Portaria IBAMA Nº 78 DE 11/01/2021
Estabelece a classificação de risco de atividades econômicas associadas aos atos de liberação sob responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), nomeado pelo Decreto de 09 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2019, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente, e pelo Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria Ibama nº 2.542 de 23 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de outubro de 2020, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a classificação de risco de atividades econômicas associadas aos atos públicos de liberação sob responsabilidade do Ibama na forma dos Anexos desta Portaria.
Parágrafo único. A metodologia utilizada e as manifestações técnicas que embasaram a classificação referida no caput encontram-se disponíveis para consulta no endereço eletrônico https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-oficiais/manifestacoes-tecnicas-da-portaria-no-2213-2020.
Art. 2º Não se aplica aos atos de liberação no âmbito do Ibama a aprovação tácita prevista no art. 3º, IX, da Lei n. 13.874, de 20 de setembro de 2019 e no art. 10 do Decreto n. 10.178, de 18 de dezembro de 2019 em virtude do disposto no art. 14, § 3º, da Lei Complementar n. 140, de 8 de dezembro de 2011 e art. 10, § 3º, IV e V, do Decreto n. 10.178, de 18 de dezembro de 2019.
Art. 3º Enquanto não editados os atos normativos prevendo ritos simplificados para o processamento de atos públicos de liberação de atividades econômicas classificadas como risco II, as solicitações dessas hipóteses seguirão o procedimento ordinário a que submetidos aos casos definidos como risco III.
Art. 4º As atividades não constantes dos Anexos consideram-se como risco III.
Art. 5º Fica revogada a Portaria Ibama nº 2.231, de 24 de setembro de 2020.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO FORTUNATO BIM
ANEXO I
Classificação de risco de atividades cujo ato de liberação é relacionado às atribuições da Diretoria de Proteção Ambiental.
ATO DE LIBERAÇÃO
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
LEGISLAÇÃO RELACIONADA
1
Autorização ambiental para o transporte interestadual de produtos perigosos
Transporte marítimo de produtos perigosos ou transporte interestadual (terrestre e fluvial) de produtos perigosos
II
Resolução nº 5232/2016 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (para o transporte terrestre) e aqueles classificados pelas Normas da Autoridade Marítima para o transporte aquaviário.
2
Autorização ambiental para o transporte interestadual de produtos perigosos
Transporte marítimo de produtos perigosos ou transporte interestadual (terrestre e fluvial) de produtos perigosos
II
Resolução nº 5232/2016 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. Resolução CONAMA nº 362/2005 (óleo lubrificante usado ou contaminado).
3
Autorização ambiental para o transporte interestadual de produtos perigosos
Transporte marítimo de produtos perigosos ou transporte interestadual (terrestre e fluvial) de produtos perigosos
II
Resolução nº 5232/2016 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. Lei nº 12.305/2010 (resíduos perigosos).
4
Autorização ambiental para o transporte interestadual de produtos perigosos e Licença Ambiental
Transporte marítimo de produtos perigosos ou transporte interestadual (terrestre e fluvial) de produtos perigosos
II
Lei Complementar nº 140/2011: Art. 7º, XIV, "g". Resolução n. 5232/2016 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (material radioativo, rejeitos radioativos).
Excetuam-se os produtos radioativos cujo transporte é sujeito ao licenciamento ambiental.
5
Autorização para realização de Operação Ship to Ship
Transferência de carga de petróleo e derivados em alto-mar - ship-to-ship (STS)
II
Instrução Normativa Ibama 16/2013.
ANEXO II
Classificação de risco de atividades cujo ato de liberação é relacionado às atribuições da Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas.
ATO DE LIBERAÇÃO
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
LEGISLAÇÃO RELACIONADA
1
Autorização para exploração de Planos de Manejo Florestal Sustentável (PMFS), em florestas públicas federais, terras devolutas federais ou unidades de conservação instituídas pela União, exceto em APAs.
Floresta nativa. Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais
III
Artigo 10 da Lei nº 6938/81; Art. 7º da Lei Complementar nº 140/2011 - XV - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em: a) florestas públicas federais, terras devolutas federais ou unidades de conservação instituídas pela União, exceto em APAs; e b) atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pela União.
2
Autorização para supressão de vegetação (ASV), de atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pela União.
Floresta nativa. Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais
III
Artigo 10 da Lei nº 6938/81; Art. 7º da Lei Complementar nº 140/2011 - XV - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em: a) florestas públicas federais, terras devolutas federais ou unidades de conservação instituídas pela União, exceto em APAs; e b) atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pela União.
3
Autorização para utilização de matéria-prima florestal, de atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pela União.
Floresta nativa. Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais
III
Artigo 10 da Lei nº 6938/81; Art. 7º da Lei Complementar nº 140/2011 - XV - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em: a) florestas públicas federais, terras devolutas federais ou unidades de conservação instituídas pela União, exceto em APAs; e b) atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pela União.
4
Autorização de transferência/introdução/reintrodução de espécies aquáticas para fins de aquicultura.
Importação ou exportação de fauna nativa brasileira / Manejo de fauna exótica / Importação ou exportação de fauna silvestre exótica
III
Artigo 10 da Lei nº 6938/81; Art. 7º da Lei Complementar nº 140/2011 - XVII - controlar a introdução no País de espécies exóticas potencialmente invasoras que possam ameaçar os ecossistemas, habitats e espécies nativas.
5
Autorização de Manejo de Fauna Exótica.
Manejo de fauna exótica / Importação ou exportação de fauna silvestre exótica / Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre
III
Artigo 10 da Lei nº 6938/81; Art. 7º da Lei Complementar nº 140/2011 - XVII - controlar a introdução no País de espécies exóticas potencialmente invasoras que possam ameaçar os ecossistemas, habitats e espécies nativas.
6
Autorização para introdução/reintrodução de espécies exóticas de fauna e flora no país.
Importação ou exportação de fauna silvestre exótica / criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre
III
Artigo 10 da Lei nº 6938/81; Art. 7º da Lei Complementar nº 140/2011 - XVII - controlar a introdução no País de espécies exóticas potencialmente invasoras que possam ameaçar os ecossistemas, habitats e espécies nativas.
7
Licenças de exportação, importação e reexportação de espécies, produtos e subprodutos da fauna e flora pertencentes ou não aos anexos da CITES (SISCITES).
Importação ou exportação de fauna/flora nativa brasileira / Importação ou exportação de fauna silvestre exótica
III
Artigo 10 da Lei nº 6938/81; Art. 7º da Lei Complementar nº 140/2011 - XIX - controlar a exportação de componentes da biodiversidade brasileira na forma de espécimes silvestres da flora, micro-organismos e da fauna, partes ou produtos deles derivados.
8
Anuência e Autorização para importação e exportação de espécies, produtos e subprodutos da biodiversidade e florestas.
Importação ou exportação de fauna/flora nativa brasileira / Importação ou exportação de fauna silvestre exótica / Utilização do patrimônio genético natural / comércio de produtos e subprodutos da fauna
III
Artigo 10 da Lei nº 6938/81; Art. 7º da Lei Complementar nº 140/2011 - XIX - controlar a exportação de componentes da biodiversidade brasileira na forma de espécimes silvestres da flora, micro-organismos e da fauna, partes ou produtos deles derivados.
9
Autorização de captura e coleta de material biológico exceto para fins científicos e licenciamento ambiental.
Utilização do patrimônio genético natural / criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre
III
Artigo 10 da Lei nº 6938/81; Art. 7º da Lei Complementar nº 140/2011 - XX - controlar a apanha de espécimes da fauna silvestre, ovos e larvas.
10
Autorização de Planos de Manejo de Fauna em Vida Livre.
Fauna silvestre / Utilização do patrimônio genético natural
III
Artigo 10 da Lei nº 6938/81; Art. 7º da Lei Complementar nº 140/2011 - XX - controlar a apanha de espécimes da fauna silvestre, ovos e larvas.
11
Anuência prévia à supressão de vegetação do bioma Mata Atlântica.
Floresta nativa. Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais
III
Artigo 10 da Lei nº 6938/81; Artigo 14 da Lei nº 11428/2006.
12
Aprovação de projetos de recuperação ambiental.
Recuperação de áreas degradadas
III
Artigo 10 da Lei nº 6938/81; Artigos 26 e 70 da Lei nº 12651/2012.
13
Licença para porte e uso de motosserra.
Porte e uso de motosserra
II
Artigo 10 da Lei nº 6938/81; Artigo 69 da Lei nº 12651/2012.
14
Ato Declaratório Ambiental.
Floresta nativa. Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais
II
Artigo 10 da Lei nº 6938/81; Artigos 26 e 70 da Lei nº 12651/2012.
15
Autorização de transporte (exceto oriundo de criadores) e exportação de fauna silvestre e seus produtos.
Manejo de fauna silvestre / Utilização do patrimônio genético natural / Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre / comércio de produtos e subprodutos da fauna
III
Artigo 10 da Lei nº 6938/81; Art. 7º da Lei Complementar nº 140/2011 - XX - controlar a apanha de espécimes da fauna silvestre, ovos e larvas.
16
Autorização de exportação e importação de peixes ornamentais
Importação ou exportação de peixes ornamentais / Utilização do patrimônio genético natural
III
Artigo 10 da Lei nº 6938/81; Art. 7º da Lei Complementar nº 140/2011 - XVII - controlar a introdução no País de espécies exóticas potencialmente invasoras que possam ameaçar os ecossistemas, habitats e espécies nativas.
17
Aprovação de Manejo de Fauna Sinantrópica
Manejo de fauna sinantrópica / Utilização do patrimônio genético natural
III
Artigo 10 da Lei nº 6938/81; Art. 7º da Lei Complementar nº 140/2011 - XX - controlar a apanha de espécimes da fauna silvestre, ovos e larvas.
18
Licença para transporte de produtos florestais (DOF)
Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais / Serraria e desdobramento de madeira / Transporte de produtos florestais / Armazenamento de produtos florestais / Comércio atacadista de madeira, de lenha e de outros produtos florestais / Importação ou exportação de flora nativa brasileira
II
Artigos 35, 36 e 37 da Lei 12.651/2012; Artigo 10 da Lei nº 6938/81; Art. 7º LC 140/2011 - XVI - elaborar a relação de espécies da fauna e da flora ameaçadas de extinção e de espécies sobre-explotadas no território nacional, mediante laudos e estudos técnico-científicos, fomentando as atividades que conservem essas espécies in situ.
ANEXO III
Classificação de risco de atividades cujo ato de liberação é relacionado às atribuições da Diretoria de Qualidade Ambiental.
ATO DE LIBERAÇÃO
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
LEGISLAÇÃO RELACIONADA
1
Anuência para importação de agrotóxicos e afins destinados ao uso da proteção de ambientes hídricos, florestas naturais e áreas não cultivadas
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989
III
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989;
Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002;
Portaria MDIC/Secex nº 23, de 14 de julho de 2011
2
Anuência de importação de dispersantes químicos
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Resolução CONAMA nº 463/2014 / Resolução CONAMA nº 472/2015
III
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Resolução Conama nº 472, de 27 de novembro de 2015; Portaria MDIC/Secex nº 23, de 14 de julho de 2011
3
Anuência de importação de produtos remediadores ambientais
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Resolução CONAMA nº 463/2014 / Resolução CONAMA nº 472/2015
III
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Resolução Conama nº 463, de 29 de julho de 2014; Portaria MDIC/Secex nº 23, de 14 de julho de 2011
4
Anuência de importação de produtos para preservação de madeiras
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Convenção de Estocolmo / PI nº 292/1989
III
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Portaria Interministerial nº 292, de 28 de abril de 1989; Portaria MDIC/Secex nº 23, de 14 de julho de 2011
5
Anuência de importação de substâncias listadas na Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs)
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Convenção de Estocolmo / PI nº 292/1989
III
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Decreto Legislativo nº 204, de 7 de maio de 2004; Decreto nº 5.472, de 20 de junho de 2005
Portaria MDIC/Secex nº 23, de 14 de julho de 2011
6
Resultado da Avaliação Ambiental Preliminar de agrotóxico, seus componentes e afins
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989
III
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 25, de 14 de setembro de 2005
7
Resultado da Avaliação Ambiental Preliminar de agrotóxico, seus componentes e afins
Experimentação com agroquímicos - Lei nº 7.802/1989
III
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 25, de 14 de setembro de 2005
8
Resultado da Avaliação Ambiental Preliminar de agrotóxico, seus componentes e afins
Fabricação de fertilizantes e agroquímicos
III
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 25, de 14 de setembro de 2005
9
Resultado da Avaliação Ambiental Preliminar de agrotóxico, seus componentes e afins
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989
II
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 25, de 14 de setembro de 2005
10
Resultado da Avaliação Ambiental Preliminar de agrotóxico, seus componentes e afins
Experimentação com agroquímicos - Lei nº 7.802/1989
II
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 25, de 14 de setembro de 2005
11
Resultado da Avaliação Ambiental Preliminar de agrotóxico, seus componentes e afins
Fabricação de fertilizantes e agroquímicos
II
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 25, de 14 de setembro de 2005
12
Certificado de Registro Especial Temporário
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989
III
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 25, de 14 de setembro de 2005
13
Certificado de Registro Especial Temporário
Experimentação com agroquímicos - Lei nº 7.802/1989
III
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 25, de 14 de setembro de 2005
14
Certificado de Registro Especial Temporário
Fabricação de fertilizantes e agroquímicos
III
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 25, de 14 de setembro de 2005
15
Certificado de Registro Especial Temporário
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989
II
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 25, de 14 de setembro de 2005
16
Certificado de Registro Especial Temporário
Experimentação com agroquímicos - Lei nº 7.802/1989
II
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 25, de 14 de setembro de 2005
17
Certificado de Registro Especial Temporário
Fabricação de fertilizantes e agroquímicos
II
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 25, de 14 de setembro de 2005
18
Certificado de Registro - Agrotóxicos e afins (N.A.)
