Resolução COFEN Nº 777 DE 05/05/2025
Altera as Normas Administrativas para os serviços relativos à inscrição, registro e cadastro de profissionais de enfermagem, aprovadas pela Resolução Cofen nº 769, de 26 de novembro de 2024.
O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, e
CONSIDERANDO a competência do Cofen descrita no art. 8º, inciso IX e art. 15, inciso XII, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, inciso XII, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO a decisão do Cofen em sua 576ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 23 de abril de 2025, e tudo o mais que consta no PAD nº 00196.002487/2024-09; resolve:
Art. 1º Alterar o § 4º do art. 62 das Normas Administrativas para os serviços relativos à inscrição, registro e cadastro de profissionais de enfermagem, aprovadas pela Resolução Cofen nº 769, de 26 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 230, de 29 de novembro de 2024, seção 1, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§4º O profissional que requerer a renovação da carteira profissional estará isento do pagamento da taxa de expedição da carteira."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Presidente do Conselho
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
1º Secretário