2026/06/09
Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 43 DE 08/06/2026
Prorroga a vigência da Medida Provisória Nº 1350/2026, que altera a Lei Nº 11977/2009, para aprimorar o Fundo Garantidor da Habitação Popular.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.350, de 15 de abril de 2026, publicada, em edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para aprimorar o Fundo Garantidor da Habitação Popular", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Brasília, 8 de junho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