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989
III
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 25, de 14 de setembro de 2005
19
Certificado de Registro - Agrotóxicos e afins (N.A.)
Aplicação de agrotóxicos e afins - Lei nº 7.802/1989
III
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 25, de 14 de setembro de 2005
20
Certificado de Registro - Agrotóxicos e afins (N.A.)
Fabricação de fertilizantes e agroquímicos
III
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 25, de 14 de setembro de 2005
21
Certificado de Registro - Agrotóxicos e afins (N.A.)
Produção de agrotóxicos de agentes biológicos e microbiológicos de controle - Lei nº 7.802/1989
III
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 25, de 14 de setembro de 2005
22
Certificado de Registro Emergencial - Agrotóxicos e afins (N.A.)
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989
III
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 11, de 30 de junho de 2015.
23
Certificado de Registro Emergencial - Agrotóxicos e afins (N.A.)
Aplicação de agrotóxicos e afins - Lei nº 7.802/1989
III
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 11, de 30 de junho de 2015.
24
Certificado de Registro Emergencial - Agrotóxicos e afins (N.A.)
Fabricação de fertilizantes e agroquímicos
III
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 11, de 30 de junho de 2015.
25
Certificado de Registro Emergencial - Agrotóxicos e afins (N.A.)
Produção de agrotóxicos de agentes biológicos e microbiológicos de controle - Lei nº 7.802/1989
III
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 11, de 30 de junho de 2015.
26
Certificado de Registro Emergencial - Agrotóxicos e afins (N.A.)
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989
III
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 11, de 30 de junho de 2015.
27
Certificado de Registro Emergencial - Agrotóxicos e afins (N.A.)
Aplicação de agrotóxicos e afins - Lei nº 7.802/1989
III
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 11, de 30 de junho de 2015.
28
Certificado de Registro Emergencial - Agrotóxicos e afins (N.A.)
Fabricação de fertilizantes e agroquímicos
III
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 11, de 30 de junho de 2015.
29
Certificado de Registro Emergencial - Agrotóxicos e afins (N.A.)
Produção de agrotóxicos de agentes biológicos e microbiológicos de controle - Lei nº 7.802/1989
III
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 11, de 30 de junho de 2015.
30
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989
III
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014
31
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental
Aplicação de agrotóxicos e afins - Lei nº 7.802/1989
III
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014
32
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental
Fabricação de fertilizantes e agroquímicos
III
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32, de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014
33
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental
Produção de agrotóxicos de agentes biológicos e microbiológicos de controle - Lei nº 7.802/1989
III
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014
34
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989
II
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014
35
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental
Aplicação de agrotóxicos e afins - Lei nº 7.802/1989
II
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014
36
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental
Fabricação de fertilizantes e agroquímicos
II
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014
37
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental
Produção de agrotóxicos de agentes biológicos e microbiológicos de controle - Lei nº 7.802/1989
II
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014
38
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989
III
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014
39
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental
Aplicação de agrotóxicos e afins - Lei nº 7.802/1989
III
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014
40
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental
Fabricação de fertilizantes e agroquímicos
III
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014
41
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental
Produção de agrotóxicos de agentes biológicos e microbiológicos de controle - Lei nº 7.802/1989
III
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014
42
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989
III
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações) ;Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014
43
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental
Aplicação de agrotóxicos e afins - Lei nº 7.802/1989
III
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014
44
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental
Fabricação de fertilizantes e agroquímicos
III
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014
45
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental
Produção de agrotóxicos de agentes biológicos e microbiológicos de controle - Lei nº 7.802/1989
III
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014
46
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989
III
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014
47
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental
Aplicação de agrotóxicos e afins - Lei nº 7.802/1989
III
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014
48
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental
Fabricação de fertilizantes e agroquímicos
III
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014
49
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental
Produção de agrotóxicos de agentes biológicos e microbiológicos de controle - Lei nº 7.802/1989
III
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014
50
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989
III
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações );Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014
51
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental
Aplicação de agrotóxicos e afins - Lei nº 7.802/1989
III
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014
52
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental
Fabricação de fertilizantes e agroquímicos
III
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014
53
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental
Produção de agrotóxicos de agentes biológicos e microbiológicos de controle - Lei nº 7.802/1989
III
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014
54
Certificado de Registro - Remediadores Ambientais
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos
III
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Resolução Conama nº 463, de 29 de julho de 2014; Instrução Normativa Ibama nº 5, de 17 de maio de 2010
55
Certificado de Registro - Remediadores Ambientais
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Resolução CONAMA nº 463/2014 / Resolução CONAMA nº 472/2015
III
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Resolução Conama nº 463, de 29 de julho de 2014; Instrução Normativa Ibama nº 5, de 17 de maio de 2010
56
Certificado de Registro - Remediadores Ambientais
Formulação de produtos biorremediadores - Resolução Conama nº 463/2014
III
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Resolução Conama nº 463, de 29 de julho de 2014; Instrução Normativa Ibama nº 5, de 17 de maio de 2010
57
Anuência para pesquisa e experimentação com remediador
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos
III
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Resolução Conama nº 463, de 29 de julho de 2014; Instrução Normativa Ibama nº 5, de 17 de maio de 2010
58
Anuência para pesquisa e experimentação com remediador
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Resolução CONAMA nº 463/2014 / Resolução CONAMA nº 472/2015
III
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Resolução Conama nº 463, de 29 de julho de 2014; Instrução Normativa Ibama nº 5, de 17 de maio de 2010
59
Anuência para pesquisa e experimentação com remediador
Formulação de produtos biorremediadores - Resolução Conama nº 463/2014
III
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Resolução Conama nº 463, de 29 de julho de 2014; Instrução Normativa Ibama nº 5, de 17 de maio de 2010
60
Certificado de Registro - Dispersnates Químicos
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos
III
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Resolução Conama nº 472, de 27 de novembro de 2015; Instrução Normativa n° 1, de 14 de julho de 2000; Instrução Normativa n° 7, de 6 de julho de 2001
61
Certificado de Registro - Dispersnates Químicos
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Resolução CONAMA nº 463/2014 / Resolução CONAMA nº 472/2015
III
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Resolução Conama nº 472, de 27 de novembro de 2015; Instrução Normativa n° 1, de 14 de julho de 2000; Instrução Normativa n° 7, de 6 de julho de 2001
62
Certificado de Registro - Preservativos de Madeira
Preservação de madeira
III
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Lei nº 9960, de 28 de janeiro de 2000 (e alterações); Portaria Interministerial nº 292, de 28 de abril de 1989; Instrução Normativa Ibama nº 5, de 20 de outubro de 1992; Instrução Normativa Ibama nº 151, de 24 de novembro de 1997; Instrução Normativa Ibama nº 132, de 10 de novembro de 2006
63
Certificado de Registro - Preservativos de Madeira
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos
III
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Lei nº 9.960, de 28 de janeiro de 2000 (e alterações); Portaria Interministerial nº 292, de 28 de abril de 1989; Instrução Normativa Ibama nº 5, de 20 de outubro de 1992; Instrução Normativa Ibama nº 151, de 24 de novembro de 1997; Instrução Normativa Ibama nº 132, de 10 de novembro de 2006
64
Certificado de Registro - Preservativos de Madeira
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Convenção de Estocolmo / PI nº 292/1989
III
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Lei nº 9.960, de 28 de janeiro de 2000 (e alterações); Portaria Interministerial nº 292, de 28 de abril de 1989; Instrução Normativa Ibama nº 5, de 20 de outubro de 1992; Instrução Normativa Ibama nº 151, de 24 de novembro de 1997; Instrução Normativa Ibama nº 132, de 10 de novembro de 2006
65
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental
Fabricação de fertilizantes e agroquímicos
III
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações)
66
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989
III
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações)
67
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental
Aplicação de agrotóxicos e afins - Lei nº 7.802/1989
III
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações)
68
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental
Fabricação de fertilizantes e agroquímicos
II
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações)
69
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989
II
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações)
70
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental
Aplicação de agrotóxicos e afins - Lei nº 7.802/1989
II
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações)
71
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental
Fabricação de fertilizantes e agroquímicos
III
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações)
72
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989
III
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações)
73
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental
Aplicação de agrotóxicos e afins - Lei nº 7.802/1989
III
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações)
74 Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental Fabricação de fertilizantes e agroquímicos III Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações)
75 Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989 III Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações)
76 Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental Aplicação de agrotóxicos e afins - Lei nº 7.802/1989 III Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações)
77 Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental Fabricação de fertilizantes e agroquímicos III Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações)
78 Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989 III Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações)
79 Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental Aplicação de agrotóxicos e afins - Lei nº 7.802/1989 III Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações)
80 Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental Fabricação de fertilizantes e agroquímicos II Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações)
81 Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989 II Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações)
82 Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental Aplicação de agrotóxicos e afins - Lei nº 7.802/1989 II Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações)
83 Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental Fabricação de fertilizantes e agroquímicos III Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações)
84 Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989 III Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações)
85 Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental Aplicação de agrotóxicos e afins - Lei nº 7.802/1989 III Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações)
86 Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental Fabricação de fertilizantes e agroquímicos III Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações)
87 Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989 III Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações)
88 Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental Aplicação de agrotóxicos e afins - Lei nº 7.802/1989 III Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações)
89 Autorização para uso do Selo Ruído Importação de eletrodomésticos - Resolução CONAMA nº 20/1994 II Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);
Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994;
Instrução Normativa MMA nº 3, de 7 fevereiro de 2000;
Instrução Normativa MMA nº 5, de 4 de agosto de 2000;
Instrução Normativa nº 15, de 18 de fevereiro de 2004.
90 Autorização para uso do Selo Ruído Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos II Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);
Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994;
Instrução Normativa MMA nº 3, de 7 fevereiro de 2000;
Instrução Normativa MMA nº 5, de 4 de agosto de 2000;
Instrução Normativa nº 15, de 18 de fevereiro de 2004.
(Redação do item dada pela Portaria IBAMA Nº 63 DE 19/05/2025):
91
Documento de Operações com Mercúrio Metálico - DOMM
Comércio, transporte, utilização e armazenamento temporário de mercúrio metálico / Importação ou exportação de mercúrio metálico - Decreto nº 97.634/1989; Decreto nº 9.470/2018
III
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); art. 2º, inciso II, da Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989; Decreto nº 97.634, de 10 de abril de 1989; Decreto nº 9.470, de 14 de agosto de 2018; Instrução Normativa Ibama nº 26, de 10 de dezembro de 2024
92 Autorização para a importação de resíduos controlados que estão sob a égide da Convenção de Basileia Comércio exterior de resíduos controlados - Decreto nº 875/1993 II Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Lei nº 12.305, de agosto de 2012; Decreto nº 875, de 19 de julho de 1993; Decreto nº 4.581, de janeiro de 2003; Decreto 7.404, de 02 de julho de 2012;
Resolução CONAMA nº 452/2012; Instrução Normativa Ibama nº 13, de 18 de dezembro de 2012; Instrução Normativa Ibama nº 01, de 25 de janeiro de 2013; Instrução Normativa Ibama nº 12, de 16 de julho de 2013.
93 Autorização para exportação de resíduos controlados que estão sob a égide da Convenção de Basileia Comércio exterior de resíduos controlados - Decreto nº 875/1993 II Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Lei nº 12.305, de agosto de 2012; Decreto nº 875, de 19 de julho de 1993; Decreto nº 4.581, de janeiro de 2003; Decreto 7.404, de 02 de julho de 2012; Resolução CONAMA nº 452/2012; Instrução Normativa Ibama nº 13, de 18 de dezembro de 2012; Instrução Normativa Ibama nº 01, de 25 de janeiro de 2013;
94 Autorização para exportação de resíduos e rejeitos perigosos, sob a égide da Convenção de Basileia. Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Decreto nº 875/1993 II Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Lei nº 12.305, de agosto de 2012; Decreto nº 875, de 19 de julho de 1993; Decreto nº 4.581, de janeiro de 2003; Decreto 7.404, de 02 de julho de 2012; Resolução CONAMA nº 452/2012; Instrução Normativa Ibama nº 13, de 18 de dezembro de 2012; Instrução Normativa Ibama nº 01, de 25 de janeiro de 2013;
95 Anuência para importação de hidroclorofluorcarbonos - HCFC e de misturas contendo HCFC Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Protocolo de Montreal III Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Decreto nº 99.280/1990; Resolução CONAMA nº 267/2000; Portaria MMA nº 212, de 26 de junho de 2012; Instrução Normativa do Ibama nº 04, de 14 de fevereiro de 2018; Instrução Normativa do Ibama nº 05, de 14 de fevereiro de 2018.
96 Anuência para importação de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Protocolo de Montreal III Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);
Decreto nº 99.280/1990; Resolução CONAMA nº 267/2000; Portaria MMA nº 212, de 26 de junho de 2012; Instrução Normativa do Ibama nº 04, de 14 de fevereiro de 2018; Instrução Normativa do Ibama nº 05, de 14 de fevereiro de 2018.
