Legislação

Bem vindo ao site de contabilidade da MAF Assessoria Contábil

Área do Cliente

Área do administrador
2026/06/09

Portaria RFB Nº 693 DE 08/06/2026

Dispõe sobre a reabertura extraordinária do Programa Gerador da Declaração de Contingência - PGD-C para permitir a entrega das informações relativas ao ano-calendário de 2025 na hipótese que especifica.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a reabertura extraordinária do Programa Gerador da Declaração de Contingência - PGD-C com o objetivo de permitir a entrega das informações relativas ao ano-calendário de 2025 que, até o ano-calendário de 2024, eram apresentadas por meio da extinta Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf.

§ 1º O disposto nesta Portaria aplica-se aos órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais em desconformidade no envio de informações por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial que não aderiram ao Programa Receita Social Autorregularização de que trata a Portaria RFB nº 632, de 20 de dezembro de 2025.

§ 2º Não se aplica ao órgão que aderir a reabertura extraordinária do PGD-C prevista no caput os benefícios de que trata o art. 7º, parágrafo único, da Portaria RFB nº 632, de 30 de dezembro de 2025.

Art. 2º Compete à Coordenação-Geral de Fiscalização - Cofis, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a gestão do PGD-C.

Art. 3º A adesão à reabertura extraordinária do PGD-C prevista no art. 1º poderá ser solicitada pelo órgão público interessado até 21 de junho de 2026, e dar-se-á mediante a formalização do Termo de Compromisso de autorregularização completa do eSocial, constante do Anexo Único.

§ 1º O Termo de Compromisso a que se refere o caput deverá ser formalizado por meio de processo digital no Centro Virtual de Atendimento - e-CAC.

§ 2º O órgão público aderente deverá utilizar o PGD-C para enviar, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, as informações relativas ao ano-calendário de 2025 que, até o ano-calendário de 2024, eram apresentadas por meio da extinta Dirf.

§ 3º O envio de informações mediante o uso do PGD-C não dispensa o envio de informações por meio do eSocial.

Art. 4º O prazo final para autorregularização completa do eSocial para os contribuintes que optarem pela adesão à reabertura extraordinária do PGD-C de que trata esta Portaria expira às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de setembro de 2026.

Parágrafo único. A autorregularização a que se refere o caput não exclui a posterior verificação do crédito tributário referente ao eSocial por parte da fiscalização.

Art. 5º A Cofis informará ao respectivo Tribunal de Contas, até:

I - 31 de julho de 2026, a lista dos órgãos públicos que aderiram à reabertura extraordinária do PGD-C; e

II - 29 de janeiro de 2027, a lista dos órgãos públicos que efetivamente promoveram a autorregularização e alcançaram a conformidade tributária no envio de informações por meio do eSocial.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

ANEXO ÚNICO - TERMO DE COMPROMISSO

Pelo presente Termo de Compromisso, parte integrante dos requisitos exigidos para a entrega extraordinária do Programa Gerador de Declaração de Contingência - PGD-C, o(a) gestor(a) do _______________________________________ (razão social do órgão público federal, estadual, distrital ou municipal), inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº ____________________, declara para todos os fins legais, que:

I - o Órgão não foi capaz de cumprir satisfatoriamente a obrigação acessória relativa ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, a despeito do considerável período disponibilizado para a sua implementação, na qual devem ser prestadas, dentre outras, as informações que eram apresentadas por meio da extinta Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf, o que implica riscos fiscais para os seus servidores ou empregados;

II - o Órgão não optou pela adesão ao Programa Receita Social Autorregularização de que trata Portaria RFB nº 632, de 30 de dezembro de 2025, o que implica riscos fiscais para os seus servidores ou empregados;

III - compromete-se a enviar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil por meio do PGD-C as informações relativas ao ano-calendário de 2025 que, até o ano-calendário de 2024, eram apresentadas pela Dirf;

IV - compromete-se a promover a conformidade tributária no cumprimento das obrigações relativas ao eSocial até 30 de setembro de 2026; e

V - leu a Portaria RFB nº 693, de 8 de junho de 2026, e tem conhecimento de que não se aplicam ao órgão os benefícios de que trata o art. 7º, parágrafo único, da Portaria RFB nº 632, de 30 de dezembro de 2025.

(local e data)

(assinatura do responsável)