97 Anuência para exportação de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Protocolo de Montreal III Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);
Decreto nº 99.280/1990; Resolução CONAMA nº 267/2000; Portaria MMA nº 212, de 26 de junho de 2012; Instrução Normativa do Ibama nº 04, de 14 de fevereiro de 2018; Instrução Normativa do Ibama nº 05, de 14 de fevereiro de 2018.
98 Autorização para transferência de cotas de hidroclorofluorcarbonos - HCFC entre empresas Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Protocolo de Montreal III Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);
Decreto nº 99.280/1990; Resolução CONAMA nº 267/2000;
Portaria MMA nº 212, de 26 de junho de 2012; Instrução Normativa do Ibama nº 04, de 14 de fevereiro de 2018; Instrução Normativa do Ibama nº 05, de 14 de fevereiro de 2018.
99 Posterior (relatório) Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Protocolo de Montreal III Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);
Decreto nº 99.280/1990; Resolução CONAMA nº 267/2000;
Portaria MMA nº 212, de 26 de junho de 2012; Instrução Normativa do Ibama nº 05, de 14 de fevereiro de 2018.
100 Posterior (relatório) Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Protocolo de Montreal III Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);
Decreto nº 99.280/1990; Resolução CONAMA nº 267/2000; Portaria MMA nº 212, de 26 de junho de 2012; Instrução Normativa do Ibama nº 05, de 14 de fevereiro de 2018.
101 Posterior (relatório) Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Protocolo de Montreal III Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Decreto nº 99.280/1990; Resolução CONAMA nº 267/2000; Portaria MMA nº 212, de 26 de junho de 2012; Instrução Normativa do Ibama nº 05, de 14 de fevereiro de 2018.
102 Posterior (relatório) Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos III Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Decreto nº 99.280/1990; Resolução CONAMA nº 267/2000; Portaria MMA nº 212, de 26 de junho de 2012; Instrução Normativa do Ibama nº 05, de 14 de fevereiro de 2018.
103 Posterior (relatório) Utilização técnica de substâncias controladas - Protocolo de Montreal II Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Decreto nº 99.280/1990; Portaria MMA nº 212, de 26 de junho de 2012;
Instrução Normativa do Ibama nº 05, de 14 de fevereiro de 2018.
104 Posterior (relatório) Disposição de resíduos especiais: Protocolo de Montreal II Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Decreto nº 99.280/1990; Resolução CONAMA nº 267/2000; Portaria MMA nº 212, de 26 de junho de 2012; Instrução Normativa do Ibama nº 05, de 14 de fevereiro de 2018.
105 Posterior (relatório) Disposição de resíduos especiais: Protocolo de Montreal II Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Decreto nº 99.280/1990; Resolução CONAMA nº 267/2000; Portaria MMA nº 212, de 26 de junho de 2012; Instrução Normativa do Ibama nº 05, de 14 de fevereiro de 2018.
106 Posterior (relatório) Fabricação de Pneumáticos II Resolução CONAMA 416/2010; IN do Ibama 01/2010
107 Posterior (relatório) Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: Art. 33, III II Resolução CONAMA 416/2010; IN do Ibama 01/2010
108 Posterior (relatório) Importação de pneus II Resolução CONAMA 416/2010; IN do Ibama 01/2010
109 Posterior (relatório) Importação de pilhas e baterias - Resolução CONAMA 401/2008 II Resolução CONAMA 401/2008; IN do Ibama 08/2012
110 Posterior (relatório) Fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores II Resolução CONAMA 401/2008; IN do Ibama 08/2012
111 Posterior (relatório) Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: Art. 33, II II Resolução CONAMA 401/2008; IN do Ibama 08/2012
ANEXO IV
Classificação de risco de atividades cujo ato de liberação é relacionado às atribuições da Diretoria de Licenciamento Ambiental.
ANEXO IV - A
Classificação de risco de empreendimentos minerários, pesquisa sísmica terrestre e produção de petróleo e gás onshore.
ATO DE LIBERAÇÃO
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
LEGISLAÇÃO RELACIONADA
1
Licença
Lavra subterrânea pegmatitos e gemas de pequeno porte em área sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
2
Licença
Lavra subterrânea pegmatitos e gemas de pequeno porte em área não sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
3
Licença
Lavra subterrânea pegmatitos e gemas de médio porte em área sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
4
Licença
Lavra subterrânea pegmatitos e gemas de médio porte em área não sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
5
Licença
Lavra subterrânea pegmatitos e gemas de grande porte em área sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
6
Licença
Lavra subterrânea pegmatitos e gemas de grande porte em área não sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
7
Licença
Lavra subterrânea (exceto pegmatitos e gemas) de pequeno porte em área sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
8
Licença
Lavra subterrânea (exceto pegmatitos e gemas) de pequeno porte em área não sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
9
Licença
Lavra subterrânea (exceto pegmatitos e gemas) de médio porte em área sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
10
Licença
Lavra subterrânea (exceto pegmatitos e gemas) de médio porte em área não sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
11
Licença
Lavra subterrânea (exceto pegmatitos e gemas) de grande porte em área sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
12
Licença
Lavra subterrânea (exceto pegmatitos e gemas) de grande porte em área não sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
13
Licença
Lavra a céu aberto de minerais metálicos (exceto minério de ferro) de pequeno porte em área sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
14
Licença
Lavra a céu aberto de minerais metálicos (exceto minério de ferro) de pequeno porte em área não sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
15
Licença
Lavra a céu aberto de minerais metálicos (exceto minério de ferro) de médio porte em área sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
16
Licença
Lavra a céu aberto de minerais metálicos (exceto minério de ferro) de médio porte em área não sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
17
Licença
Lavra a céu aberto de minerais metálicos (exceto minério de ferro) de grande porte em área sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
18
Licença
Lavra a céu aberto de minerais metálicos (exceto minério de ferro) de grande porte em área não sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
19
Licença
Lavra a céu aberto de minério de ferro de pequeno porte em área sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
20
Licença
Lavra a céu aberto de minério de ferro de pequeno porte em área não sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
21
Licença
Lavra a céu aberto de minério de ferro de médio porte em área sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
22
Licença
Lavra a céu aberto de minério de ferro de médio porte em área não sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
23
Licença
Lavra a céu aberto de minério de ferro de grande porte em área sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
24
Licença
Lavra a céu aberto de minério de ferro de grande porte em área não sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
25
Licença
Lavra a céu aberto de material radioativo de qualquer porte (pequeno, médio ou grande) em área sensível ou não
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
26
Licença
Lavra a céu aberto de rochas ornamentais e de revestimento de pequeno porte em área sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
27
Licença
Lavra a céu aberto de rochas ornamentais e de revestimento de pequeno porte em área não sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
28
Licença
Lavra a céu aberto de rochas ornamentais e de revestimento de médio porte em área sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
29
Licença
Lavra a céu aberto de rochas ornamentais e de revestimento de médio porte em área não sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
30
Licença
Lavra a céu aberto de rochas ornamentais e de revestimento de grande porte em área sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
31
Licença
Lavra a céu aberto de rochas ornamentais e de revestimento de grande porte em área não sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
32
Licença
Lavra a céu aberto de minerais não metálicos (exceto rochas ornamentais e de revestimento) de pequeno porte em área sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
33
Licença
Lavra a céu aberto de minerais não metálicos (exceto rochas ornamentais e de revestimento) de pequeno porte em área não sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
34
Licença
Lavra a céu aberto de minerais não metálicos (exceto rochas ornamentais e de revestimento) de médio porte em área sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
35
Licença
Lavra a céu aberto de minerais não metálicos (exceto rochas ornamentais e de revestimento) de médio porte em área não sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
36
Licença
Lavra a céu aberto de minerais não metálicos (exceto rochas ornamentais e de revestimento) de grande porte em área sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
37
Licença
Lavra a céu aberto de minerais não metálicos (exceto rochas ornamentais e de revestimento) de grande porte em área não sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
38
Licença
Extração de rocha para produção de britas de pequeno porte em área sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
39
Licença
Extração de rocha para produção de britas de pequeno porte em área não sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
40
Licença
Extração de rocha para produção de britas de médio porte em área sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
41
Licença
Extração de rocha para produção de britas de médio porte em área não sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
42
Licença
Extração de rocha para produção de britas de grande porte em área sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
43
Licença
Extração de rocha para produção de britas de grande porte em área não sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
44
Licença
Lavra em aluvião (exceto areia e cascalho) de pequeno porte em área sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
45
Licença
Lavra em aluvião (exceto areia e cascalho) de pequeno porte em área não sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
46
Licença
Lavra em aluvião (exceto areia e cascalho) de médio porte em área sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
47
Licença
Lavra em aluvião (exceto areia e cascalho) de médio porte em área não sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
48
Licença
Lavra em aluvião (exceto areia e cascalho) de grande porte em área sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
49
Licença
Lavra em aluvião (exceto areia e cascalho) de grande porte em área não sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
50
Licença
Extração de areia e cascalho em leito de rio de pequeno porte em área sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
51
Licença
Extração de areia e cascalho em leito de rio de pequeno porte em área não sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
52
Licença
Extração de areia e cascalho em leito de rio de médio porte em área sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
53
Licença
Extração de areia e cascalho em leito de rio de médio porte em área não sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
54
Licença
Extração de areia e cascalho em leito de rio de grande porte em área sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
55
Licença
Extração de areia e cascalho em leito de rio de grande porte em área não sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
56
Licença
Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias (inclusive as executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal) de pequeno porte em área sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
57
Licença
Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias (inclusive as executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal) de pequeno porte em área não sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
58
Licença
Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias (inclusive as executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal) de médio porte em área sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
59
Licença
Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias (inclusive as executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal) de médio porte em área não sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
60
Licença
Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias (inclusive as executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal) de grande porte em área sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
61
Licença
Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias (inclusive as executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal) de grande porte em área não sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
62
Licença
Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha de pequeno porte em área sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
63
Licença
Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha de pequeno porte em área não sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
64
Licença
Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha de médio porte em área sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
65
Licença
Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha de médio porte em área não sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
66
Licença
Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha de grande porte em área sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
67
Licença
Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha de grande porte em área não sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
68
Licença
Extração de água mineral ou potável de mesa de pequeno porte em área sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
69
Licença
Extração de água mineral ou potável de mesa de pequeno porte em área não sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
70
Licença
Extração de água mineral ou potável de mesa de médio porte em área sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
71
Licença
Extração de água mineral ou potável de mesa de médio porte em área não sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
72
Licença
Extração de água mineral ou potável de mesa de grande porte em área sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
73
Licença
Extração de água mineral ou potável de mesa de grande porte em área não sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
74
Licença
Instalação de Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco, de pequeno porte em área sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
75
Licença
Instalação de Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco, de pequeno porte em área não sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
76
Licença
Instalação de Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco, de médio porte em área sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
77
Licença
Instalação de Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco, de médio porte em área não sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
78
Licença
Instalação de Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco, de grande porte em área sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
79
Licença
Instalação de Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco, de grande porte em área não sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
80
Licença
Instalação de Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a úmido e barragem de rejeitos associada, de pequeno porte em área sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
81
Licença
Instalação de Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a úmido e barragem de rejeitos associada, de pequeno porte em área não sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
82
Licença
Instalação de Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a úmido e barragem de rejeitos associada, de médio porte em área sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
83
Licença
Instalação de Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a úmido e barragem de rejeitos associada, de médio porte em área não sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
84
Licença
Instalação de Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a úmido e barragem de rejeitos associada, de grande porte em área sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
85
Licença
Instalação de Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a úmido e barragem de rejeitos associada, de grande porte em área não sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
86
Licença
Construção, operação e descomissionamento/descaracterização de Barragem de contenção de resíduos ou rejeitos de mineração de pequeno porte em área sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Lei 12.334/2010
87
Licença
Construção, operação e descomissionamento/descaracterização de Barragem de contenção de resíduos ou rejeitos de mineração de pequeno porte em área não sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Lei 12.334/2010
88
Licença
Construção, operação e descomissionamento/descaracterização de Barragem de contenção de resíduos ou rejeitos de mineração de médio porte em área sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Lei 12.334/2010
89
Licença
Construção, operação e descomissionamento/descaracterização de Barragem de contenção de resíduos ou rejeitos de mineração de médio porte em área não sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Lei 12.334/2010
90
Licença
Construção, operação e descomissionamento/descaracterização de Barragem de contenção de resíduos ou rejeitos de mineração de grande porte em área sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Lei 12.334/2010
91
Licença
Construção, operação e descomissionamento/descaracterização de Barragem de contenção de resíduos ou rejeitos de mineração de grande porte em área não sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Lei 12.334/2010
92
Licença
Instalação e operação de Pilha de rejeito/estéril (material não inerte) de pequeno porte em área sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
93
Licença
Instalação e operação de Pilha de rejeito/estéril (material não inerte) de pequeno porte em área não sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
94
Licença
Instalação e operação de Pilha de rejeito/estéril (material não inerte) de médio porte em área sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
95
Licença
Instalação e operação de Pilha de rejeito/estéril (material não inerte) de médio porte em área não sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
96
Licença
Instalação e operação de Pilha de rejeito/estéril (material não inerte) de grande porte em área sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
97
Licença
Instalação e operação de Pilha de rejeito/estéril (material não inerte) de grande porte em área não sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
98
Licença
Instalação e operação de Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento de pequeno porte em área sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
99
Licença
Instalação e operação de Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento de pequeno porte em área não sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
100
Licença
Instalação e operação de Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento de médio porte em área sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
101
Licença
Instalação e operação de Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento de médio porte em área não sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
102
Licença
Instalação e operação de Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento de grande porte em área sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
103
Licença
Instalação e operação de Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento de grande porte em área não sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
104
Licença
Instalação e operação de Pilha de rejeito/estéril (material inerte) de pequeno porte em área sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
105
Licença
Instalação e operação de Pilha de rejeito/estéril (material inerte) de pequeno porte em área não sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
106
Licença
Instalação e operação de Pilhas de rejeito/estéril (material inerte) de médio porte em área sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
107
Licença
Instalação e operação de Pilhas de rejeito/estéril (material inerte) de médio porte em área não sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
108
Licença
Instalação e operação de Pilhas de rejeito/estéril (material inerte) de grande porte em área sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
109
Licença
Instalação e operação de Pilhas de rejeito/estéril (material inerte) de grande porte em área não sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
110
Licença
Disposição de estéril ou de rejeito inerte da mineração (classe II-A e II-B, segundo a NBR 10.004) em cava de mina, em caráter temporário ou definitivo, sem necessidade de construção de barramento para contenção, de qualquer porte (pequeno, médio ou grande) em área sensível ou não
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
111
Licença
Reaproveitamento de bens minerais metálicos, dispostos em pilha de estéril ou rejeito, de qualquer porte (pequeno, médio ou grande) em área sensível ou não
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
112
Licença
Reaproveitamento de bens minerais, dispostos em barragem, de qualquer porte (pequeno, médio ou grande) em área sensível ou não
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
113
Licença
Prospecção de gás natural ou de petróleo (levantamento geofísico - sísmica terrestre), com abertura de acessos e de praças no ambiente pesquisado, de qualquer porte (pequeno, médio ou grande) em área sensível ou não
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
114
Licença / Autorização
Prospecção de gás natural ou de petróleo (levantamento geofísico - sísmica terrestre), sem necessidade de abertura de acessos e de praças no ambiente pesquisado, sem o uso de explosivos, de qualquer porte (pequeno, médio ou grande), em área sensível ou não
I
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
115
Licença
Produção de petróleo e gás natural em jazida não convencional (shale gas) de pequeno porte em área sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
116
Licença
Produção de petróleo e gás natural em jazida não convencional (shale gas) de pequeno porte em área não sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
117
Licença
Produção de petróleo e gás natural em jazida não convencional (shale gas) de médio porte em área sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
118
Licença
Produção de petróleo e gás natural em jazida não convencional (shale gas) de médio porte em área não sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
119
Licença
Produção de petróleo e gás natural em jazida não convencional (shale gas) de grande porte em área sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
120
Licença
Produção de petróleo e gás natural em jazida não convencional (shale gas) de grande porte em área não sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
121
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
Pesquisa mineral sem Guia de Utilização sem abertura de acessos e de praças no ambiente pesquisado, de qualquer porte (pequeno, médio ou grande) em área sensível ou não
I
122
Licença
Pesquisa mineral sem Guia de Utilização com necessidade de abertura de acessos e de praças no ambiente pesquisado, de qualquer porte (pequeno, médio ou grande), em área sensível ou não
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
123
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
Pesquisa mineral sem Guia de Utilização (offshore) de qualquer porte (pequeno, médio ou grande) em área sensível ou não
I
124
Licença
Pesquisa mineral com Guia de Utilização de qualquer porte (pequeno, médio ou grande) em área sensível ou não
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
125
Licença
Pesquisa mineral com Guia de Utilização (offshore) de qualquer porte (pequeno, médio ou grande) em área sensível ou não
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
126
Licença
Extração de calcário marinho de pequeno porte em área sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
127
Licença
Extração de calcário marinho de pequeno porte em área não sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
128
Licença
Extração de calcário marinho de médio porte em área sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
129
Licença
Extração de calcário marinho de médio porte em área não sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
130
Licença
Extração de calcário marinho de grande porte em área sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
131
Licença
Extração de calcário marinho de grande porte em área não sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
132
Licença
Lavra garimpeira de pequeno porte em área sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
133
Licença
Lavra garimpeira de pequeno porte em área não sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
134
Licença
Lavra garimpeira de médio porte em área sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
135
Licença
Lavra garimpeira de médio porte em área não sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
136
Licença
Lavra garimpeira de grande porte em área sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
137
Licença
Lavra garimpeira de grande porte em área não sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
Instalações de apoio de empreendimentos minerários já licenciados, mas não inseridas no projeto original.
138
Licença
Instalação e operação de Usina de produção de concreto comum de pequeno porte em área sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
139
Licença
Instalação e operação de Usina de produção de concreto comum de pequeno porte em área não sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
140
Licença
Instalação e operação de Usina de produção de concreto comum de médio porte em área sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
141
Licença
Instalação e operação de Usina de produção de concreto comum de médio porte em área não sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
142
Licença
Instalação e operação de Usina de produção de concreto comum de grande porte em área sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
143
Licença
Instalação e operação de Usina de produção de concreto comum de grande porte em área não sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
144
Licença
Instalação e operação de Usina de produção de concreto asfáltico de pequeno porte em área sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
145
Licença
Instalação e operação de Usina de produção de concreto asfáltico de pequeno porte em área não sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
146
Licença
Instalação e operação de Usina de produção de concreto asfáltico de médio porte em área sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
147
Licença
Instalação e operação de Usina de produção de concreto asfáltico de médio porte em área não sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
148
Licença
Instalação e operação de Usina de produção de concreto asfáltico de grande porte em área sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
149
Licença
Instalação e operação de Usina de produção de concreto asfáltico de grande porte em área não sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
150
Licença
Alteamento de barragem de rejeitos da mineração (não previsto no processo de licenciamento ambiental original ou com alteração de projeto) de pequeno porte em área sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Lei 12.334/2010
151
Licença
Alteamento de barragem de rejeitos da mineração (não previsto no processo de licenciamento ambiental original ou com alteração de projeto) de pequeno porte em área não sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Lei 12.334/2010
152
Licença
Alteamento de barragem de rejeitos da mineração (não previsto no processo de licenciamento ambiental original ou com alteração de projeto) de médio porte em área sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Lei 12.334/2010
153
Licença
Alteamento de barragem de rejeitos da mineração (não previsto no processo de licenciamento ambiental original ou com alteração de projeto) de médio porte em área não sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Lei 12.334/2010
154
Licença
Alteamento de barragem de rejeitos da mineração (não previsto no processo de licenciamento ambiental original ou com alteração de projeto) de grande porte em área sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Lei 12.334/2010
155
Licença
Alteamento de barragem de rejeitos da mineração (não previsto no processo de licenciamento ambiental original ou com alteração de projeto) de grande porte em área não sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Lei 12.334/2010
156
Licença
Mineroduto ou rejeitoduto interno, aos limites do empreendimento minerário, de qualquer porte (pequeno, médio ou grande) em área sensível ou não
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
157
Licença
Instalação e operação de Correia transportadora, interna aos limites do empreendimento minerário, de qualquer porte (pequeno, médio ou grande) em área sensível ou não
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
158
Licença
Instalação e operação de Linha de transmissão de energia elétrica, interna aos limites do empreendimento minerário, de qualquer porte (pequeno, médio ou grande) em área sensível ou não
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
159
Licença
Construção de Estrada para transporte de minério/estéril, interna aos limites do empreendimento minerário, de qualquer porte (pequeno, médio ou grande) em área sensível ou não
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
160
Licença
Instalação de Cabo óptico, interno aos limites do empreendimento minerário, de qualquer porte (pequeno, médio ou grande) em área sensível ou não
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
161
Licença
Instalação de Torres de comunicação sem abertura de acessos
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
162
Licença
Instalação de Torres de comunicação com necessidade de abertura de acessos
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
163
Licença
Construção, operação e descomissionamento/descaracterização de Construção, operação e descomissionamento/descaracterização de Barragem de acumulação de água, para abastecimento do empreendimento, de pequeno porte em área sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Lei 12.334/2010
164
Licença
Construção, operação e descomissionamento/descaracterização de Barragem de acumulação de água, para abastecimento do empreendimento, de pequeno porte em área não sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Lei 12.334/2010
165
Licença
Construção, operação e descomissionamento/descaracterização de Barragem de acumulação de água, para abastecimento do empreendimento, de médio porte em área sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Lei 12.334/2010
166
Licença
Construção, operação e descomissionamento/descaracterização de Barragem de acumulação de água, para abastecimento do empreendimento, de médio porte em área não sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Lei 12.334/2010
167
Licença
Barragem de acumulação de água, para abastecimento do empreendimento, de grande porte em área sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Lei 12.334/2010
168
Licença
Construção, operação e descomissionamento/descaracterização de Barragem de acumulação de água, para abastecimento do empreendimento, de grande porte em área não sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Lei 12.334/2010
169
Licença
Canalização e/ou retificação de curso d’água de pequeno porte em área sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
170
Licença
Canalização e/ou retificação de curso d’água de pequeno porte em área não sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
171
Licença
Canalização e/ou retificação de curso d’água de médio porte em área sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
172
Licença
Canalização e/ou retificação de curso d’água de médio porte em área não sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
173
Licença
Canalização e/ou retificação de curso d’água de grande porte em área sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
174
Licença
Canalização e/ou retificação de curso d’água de grande porte em área não sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
175
Licença
Instalação e operação de Estação de tratamento de água para abastecimento (ETA) de pequeno porte em área sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
176
Licença
Instalação e operação de Estação de tratamento de água para abastecimento (ETA) de pequeno porte em área não sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
177
Licença
Instalação e operação de Estação de tratamento de água para abastecimento (ETA) de médio porte em área sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
178
Licença
Instalação e operação de Estação de tratamento de água para abastecimento (ETA) de médio porte em área não sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
179
Licença
Instalação e operação de Estação de tratamento de água para abastecimento (ETA) de grande porte em área sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
180
Licença
Instalação e operação de Estação de tratamento de água para abastecimento (ETA) de grande porte em área não sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
181
Licença
Instalação e operação de Estação de tratamento de efluentes sanitários (ETE) de pequeno porte em área sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 377/2006
182
Licença
Instalação e operação de Estação de tratamento de efluentes sanitários (ETE) de pequeno porte em área não sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 377/2006
183
Licença
Instalação e operação de Estação de tratamento de efluentes sanitários (ETE) de médio porte em área sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 377/2006
184
Licença
Instalação e operação de Estação de tratamento de efluentes sanitários (ETE) de médio porte em área não sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 377/2006
185
Licença
Instalação e operação de Estação de tratamento de efluentes sanitários (ETE) de grande porte em área sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
186
Licença
Instalação e operação de Estação de tratamento de efluentes sanitários (ETE) de grande porte em área não sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
187
Licença
Instalação e operação de Estação de tratamento de efluentes químicos (ETEQ) de qualquer porte (pequeno, médio ou grande) em área sensível ou não
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
188
Licença
Instalação e operação de Aterro para resíduos perigosos - classe I de pequeno porte em área sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Resolução Conama 313/2002
189
Licença
Instalação e operação de Aterro para resíduos perigosos - classe I de pequeno porte em área não sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Resolução Conama 313/2002
190
Licença
Instalação e operação de Aterro para resíduos perigosos - classe I de médio porte em área sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Resolução Conama 313/2002
191
Licença
Instalação e operação de Aterro para resíduos perigosos - classe I de médio porte em área não sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Resolução Conama 313/2002
192
Licença
Instalação e operação de Aterro para resíduos perigosos - classe I de grande porte em área sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Resolução Conama 313/2002
193
Licença
Instalação e operação de Aterro para resíduos perigosos - classe I de grande porte em área não sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Resolução Conama 313/2002
194
Licença
Instalação e operação de Aterro para resíduos não perigosos - classes II-A e II-B de pequeno porte em área sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
195
Licença
Instalação e operação de Aterro para resíduos não perigosos - classes II-A e II-B de pequeno porte em área não sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
196
Licença
Instalação e operação de Aterro para resíduos não perigosos - classes II-A e II-B de médio porte em área sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
197
Licença
Instalação e operação de Aterro para resíduos não perigosos - classes II-A e II-B de médio porte em área não sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
198
Licença
Instalação e operação de Aterro para resíduos não perigosos - classes II-A e II-B de grande porte em área sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
199
Licença
Instalação e operação de Aterro para resíduos não perigosos - classes II-A e II-B de grande porte em área não sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
200
Licença
Instalação e operação de Aterro de resíduos da construção civil (classe "A") de pequeno porte em área sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 307/2002
201
Licença
Instalação e operação de Aterro de resíduos da construção civil (classe "A") de pequeno porte em área não sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 307/2002
202
Licença
Instalação e operação de Aterro de resíduos da construção civil (classe "A") de médio porte em área sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 307/2002
203
Licença
Instalação e operação de Aterro de resíduos da construção civil (classe "A") de médio porte em área não sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 307/2002
204
Licença
Instalação e operação de Aterro de resíduos da construção civil (classe "A") de grande porte em área sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 307/2002
205
Licença
Instalação e operação de Aterro de resíduos da construção civil (classe "A") de grande porte em área não sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 307/2002
206
Licença
Instalação e operação de Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos orgânicos de pequeno porte em área sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
207
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
Instalação e operação de Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos orgânicos de pequeno porte em área não sensível
I
208
Licença
Instalação e operação de Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos orgânicos de médio porte em área sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
209
Licença
Instalação e operação de Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos orgânicos de médio porte em área não sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
210
Licença
Instalação e operação de Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos orgânicos de grande porte em área sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
211
Licença
Instalação e operação de Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos orgânicos de grande porte em área não sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
212
Licença
Instalação e operação de Dique de contenção de finos de pequeno porte em área sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Lei 12.334/2010
213
Licença
Instalação e operação de Dique de contenção de finos de pequeno porte em área não sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Lei 12.334/2010
214
Licença
Instalação e operação de Dique de contenção de finos de médio porte em área sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Lei 12.334/2010
215
Licença
Instalação e operação de Dique de contenção de finos de médio porte em área não sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Lei 12.334/2010
216
Licença
Instalação e operação de Dique de contenção de finos de grande porte em área sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Lei 12.334/2010
217
Licença
Instalação e operação de Dique de contenção de finos de grande porte em área não sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Lei 12.334/2010
218
Licença
Instalação e operação de Central de Resíduos - recebimento, armazenamento temporário, triagem ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não contaminados com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtos químicos, de pequeno porte em área sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
219
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo / aplicação de plano de gestão de resíduos
Instalação e operação de Central de Resíduos - recebimento, armazenamento temporário, triagem ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não contaminados com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtos químicos, de pequeno porte em área não sensível
I
220
Licença
Instalação e operação de Central de Resíduos - recebimento, armazenamento temporário, triagem ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não contaminados com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtos químicos, de médio porte em área sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
221
Licença
Instalação e operação de Central de Resíduos - recebimento, armazenamento temporário, triagem ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não contaminados com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtos químicos, de médio porte em área não sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
222
Licença
Instalação e operação de Central de Resíduos - recebimento, armazenamento temporário, triagem ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não contaminados com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtos químicos, de grande porte em área sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
223
Licença
Instalação e operação de Central de Resíduos - recebimento, armazenamento temporário, triagem ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não contaminados com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtos químicos, de grande porte em área não sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
224
Licença
Instalação e operação de Central de armazenamento temporário e/ou transferência de resíduos Classe I perigosos de pequeno porte em área sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
225
Licença
Instalação e operação de Central de armazenamento temporário e/ou transferência de resíduos Classe I perigosos de pequeno porte em área não sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
226
Licença
Instalação e operação de Central de armazenamento temporário e/ou transferência de resíduos Classe I perigosos de médio porte em área sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
227
Licença
Central de armazenamento temporário e/ou transferência de resíduos Classe I perigosos de médio porte em área não sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
228
Licença
Instalação e operação de Central de armazenamento temporário e/ou transferência de resíduos Classe I perigosos de grande porte em área sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
229
Licença
Instalação e operação de Central de armazenamento temporário e/ou transferência de resíduos Classe I perigosos de grande porte em área não sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86
230
Licença
Instalação e operação de Paiol de Explosivos de qualquer porte (pequeno, médio ou grande) em área sensível ou não
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
231
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
Instalação e operação de Posto ou ponto de abastecimento de combustíveis com capacidade de armazenamento de até 15.000 litros
I
232
Licença
Instalação e operação de Posto ou ponto de abastecimento de combustíveis com capacidade de armazenamento superior a 15.0000 litros
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 273/2000
233
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
Instalação e operação de Bacia de contenção de finos (sump) - bacia hidráulica, exceto bacia hidrográfica, dentro da ADA do empreendimento
I
234
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
Instalação e operação de Edificação/ampliação/readequação de galpão (para armazenamento de testemunhos de sondagem, estocagem de insumos ou produtos não perigosos, armazenamento peças e componentes de equipamentos etc) dentro da ADA do empreendimento
I
235
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
Instalação e operação de Edificação/ampliação/readequação de prédio administrativo dentro da ADA do empreendimento
I
236
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
Instalação e operação de Edificação/ampliação/readequação de banheiros/vestiários dentro da ADA do empreendimento
I
237
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
Instalação e operação de Edificação/ampliação/readequação de mirante dentro da ADA do empreendimento
I
238
Licença
Instalação e operação de Edificação/ampliação/readequação de oficina dentro da ADA do empreendimento
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
239
Licença
Instalação e operação de Edificação/ampliação/readequação de alojamento dentro da ADA do empreendimento
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
240
Licença
Implantação/ampliação de subestação de energia elétrica dentro da ADA do empreendimento
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
241
Licença
Construção/readequação de vertedouro de barragem dentro da ADA do empreendimento
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
242
Licença
Reforço de bermas em tanques de rejeito dentro da ADA do empreendimento
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
243
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
Execução de obras classificadas como emergenciais pré ou pós evento (intervenções requeridas em situações de risco iminente ou colapso em situações associadas à ocorrência de evento da natureza, caracterizada pela materialidade do dano ou, ainda, que provoquem ou possam vir a provocar danos a terceiros)
I
244
Licença
Instalação de túnel em área de mina dentro da ADA do empreendimento
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
245
Autorização
Extração de material de empréstimo nos limites da mina (sem supressão de vegetação e dentro da frente de lavra)
I
246
Licença
Extração de material de empréstimo fora dos limites da mina
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
247
Licença
Implantação de drenagens pluviais dentro da ADA do empreendimento
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
248
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
Estabilização de talude dentro da ADA do empreendimento
I
249
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
Implantação de piezômetros dentro da ADA do empreendimento
I
250
Licença
Execução de testes experimentais dentro da ADA do empreendimento
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
251
Licença
Instalação de silo para armazenagem de produtos dentro da ADA do empreendimento
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
252
Licença
Implantação/ampliação de pátio de estocagem de minério dentro da ADA do empreendimento
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
253
Licença
Unidade de britagem dentro da ADA do empreendimento
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
254
Licença
Lavador de máquinas/equipamentos dentro da ADA do empreendimento
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97
ANEXO IV.B
Classificação de risco de empreendimentos rodoviários.
ATO DE LIBERAÇÃO
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
LEGISLAÇÃO RELACIONADA
255
Licença
Implantação ou pavimentação com extensão inferior a 100 km em rodovia federal, fora da Amazônia Legal, sem compreender as ocorrências listadas nos incisos I a VIII do 1º do art. 3º da Portaria MMA nº 289/2013
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA nº 289/2013
256
Licença
Implantação ou pavimentação com extensão inferior a 100 km em rodovia federal, fora da Amazônia Legal, compreendendo as ocorrências listadas nos incisos I a VIII do 1º do art. 3º da Portaria MMA nº 289/2013
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA nº 289/2013
257
Licença
Implantação ou pavimentação com extensão superior a 100 km em rodovia federal, fora da Amazônia Legal
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA nº 289/2013
258
Licença
Implantação ou pavimentação com extensão superior a 100 km em rodovia federal, na Amazônia Legal
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA nº 289/2013
259
Licença
Ampliação de capacidade de rodovia federal pavimentada, regularizada ou em processo de regularização, em área não sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA nº 289/2013
260
Licença
Duplicação e ampliação de capacidade de rodovia federal pavimentada, regularizada ou em processo de regularização, em área sensível
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA nº 289/2013, Resolução Conama 01/86
261
Licença
Duplicação e ampliação de capacidade de rodovia federal integralmente na faixa de domínio, fora da Amazônia Legal e outros critérios estabelecidos
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA nº 289/2013
262
Licença
Duplicação ou ampliação de capacidade de rodovia federal integralmente na faixa de domínio, na Amazônia Legal e outros critérios estabelecidos
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA nº 289/2013, Resolução Conama 01/86
263
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
Operações de áreas empréstimo e bota-fora necessárias à manutenção de rodovia federal pavimentada, duplicada ou não, regularizada ou em processo de regularização, desde que fora da Amazônia Legal inseridas no Projeto de Engenharia e no Programa de Recuperação de Áreas Degradadas, e realizadas fora de áreas de preservação permanente - APP
I
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA nº 289/2013
264
Licença
Operações de áreas empréstimo e bota-fora necessárias à manutenção de rodovia federal pavimentada, duplicada ou não, regularizada ou em processo de regularização, no âmbito do Cap. II da Portaria MMA nº 289, de 2013, em área sensível
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA nº 289/2013
265
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
Serviços e obras de rotina em rodovia federal pavimentada, regularizada ou em processo de regularização (com Termo de Compromisso firmado), sem supressão de vegetação ou com supressão de vegetação que objetive a segurança e a trafegabilidade da rodovia, excluídas as supressões de vegetação com rendimentos lenhosos e de áreas consideradas de preser
I
Portaria MMA nº 289/2013
vação permanente - APP, sem o enquadramento de casos específicos de proteção ambiental previstos na legislação e que não impliquem em remoção de população e intervenção direta em terras indígenas e quilombolas e em bens cuturais acautelados
Atividades de conservação de empreendimentos rodoviários.
266
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
limpeza, capina e roçada da faixa de domínio;
I
Portaria MMA nº 289/2013
267
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
remoção de barreiras de corte;
I
Portaria MMA nº 289/2013
268
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
recomposição de aterros;
I
Portaria MMA nº 289/2013
269
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
estabilização de taludes de cortes e aterros;
I
Portaria MMA nº 289/2013
270
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
limpeza, reparos, recuperação e substituição de estruturas e muros de contenção;
I
Portaria MMA nº 289/2013
271
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
tapa-buracos;
I
Portaria MMA nº 289/2013
272
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
remendos superficiais e profundos;
I
Portaria MMA nº 289/2013
273
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
reparos, recomposição e substituição de camadas granulares do pavimento, do revestimento betuminoso ou das placas de concreto da pista e dos acostamentos;
I
Portaria MMA nº 289/2013
274
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
reparos, substituição e implantação de dispositivos de sinalização horizontal e vertical;
I
Portaria MMA nº 289/2013
275
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
reparos, substituição e implantação de dispositivos de segurança;
I
Portaria MMA nº 289/2013
276
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
limpeza, reparos, substituição e implantação de dispositivos de drenagem, tais como bueiros, sarjetas, canaletas, meio fio, descidas d'água, entradas d'água, boca de lobo, bocas e caixas de bueiros, dissipadores de energia, caixas de passagem, poços de visita, drenos;
I
Portaria MMA nº 289/2013
277
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
limpeza, reparos e recuperação de obras de arte especiais, tais como pontes, viadutos, passarelas, túneis e cortinas de concreto.
I
Portaria MMA nº 289/2013
278
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
estabilização de taludes de cortes e aterros;
I
Portaria MMA nº 289/2013
279
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
recomposição de aterros;
I
Portaria MMA nº 289/2013
280
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
tapa-buracos;
I
Portaria MMA nº 289/2013
281
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
remendos superficiais e profundos;
I
Portaria MMA nº 289/2013
282
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
reparos, recomposição e substituição de camadas granulares do pavimento, do revestimento betuminoso ou das placas de concreto da pista e dos acostamentos;
I
Portaria MMA nº 289/2013
283
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
reparos, substituição e implantação de dispositivos de sinalização horizontal e vertical;
I
Portaria MMA nº 289/2013
284
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
recuperação, substituição e implantação de dispositivos de segurança;
I
Portaria MMA nº 289/2013
285
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
recuperação, substituição e implantação de dispositivos de drenagem, tais como bueiros, sarjetas, canaletas, meio-fio, descidas d'água, entradas d'água, bocas de lobo, bocas e caixas de bueiros, dissipadores de energia, caixas de passagem, poços de visita e drenos;
I
Portaria MMA nº 289/2013
286
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
recuperação de obras de arte especiais, tais como pontes, viadutos, túneis e cortinas de concreto;
I
Portaria MMA nº 289/2013
287
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
recuperação ou substituição de estruturas e muros de contenção
I
Portaria MMA nº 289/2013
288
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
implantação e recuperação de passarelas
I
Portaria MMA nº 289/2013
289
Licença / Autorização
Serviços e obras de rotina (acima detalhadas) em rodovia federal pavimentada, regularizada ou em processo de regularização com supressão de vegetação ou com supressão de vegetação que objetive a segurança e a trafegabilidade da rodovia, excluídas as supressões de vegetação com rendimentos lenhosos e de áreas consideradas de preservação permanente - APP, dentro dos limites da faixa de domínio, porém que se enquadre em algum outro caso específico de proteção ambiental previstos na legislação
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA nº 289/2013
290
Licença / Autorização
Atividades de manutenção, contemplando conservação, recuperação e restauração em rodovia federal pavimentada, regularizada ou em processo de regularização, com supressão de vegetação com rendimentos lenhosos ou de áreas consideradas de preservação permanente - APPque se enquadrem em algum outro caso específico de proteção ambiental previsto na legislação ou que impliquem em remoção de população ou intervenção direta em terras indígenas e quilombolas ou em bens cuturais acautelados
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA nº 289/2013
291
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
Melhoramento com extensão de até 5 km de rodovia federal pavimentada regularizada ou em processo de regularização, com extensão de até 5 km
I
Portaria MMA nº 289/2013
292
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
alargamento da plataforma da rodovia para implantação de acostamento e de 3ª faixa em aclives;
I
Portaria MMA nº 289/2013
293
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
estabilização de taludes de cortes e aterros;
I
Portaria MMA nº 289/2013
294
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
recomposição de aterros;
I
Portaria MMA nº 289/2013
295
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
conversão de acostamento em 3º faixa em aclives;
I
Portaria MMA nº 289/2013
296
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
implantação de vias marginais em travessias urbanas;
I
Portaria MMA nº 289/2013
297
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
substituição ou implantação de camadas granulares do pavimento, do revestimento betuminoso ou placas de concreto, da pista e acostamentos;
I
Portaria MMA nº 289/2013
298
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
implantação ou substituição de dispositivos de sinalização horizontal e vertical;
I
Portaria MMA nº 289/2013
299
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
implantação ou substituição de dispositivos de segurança;
I
Portaria MMA nº 289/2013
300
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
implantação ou substituição de dispositivos de drenagem, tais como bueiros, sarjetas, canaletas, meio-fio, descidas d'água, entradas d'água, bocas de lobo, bocas e caixas de bueiros, dissipadores de energia, caixas de passagem, poços de visita e drenos;
I
Portaria MMA nº 289/2013
301
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
implantação, substituição ou alargamento de obras de arte especiais, tais como pontes, viadutos, túneis e cortinas de concreto;
I
Portaria MMA nº 289/2013
302
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
implantação ou substituição de estruturas e muros de contenção; e
I
Portaria MMA nº 289/2013
303
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
implantação de edificações necessárias à operação da via, tais como bases operacionais, praças de pedágio e balanças rodoviárias.
I
Portaria MMA nº 289/2013
304
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
Ampliação de capacidade de rodovia federal regularizada ou em processo de regularização, incluindo duplicação parcial com extensão de até 25 km, sem supressão de vegetação nativa arbórea, sem intervenção em APP, sem intervenção em área legalmente protegida e sem relocação de população
I
Portaria MMA nº 289/2013
Alteração de projetos rodoviários.
305
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
Alterações na esconsidade dos bueiros
I
Portaria MMA nº 289/2013
306
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
Relocação de bueiros em até 2 (duas) estacas para cada lado para alinhamento de talvegue (40 metros) para cada lado para alinhamento com o talvegue
I
Portaria MMA nº 289/2013
307
Licença
Ampliação de Obras de Arte Corrente com o objetivo de ajustar à vazão do curso d'água
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA nº 289/2013
308
Licença
Inserção de OAC para facilitar o escoamento de águas pluviais que por ventura surjam ou não foram previstas no projeto básico, ou tiveram o seu curso interrompido/alterado em decorrência da construção da ferrovia ou rodovia, que venham a prejudicar a estrutura da obra
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA nº 289/2013
309
Licença
Alteração na inclinação de taludes
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA nº 289/2013
310
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
Alterações dentro da faixa de domínio, além daquelas que impliquem na ampliação na faixa de domínio anteriormente aprovada, com necessidade de retificação de ASV, e aquelas que demandam alterações no projeto original que representam potencial incrementeo à degradação ambiental causada pelo empreendimento
I
Portaria MMA nº 289/2013
311
Licença
Readequação de cota de talvegue (bueiros afogados)
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA nº 289/2013
312
Licença
Locação e alteração de estradas de serviço
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA nº 289/2013
313
Licença
Instalação ou alteração de Áreas de Depósito de Material Excedente, jazidas e áreas de empréstimo desde que fora de Áreas de Preservação Permanente, áreas com vegetação preservada, áreas ambientalmente sensíveis e sob regime de proteção legal, e áreas de passagens de fauna
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA nº 289/2013
314
Licença
Alteração de traçado
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA nº 289/2013
315
Licença
Inserção ou alteração de Obras de Artes Especiais
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA nº 289/2013
316
Licença
Subtituição de bueiros por pontes
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA nº 289/2013
317
Licença
Deslocamento ou alterações nas passagens de fauna
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA nº 289/2013
Licenciamento ambiental corretivo de empreendimentos rodoviários
318
Regularização de sistemas rodoviários pavimentados em operação até 19/07/2013
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA/MT nº 288/2013
319
Atividades realizadas dentro dos limites da faixa de domínio e que NÃO impliquem em remoção de população e intervenção em terras indígenas e quilombolas e em bens cuturais acautelados (listadas abaixo dos itens 319.1 a 319.2 e subitens relacionados)
319.1
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
Serviços e obras de rotina (atividades de manutenção que contemplam a conservação, recuperação e restauração da integridade de estruturas existentes ou manutenção da segurança operacional ou conservação ambiental - NÃO inclui aumento de capacidade).
I
Portaria MMA/MT nº 288/2013
319.1.1
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
limpeza, capina e roçada da faixa de domínio;
I
Portaria MMA/MT nº 288/2013
319.1.2
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
remoção de barreiras de corte;
I
Portaria MMA/MT nº 288/2013
319.1.3
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
recomposição de aterros;
I
Portaria MMA/MT nº 288/2013
319.1.4
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
estabilização de taludes de cortes e aterros;
I
Portaria MMA/MT nº 288/2013
319.1.5
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
limpeza, reparos, recuperação e substituição de estruturas e muros de contenção;
I
Portaria MMA/MT nº 288/2013
319.1.6
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
tapa-buracos;
I
Portaria MMA/MT nº 288/2013
319.1.7
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
remendos superficiais e profundos;
I
Portaria MMA/MT nº 288/2013
319.1.8
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
reparos, recomposição e substituição de camadas granulares do pavimento, do revestimento betuminoso ou das placas de concreto da pista e dos acostamentos;
I
Portaria MMA/MT nº 288/2013
319.1.9
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
reparos, substituição e implantação de dispositivos de sinalização horizontal e vertical;
I
Portaria MMA/MT nº 288/2013
319.1.10
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
reparos, substituição e implantação de dispositivos de segurança;
I
Portaria MMA/MT nº 288/2013
319.1.11
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
limpeza, reparos, substituição e implantação de dispositivos de drenagem, tais como bueiros, sarjetas, canaletas, meio fio, descidas d'água, entradas d'água, boca de lobo, bocas e caixas de bueiros, dissipadores de energia, caixas de passagem, poços de visita, drenos;
I
Portaria MMA/MT nº 288/2013
319.1.12
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
limpeza, reparos e recuperação de obras de arte especiais, tais como pontes, viadutos, passarelas, túneis e cortinas de concreto.
I
Portaria MMA/MT nº 288/2013
319.1.13
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
estabilização de taludes de cortes e aterros;
I
Portaria MMA/MT nº 288/2013
319.1.14
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
recomposição de aterros;
I
Portaria MMA/MT nº 288/2013
319.1.15
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
tapa-buracos;
I
Portaria MMA/MT nº 288/2013
319.1.16
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
remendos superficiais e profundos;
I
Portaria MMA/MT nº 288/2013
319.1.17
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
reparos, recomposição e substituição de camadas granulares do pavimento, do revestimento betuminoso ou das placas de concreto da pista e dos acostamentos;
I
Portaria MMA/MT nº 288/2013
319.1.18
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
reparos, substituição e implantação de dispositivos de sinalização horizontal e vertical;
I
Portaria MMA/MT nº 288/2013
319.1.19
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
recuperação, substituição e implantação de dispositivos de segurança;
I
Portaria MMA/MT nº 288/2013
319.1.20
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
recuperação, substituição e implantação de dispositivos de drenagem, tais como bueiros, sarjetas, canaletas, meio-fio, descidas d'água, entradas d'água, bocas de lobo, bocas e caixas de bueiros, dissipadores de energia, caixas de passagem, poços de visita e drenos;
I
Portaria MMA/MT nº 288/2013
319.1.21
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
recuperação de obras de arte especiais, tais como pontes, viadutos, túneis e cortinas de concreto;
I
Portaria MMA/MT nº 288/2013
319.1.22
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
recuperação de estruturas e muros de contenção
I
Portaria MMA/MT nº 288/2013
319.1.23
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
implantação e recuperação de passarelas
I
Portaria MMA/MT nº 288/2013
319.2
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
Obras de melhoramento com extensão até 5 km
I
Portaria MMA/MT nº 288/2013
319.2.1
Licença ou Autorização
alargamento da plataforma da rodovia para implantação de acostamento e de 3ª faixa em aclives;
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA/MT nº 288/2013
319.2.2
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
conversão de acostamento em 3º faixa em aclives;
I
Portaria MMA/MT nº 288/2013
319.2.3
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
implantação de vias marginais em travessias urbanas;
I
Portaria MMA/MT nº 288/2013
319.2.4
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
implantação, substituição ou alargamento de obras de arte especiais, tais como pontes, viadutos, túneis e cortinas de concreto;
I
Portaria MMA/MT nº 288/2013
319.2.5
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
implantação ou substituição de estruturas e muros de contenção; e
I
Portaria MMA/MT nº 288/2013
319.2.6
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
implantação de edificações necessárias à operação da via, tais como bases operacionais, praças de pedágio e balanças rodoviárias.
I
Portaria MMA/MT nº 288/2013
319.3
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
Ampliação de capacidade (incluindo duplicação parcial) até 25 km, sem supressão de vegetação nativa arbórea, sem intervenção em APP, sem intervenção em área legalmente protegida
I
Portaria MMA/MT nº 288/2013
319.4
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
Supressão de vegetação nativa ou exótica para atendimento dos serviços e obras de rotina e obras de melhoramento, excluídas supressões com rendimentos lenhosos e de APP e quaisquer outras áreas legalmente protegidas.
I
Portaria MMA/MT nº 288/2013
319.5
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
Supressão de vegetação nativa ou exótica de indivíduos isolados ou que não importe em desconexão de fragmento florestal decorrente de obras e serviços de rotina, obras de melhoramento, emergenciais ou que afete a segurança de tráfego.
I
Portaria MMA/MT nº 288/2013
319.6
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
Implantação de estruturas móveis de apoio (contêineres, tendas e outros), áreas de empréstimo e deposição de material excedente para realização de serviços e obras de rotina, obras de melhoramento e ampliação de capacidade - fora de APP e da Amazônia Legal
I
Portaria MMA/MT nº 288/2013
320
Licença ou Autorização
Serviços e obras de rotina (listadas acima) em rodovia federal pavimentada regularizada ou em processo de regularização, dentro dos limites da faixa de domínio, sem supressão de vegetação ou com supressão de vegetação que objetive a segurança e a trafegabilidade da rodovia, excluídas as supressões de vegetação com rendimentos lenhosos e de
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA/MT nº 288/2013
áreas consideradas de preservação permanente - APP, porém que se enquadre em algum outro caso específico de proteção ambiental previstos na legislação ou que impliquem em remoção de população ou intervenção direta em terras indígenas e quilombolas ou em bens culturais acautelados.
321
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
Obras emergenciais que coloquem em risco o meio ambiente, saúde e a segurança da população e dos empregados das rodovias, bem como o andamento das operações rodoviarias. Necessário envio de comunicação ao órgão ambiental após a intervenção.
I
Portaria MMA/MT nº 288/2013
ANEXO IV.C
Classificação de risco de empreendimentos ferroviários.
ATO DE LIBERAÇÃO
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
LEGISLAÇÃO RELACIONADA
322
Autorizadas na Licença de Operação do empreendimento
Melhoramentos dentro dos limites da faixa de domínio da ferrovia com Licença de Operação ou em regularização, que não impliquem remoção de população e/ou intervenção em terras indígenas ou quilombolas e/ou supressão de vegetação em APP, RL, Ecs (exceto APA), quaisquer outras áreas legalmente protegidas e sujeita a regime especial de proteção legal.
I
Resolução Conama 479/2017
323
Autorizadas na Licença de Operação do empreendimento
Melhoramentos dentro dos limites da faixa de domínio da ferrovia com Licença de Operação ou em regularização, que impliquem remoção de população e/ou intervenção em terras indígenas ou quilombolas e/ou supressão de vegetação em APP, RL, Ecs (exceto APA), quaisquer outras áreas legalmente protegidas e sujeita a regime especial de proteção legal.
II
Resolução Conama 479/2017
324
Autorizadas na Licença de Operação do empreendimento
Implantação e ampliação de unidades de apoio de ferrovias com Licença de Operação ou em processo de regularização ambiental, dentro dos limites da faixa de domínio, que não impliquem remoção de população e intervenção em terras indígenas ou quilombolas e/ou supressão de vegetação em APP, RL, Ecs (exceto APA), quaisquer outras áreas legalmente protegidas e sujeita a regime especial de proteção legal.
I
Resolução Conama 479/2017
325
Autorizadas na Licença de Operação do empreendimento
Implantação e ampliação de unidades de apoio de ferrovias com Licença de Operação ou em processo de regularização ambiental, dentro dos limites da faixa de domínio, que impliquem remoção de população e/ou intervenção em terras indígenas ou quilombolas e/ou supressão de vegetação em APP, RL, Ecs (exceto APA), quaisquer outras áreas legalmente protegidas e sujeita a regime especial de proteção legal.
II
Resolução Conama 479/2017
326
Autorizadas na Licença de Operação do empreendimento
Serviços e obras de rotina em ferrovias com Licença de Operação ou em processo de regularização ambiental, executadoss dentro dos limites da faixa de domínio, e que não impliquem remoção de população e/ou intervenção em terras indígenas ou quilombolas e/ ou supressão de vegetação ou intervenção em APP, RL, UCs (exceto APA), quaisquer outras áreas legalmente protegidas e sujeita a regime especial de proteção legal.
I
Resolução Conama 479/2017
327
Autorizadas na Licença de Operação do empreendimento
Serviços e obras de rotina em ferrovias com Licença de Operação ou em processo de regularização ambiental, executados dentro dos limites da faixa de domínio, e que impliquem em remoção de população e/ou intervenção em terras indígenas ou quilombolase/ou intervenção em terras indígenas ou quilombolas e/ ou supressão de vegetação ou intervenção em APP, RL, UCs (exceto APA), quaisquer outras áreas legalmente protegidas e sujeita a regime especial de proteção legal.
I
Resolução Conama 479/2017
328
Autorizadas na Licença de Operação do empreendimento
Supressão de vegetação nativa ou exótica, dentro da faixa de domínio da ferrovia com Licença de Operação, excetuada a vegetação existente em áreas de preservação permanente e nas áreas de Reserva Legal, conforme definido na Lei n 12.651, 25 de maio de 2012 e suas alterações; unidades de conservação, conforme definido na Lei n 9.985, 18 de julho de 2000, com exceção de área de proteção ambiental - APA; quaisquer outras áreas legalmente protegidas ou vegetação sujeita a regime especial de proteção legal.
I
Resolução Conama 479/2017
329
Autorizadas na Licença de Operação do empreendimento
Supressão de vegetação nativa ou exótica, dentro da faixa de domínio de ferrovia com Licença de Operação ou em processo de regularização ambiental existente em áreas de preservação permanente e nas áreas de Reserva Legal, conforme definido na Lei n 12.651, 25 de maio de 2012
III
Resolução Conama 479/2017
e suas alterações; unidades de conservação, conforme definido na Lei n 9.985, 18 de julho de 2000, exceto em área de proteção ambiental - APA; quaisquer outras áreas legalmente protegidas ou vegetação sujeita a regime especial de proteção legal.
330
Autorizadas na Licença de Operação do empreendimento
Em situações que coloquem em risco o meio ambiente, a saúde e a segurança da população e dos empregados das ferrovias, bem como o andamento das operações ferroviárias, realização de obras emergenciais no local para conter e recuperar a área, visando exclusivamente à retomada do seu pleno tráfego.
I
Resolução Conama 479/2017
331
Autorizadas na Licença de Operação do empreendimento
Implantação de estruturas móveis de apoio (contêineres, tendas e outros), áreas de empréstimo e de deposição de material excedente para a realização de obras emergenciais em ferrovia, desde que respeitados os limites da faixa de domínio, bem como as medidas de mitigação, proteção e controle ambiental cabíveis previstas no Anexo II da Resolução CONAMA 479/2017, para a realização de obras emergenciais, de rotina, de melhoramento e de ampliação de unidades de apoio.
I
Resolução Conama 479/2017
332
Autorizadas na Licença de Operação do empreendimento
Pequenas alterações rotineiras nas frentes de obras dentro da faixa de domínio que não demandem alteração das áreas de supressão de vegetação autorizadas em ASV ou intervenção/alteração não prevista em vegetação sujeita a regime especial de proteção legal ou em Área de Preservação Permanente - APP, UC (exceto APA) e quaisquer outras áreas legalmente protegidas.
I
Resolução Conama 479/2017
Alteração de projetos de ferrovias.
333
Autorizadas na Licença de Operação do empreendimento
Alterações na esconsidade dos bueiros
I
Resolução Conama 479/2017
334
Autorizadas na Licença de Operação do empreendimento
Relocação de bueiros em até 2 (duas) estacas para cada lado para alinhamento de talvegue (40 metros) para cada lado para alinhamento com o talvegue
I
Resolução Conama 479/2017
335
Autorizadas na Licença de Operação do empreendimento
Ampliação de Obras de Arte Corrente com o objetivo de ajustar à vazão do curso d'água
II
Resolução Conama 479/2017
336
Autorizadas na Licença de Operação do empreendimento
Inserção de OAC para facilitar o escoamento de águas pluviais que por ventura surjam ou não foram previstas no projeto básico, ou tiveram o seu curso interrompido/alterado em decorrência da construção da ferrovia ou rodovia, que venham a prejudicar a estrutura da obra
II
Resolução Conama 479/2017
337
Autorizadas na Licença de Operação do empreendimento
Alteração na inclinação de taludes
II
Resolução Conama 479/2017
338
Autorizadas na Licença de Operação do empreendimento
Alterações dentro da faixa de domínio, além daquelas que impliquem na ampliação na faixa de domínio anteriormente aprovada, com necessidade de retificação de ASV, e aquelas que demandam alterações no projeto original que representam potencial incremento à degradação ambiental causada pelo empreendimento
II
Resolução Conama 479/2017
339
Autorizadas na Licença de Operação do empreendimento
Readequação de cota de talvegue (bueiros afogados)
II
Resolução Conama 479/2017
340
Autorizadas na Licença de Operação do empreendimento
Locação e alteração de estradas de serviço
II
Resolução Conama 479/2017
341
Autorizadas na Licença de Operação do empreendimento
Instalação ou alteração de Áreas de Depósito de Material Excedente, jazidas e áreas de empréstimo desde que fora de Áreas de Preservação Permanente, áreas com vegetação preservada, áreas ambientalmente sensíveis e sob regime de proteção legal, e áreas de passagens de fauna
II
Resolução Conama 479/2017
342
Autorizadas na Licença de Operação do empreendimento
Alteração de traçado
II
Resolução Conama 479/2017
343
Autorizadas na Licença de Operação do empreendimento
Inserção ou alteração de Obras de Artes Especiais
II
Resolução Conama 479/2017
344
Autorizadas na Licença de Operação do empreendimento
Subtituição de bueiros por pontes
II
Resolução Conama 479/2017
345
Autorizadas na Licença de Operação do empreendimento
Deslocamento ou alterações nas passagens de fauna
II
Resolução Conama 479/2017
Licenciamento ambiental corretivo de empreendimentos ferroviários.
346
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Regularização de sistemas ferroviários em operação até 22/07/2008
II ou III
Resolução Conama 479/2017
347
Atividades realizadas dentro dos limites da faixa de domínio e que não impliquem em remoção de população e intervenção em terras indígenas e quilombolas (itens 347.1 a 347.5 e subitens associados)
347.1
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Serviços e obras de rotina (atividades de manutenção e reparação da integridade de estruturas existentes ou manutenção da segurança operacional ou conservação ambiental - NÃO inclui aumento de capacidade).
I
Resolução Conama 479/2017
347.1.1
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Poda de árvores nativas ou exóticas que coloquem em risco a operação ferroviária.
I
Resolução Conama 479/2017
347.1.2
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Limpeza e reparo de sistemas de drenagem, bueiros, canais e corta-rios.
I
Resolução Conama 479/2017
347.1.3
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Obras de sinalização.
I
Resolução Conama 479/2017
347.1.4
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Melhorias e/ou modernizações em unidades de apoio existentes.
I
Resolução Conama 479/2017
347.1.5
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Manutenção do sistema de comunicação de uso próprio da ferrovia.
I
Resolução Conama 479/2017
347.1.6
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Obras para alteração de linha férrea nos pátios e terminais de carga.
I
Resolução Conama 479/2017
347.1.7
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Serviços para manutenção da superestrutura ferroviária.
I
Resolução Conama 479/2017
347.1.8
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Revisão das fixações dos dormentes de madeira, concreto e aço.
I
Resolução Conama 479/2017
347.1.9
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Quadramento e reespaçamento de dormentes de madeira, concreto e aço.
I
Resolução Conama 479/2017
347.1.10
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Substituição de dormentes em pontes e viadutos e passagem em nível.
I
Resolução Conama 479/2017
347.1.11
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Correção de bitola da via e soldagem de trilhos com equipamento de pequeno ou grande porte.
I
Resolução Conama 479/2017
347.1.12
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Aplicação ou substituição de placas de apoio.
I
Resolução Conama 479/2017
347.1.13
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Substituição de dormentes especiais, agulhas, cruzamento, contratrilhos, trilhos, aparelho de manobra ou fixações de AMV (Aparelho de Mudança de Via).
I
Resolução Conama 479/2017
347.1.14
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Aplicação ou reposicionamento de retensores e alívio de tensões térmicas.
I
Resolução Conama 479/2017
347.1.15
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Transformação de perfil de trilhos e inversão de trilhos.
I
Resolução Conama 479/2017
347.1.16
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Assentamento ou substituição de juntas isoladas, nivelamento de juntas e regulagem de folgas de juntas.
I
Resolução Conama 479/2017
347.1.17
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Conservação de juntas com desmontagem e sem desmontagem.
I
Resolução Conama 479/2017
347.1.18
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Deslocamento longitudinal de barras de trilhos.
I
Resolução Conama 479/2017
347.1.19
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Correção geométrica (nivelamento alinhamento) da via com equipamento manual ou de pequeno a grande porte.
I
Resolução Conama 479/2017
347.1.20
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Desguarnecimento de lastro manual ou com equipamento de grande porte.
I
Resolução Conama 479/2017
347.1.21
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Limpeza e descarga de lastro.
I
Resolução Conama 479/2017
347.1.22
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Carga e descarga manual de dormentes, trilhos e acessórios metálicos.
I
Resolução Conama 479/2017
347.1.23
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Carga e descarga mecanizada de dormentes, trilhos e acessórios metálicos.
I
Resolução Conama 479/2017
347.1.24
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Carga e descarga manual e mecanizada de aparelhos de mudança de via.
I
Resolução Conama 479/2017
347.1.25
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Deslocamento transversal de linha.
I
Resolução Conama 479/2017
347.1.26
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Montagem, demolição, nivelamento e alinhamento de AMV.
I
Resolução Conama 479/2017
347.1.27
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Correção das cotas de salvaguarda em AMV.
I
Resolução Conama 479/2017
347.1.28
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Substituição ou aplicação de contratrilho em ponte ou viaduto.
I
Resolução Conama 479/2017
347.1.29
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Remoção ou assentamento de contratrilho em passagem de nível.
I
Resolução Conama 479/2017
347.1.30
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Corte, furação e bizelamento de trilhos.
I
Resolução Conama 479/2017
347.1.31
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Esmerilhamento de trilhos com equipamento de pequeno porte ou de grande porte.
I
Resolução Conama 479/2017
347.1.32
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Manutenção da infraestrutura ferroviária.
I
Resolução Conama 479/2017
347.1.33
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Controle de vegetação da ferrovia observadas a legislação e as normas pertinentes.
I
Resolução Conama 479/2017
347.1.34
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Implantação de cercas, túneis, elevados e pontes de passagem para direcionamento de fauna.
I
Resolução Conama 479/2017
347.1.35
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Recuperação de erosões em taludes de aterro e corte.
I
Resolução Conama 479/2017
347.1.36
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Reforço de contenções.
I
Resolução Conama 479/2017
347.1.37
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Estabilização de taludes de corte e aterro.
I
Resolução Conama 479/2017
347.1.38
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Abertura manual de valetas de contorno de corte e pé de saia de aterro.
I
Resolução Conama 479/2017
347.1.39
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Melhorias de obras de arte corrente, limpeza de canaletas revestidas, de bueiro, canais de carga e descarga.
I
Resolução Conama 479/2017
347.1.40
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Recuperação de bueiro, alas, descida d'água, caixa coletora e caixa dissipadora.
I
Resolução Conama 479/2017
347.1.41
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Ampliação e prolongamento de bueiros para garantir o correto direcionamento da água.
I
Resolução Conama 479/2017
347.1.42
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Reconformação de banqueta de plataforma: desassoreamento, compactação manual ou mecânica de aterro.
I
Resolução Conama 479/2017
347.1.43
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Manutenção e melhorias dos acessos e retirada de barreira manual e mecânica.
I
Resolução Conama 479/2017
347.1.44
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Limpeza / desobstrução de drenos profundos.
I
Resolução Conama 479/2017
347.1.45
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Implantação e recuperação de cercas e muros de divisa da faixa de domínio.
I
Resolução Conama 479/2017
347.1.46
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Limpeza de grelhas em passagens em nível.
I
Resolução Conama 479/2017
347.1.47
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Implantação e manutenção de sinalização e de elementos de proteção e segurança.
I
Resolução Conama 479/2017
347.1.48
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Adequação geométrica do traçado de linhas adjacentes a pontes, com deslocamento da linha, em pequenas extensões.
I
Resolução Conama 479/2017
347.1.49
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Obras de adequações de drenagem em túneis, limpeza e construção de canaletas e instalação de dispositivo de drenagem em abobadas.
I
Resolução Conama 479/2017
347.1.50
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Remoção de vigamento metálico e adequações de encontros em pontes envolvendo contenção de plataforma e construção de estrutura de contenção do aterro da plataforma da linha.
I
Resolução Conama 479/2017
347.1.51
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Substituição de aparelho de apoio em pontes e limpeza junto aos encontros.
I
Resolução Conama 479/2017
347.1.52
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Roçada e capina manual junto aos encontros de pontes.
I
Resolução Conama 479/2017
347.1.53
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Manutenção de infra, meso e superestrutura em pontes.
I
Resolução Conama 479/2017
347.2
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Implantação e ampliação de unidades de apoio necessárias à operação ferroviária
I
Resolução Conama 479/2017
347.2.1
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
pátios para formação, manobras, transbordo e cruzamentos de trens;
I
Resolução Conama 479/2017
347.2.2
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
oficinas, postos de manutenção de material rodante (locomotivas e vagões) e suas estruturas (Estação de Tratamento de Efluentes - ETE, Separador de Água e Óleo - SAO, armazenamento temporário de resíduos sólidos, entre outros.);
I
Resolução Conama 479/2017
347.2.3
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
usinas de tratamento de dormentes;
I
Resolução Conama 479/2017
347.2.4
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
oficinas de manutenção de equipamentos de via permanente;
I
Resolução Conama 479/2017
347.2.5
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
postos de abastecimento;
I
Resolução Conama 479/2017
347.2.6
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
estaleiro de soldagem de trilhos;
I
Resolução Conama 479/2017
347.2.7
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
estações de controle de tráfego, estações de passageiros, estações de controle de carga e descarga;
I
Resolução Conama 479/2017
347.2.8
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
subestações elétricas e de comunicação;
I
Resolução Conama 479/2017
347.2.9
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
terminais de cargas;
I
Resolução Conama 479/2017
347.2.10
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
cabine de teste de potência de locomotivas;
I
Resolução Conama 479/2017
347.2.11
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
lavadores de vagões e locomotivas;
I
Resolução Conama 479/2017
347.2.12
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
areeiro;
I
Resolução Conama 479/2017
347.2.13
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
cabine de pintura;
I
Resolução Conama 479/2017
347.3
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Obras de melhoramento
I
Resolução Conama 479/2017
347.3.1
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
obras relacionadas à reforma da linha férrea e das estruturas que a compõe, ou seja, um conjunto de intervenções que modificam as características técnicas existentes ou acrescentam características novas na sua geometria, sistema de sinalização e segurança e adequação ou incorporação de elementos nos demais componentes do sistema ferroviário, não incluindo obras de duplicação;
I
Resolução Conama 479/2017
347.3.2
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
obras de transposição de linha férrea em locais onde há cruzamento entre ferrovia e vias públicas, tais como viadutos ferroviários ou rodoviários, passarelas, tubulações de água, esgoto ou drenagem.
I
Resolução Conama 479/2017
347.4
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Implantação de estruturas móveis de apoio (contêineres, tendas e outros), áreas de empréstimo e deposição de material excedente para realização de obras emergenciais, rotina, melhoramento e ampliação de unidade de apoio
I
Resolução Conama 479/2017
347.5
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Supressão de vegetação nativa ou exótica, exceto em: I- áreas de preservação permanente e nas áreas de Reserva Legal, conforme definidas na Lei nº 12.651, 25 de maio de 2012 e suas alterações; II - unidades de conservação, conforme definidas na Lei nº 9.985, 18 de julho de 2000, exceto em área de proteção ambiental-APA; III - quaisquer outras áreas legalmente protegidas; ou IV - vegetação sujeita a regime especial de proteção legal
I
Resolução Conama 479/2017
347.6
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Serviços e obras de rotina em ferrovias com Licença de Operação ou em processo de regularização ambiental, executados dentro dos limites da faixa de domínio, e que impliquem em remoção de população e/ou intervenção em terras indígenas ou quilombolas ou em bens cuturais acautelados e/ou supressão de vegetação ou intervenção em APP, RL, UCs (exceto APA), quaisquer outras áreas legalmente protegidas e sujeita a regime especial de proteção legal.
II
Resolução Conama 479/2017
347.7
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Implantação de estruturas móveis de apoio (contêineres, tendas e outros), áreas de empréstimo e deposição de material excedente para realização de obras emergenciais, rotina, melhoramento e ampliação de unidade de apoio, dentro dos limites da faixa de domínio, que impliquem remoção de população e/ou intervenção em terras indígenas ou quilombolas ou em
II
Resolução Conama 479/2017
bens cuturais acautelados e/ou supressão de vegetação em APP, RL, Ecs (exceto APA), quaisquer outras áreas legalmente protegidas e sujeita a regime especial de proteção legal.
347.8
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Melhoramentos dentro dos limites da faixa de domínio de ferrovia em regularização, que impliquem remoção de população e/ou intervenção em terras indígenas ou quilombolas e/ou supressão de vegetação em APP, RL, Ecs (exceto APA), quaisquer outras áreas legalmente protegidas e sujeita a regime especial de proteção legal.
II
Resolução Conama 479/2017
347.9
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Supressão de vegetação nativa ou exótica, dentro da faixa de domínio de ferrovia em regularização, em: I- áreas de preservação permanente e nas áreas de Reserva Legal, conforme definidas na Lei nº 12.651, 25 de maio de 2012 e suas alterações; II - unidades de conservação, conforme definidas na Lei nº 9.985, 18 de julho de 2000, exceto em área de proteção ambiental-APA; III - quaisquer outras áreas legalmente protegidas; ou IV - vegetação sujeita a regime especial de proteção legal
II
Resolução Conama 479/2017
347.10
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Pequenas alterações rotineiras nas frentes de obras dentro da faixa de domínio que não demandem alteração das áreas de supressão de vegetação autorizadas em ASV ou intervenção/alteração não prevista em vegetação sujeita a regime especial de proteção legal ou em Área de Preservação Permanente - APP, UC (exceto APA) e quaisquer outras áreas legalmente protegidas.
I
Resolução Conama 479/2017
347.11
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
Obras emergenciais que coloquem em risco o meio ambiente, saúde e a segurança da população e dos empregados das ferrovias, bem como o andamento das operações ferroviárias com comunicação ao órgão ambiental.
I
Resolução Conama 479/2017
Anexo IV.D Classificação de risco de atividades relacionadas a sistemas de transmissão de energia elétrica.
ATO DE LIBERAÇÃO
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
LEGISLAÇÃO RELACIONADA
348
Licença
Instalação e operação de Linhas de Transmissão de Energia
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Portaria MMA 421/2011
349
Licença
Instalação e operação de Linhas de transmissão de energia, quando o projeto se enquadra no artigo 5º da Portaria MMA 421/2011
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Portaria MMA 421/2011
350
Licença
Instalação e operação de Linhas de Distribuição de energia de Alta Tensão (LDAT)
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Portaria MMA 421/2011
351
Licença
Instalação e opeação de Linhas de Distribuição de energia em Unidade de Conservação ou Terra Indígena com compartilhamento de faixa de domínio de rodovias e/ou outros empreendimentos lineares pré-existentes
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Portaria MMA 421/2011
352
Licença
Instalação e operação de linha de distribuição de energia, com necessidade de supressão nativa, área de concentração de avifauna migratória, área de passagem de espécies migratórias, área de cavidade natural subterrânea, compartilhamento de faixa de domínio de rodovia ou outros empreendimentos existentes
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Portaria MMA 421/2011
353
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Manutenção da linha: atividade de corte ou podas de árvores que coloquem em risco a segurança da operação da linha de transmissão ou a devida fixação das estruturas
I
Portaria MMA 421/2011
354
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Manutenção da linha: reparos, limpeza, serviços de desobstruções de estradas de acessos e faixas de servidão
I
Portaria MMA 421/2011
355
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Manutenção da linha: Instalação e manutenção de cabos de aterramentos dentro da faixa de servidão estabelecida
I
Portaria MMA 421/2011
356
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Manutenção da linha: Instalação e manutenção de cabos de aterramentos fora da faixa de servidão estabelecida
II
Portaria MMA 421/2011
357
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Manutenção da linha: seccionamento de cercas sob a LT
I
Portaria MMA 421/2011
358
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Manutenção da linha: instalação de isoladores e aterramentos de cercas
I
Portaria MMA 421/2011
359
Licença
Recondutoramento de linhas de transmissão
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Portaria MMA 421/2011
360
Licença
Instalação de subestação
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Portaria MMA 421/2011
361
Licença
Ampliação de Subestação de Energia Elétrica e instalação de equipamentos Eletricos com aumento de área útil envolvendo: terraplanagem, supressão de vegetação nativa, aumento de sistema de drenagem e implantação de sistema de backup em caso de ocorrência de vazamento de contaminantes), etc.
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Portaria MMA 421/2011
362
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Ampliação de Subestação de Energia Elétrica e instalação de equipamentos Elétricos, em área própria, sem aumento de área útil, sem envolvimento de terraplanagem, sem supressão de vegetação nativa e sem aumento de sistema de drenagem.
I
Portaria MMA 421/2011
363
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Manutenção de Subestação: atividades gerais de manutenção mecânica e elétrica na subestação
I
Portaria MMA 421/2011
Licenciamento ambiental corretivo de sistemas de transmissão de energia elétrica.
364
LINHAS DE TRANSMISSÃO
364.1
Licença
Regularização de sistemas de transmissão de energia elétrica
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Portaria MMA 421/2011
364.2
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Instalação/Incremento de Equipamentos Eletro-Mecânicos de capacidade operativa no âmbito da Subestação sem aumento da área útil, quando cabível
I
Portaria MMA 421/2011
364.3
Licença / autorização
Ampliação de Subestação de Energia Elétrica e instalação de equipamentos Eletricos com aumento de área útil envolvendo: terraplanagem, supressão de vegetação nativa, aumento de sistema de drenagem e implantação de sistema de backup em caso de ocorrência de vazamento de contaminantes
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Portaria MMA 421/2011
364.4
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Ampliação de Subestação de Energia Elétrica e instalação de equipamentos Eletricos sem aumento de área útil e sem envolvimento de terraplanagem, supressão de vegetação nativa e sem aumento de sistema de drenagem.
I
Portaria MMA 421/2011
364.5
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Operação e Manutenção das Linhas de Transmissão e Subestações
I
Portaria MMA 421/2011
364.5.1
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Corte ou podas de árvores que coloquem em risco a segurança da operação da linha de transmissão ou a devida fixação das estruturas
I
Portaria MMA 421/2011
364.5.2
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Reparos, limpeza, serviços e desobstruções de estradas de acessos e faixas de servidão
I
Portaria MMA 421/2011
364.5.3
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Reforço e manutenção nas estruturas da LT
I
Portaria MMA 421/2011
364.5.4
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Instalação e manutenção de cabos de aterramentos dentro da faixa de servidão
I
Portaria MMA 421/2011
364.5.5
Licença / autorização
Instalação e manutenção de cabos de aterramentos fora da faixa de servidão
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Portaria MMA 421/2011
364.5.6
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Instalação e manutenção de isoladores, seccionamento e aterramentos de cercas sob a Linha de Transmissão
I
Portaria MMA 421/2011
364.5.7
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Troca de estruturas e equipamentos sem aumento de área útil;
I
Portaria MMA 421/2011
364.5.8
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Controle de erosão e estabilização de taludes íngremes e outras atividades pertinentes
I
Portaria MMA 421/2011
364.5.9
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação
Atividades gerais de manutenção mecânica e elétrica na Subestação.
I
Portaria MMA 421/2011
364.5.10
Licença / autorização
Recondutoramento de linhas de transmissão
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Portaria MMA 421/2011
ANEXO IV.E
Classificação de risco de atividades relacionadas a dutos.
ATO DE LIBERAÇÃO
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
LEGISLAÇÃO RELACIONADA
365
Licença
Oleodutos, gasodutos, minerodutos e unidades de tratamento de gás (UTG)
III
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Resolução Conama 293/2001; Resolução Conama 398/2008
366
Licença / autorização
Ampliação ou Instalação de Pontos de Entrega (PE), Estações de Medição (EMED) e Estações de Transferência de Custódia (ETC)
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Resolução Conama 293/2001; Resolução Conama 398/2008
367
Licença / autorização
Instalação de Estações ou Serviços de Compressão (ECOMP e SCOMP) ou Estações de Bombeamento
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Resolução Conama 293/2001; Resolução Conama 398/2008
368
Licença / autorização
Construção de novas instalações e Alteração ou Ampliação de instalações existentes que demandem aumento de área ou revisão do Estudo de Análise de Riscos - EAR, em função de aumento de vazão ou alteração do tipo de produto transportado.
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Resolução Conama 293/2001; Resolução Conama 398/2008
369
Licença / autorização
Substituição de trechos de dutos
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Resolução Conama 293/2001; Resolução Conama 398/2008
370
Licença / autorização
Manutenção de Dutos: Supressão de fragmentos de vegetação
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Resolução Conama 293/2001; Resolução Conama 398/2008
371
Licença / autorização
Manutenção de Dutos: correção de erosões em cursos d'água ou áreas alagadas, através de obras de recuperação do leito e reforço das margens;
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Resolução Conama 293/2001; Resolução Conama 398/2008
372
Licença / autorização
Manutenção de Dutos: Execução de calçamento como apoio estrutural do duto, através da utilização de bolsas de concreto, em travessias
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Resolução Conama 293/2001; Resolução Conama 398/2008
373
Licença / autorização
Manutenção de Dutos: Controle de erosão de grande porte, com correção de instabilidade geotécnica dos terrenos da faixa ou lindeiros, que possam ameçar a integridade do duto ou que demandem estruturas de contenção de grande porte, escoramento de taludes, construção de muros de arrimo, cortinas atirantadas e grampeamento de solos em encostas.
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Resolução Conama 293/2001; Resolução Conama 398/2008
374
Licença / autorização
Manutenção de Dutos: Execução de cortes e aterros de grande porte, com movimentação de terreno que demandem grandes volumes e/ou áreas de empréstimo e de bota-fora, licenciamento dessas áreas, longo período de atividades, mobilização de mais de uma frente de obra, instalação de dispositivos e sistemas de drenagem não usuais, e intensa movimentação de máquinas, equipamentos e veículos cujo tráfego represente interferência em comunidades.
II
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Resolução Conama 293/2001; Resolução Conama 398/2008
375
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
Manutenção de Dutos: controle de crescimento de vegetação na faixa através de roço das áreas não controladas pelos proprietários locais ou através de despraguejamento de pastagens
I
376
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
Manutenção de Dutos: plantio de vegetação baixa, que não cause dano ao duto e melhore a proteção superficial da áreas.
I
377
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
Manutenção de Dutos: escavações pontuais para inspeção e manutenção dos dutos fora de área de preservação permanente - APP.
I
378
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
Manutenção de Dutos: correção de erosões na faixa e proximidades, fora de APP, através de escavações e aterro de locais erodidos; construção de curvas de nível; construção de canaletas e caixas de drenagem, etc. - Requer envio de simples comunicação
I
379
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
Manutenção de Dutos: correção de baixa cobertura de dutos na faixa, através da execução de aterros, desde que as obras não afetem comunidades (incluindo tráfego nos acessos) e não demande grandes volumes/áreas de empréstimo. - Requer envio de simples comunicação
I
380
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
Manutenção de Dutos: Remoção e poda de árvores e arbustos na faixa - Requer envio de simples comunicação
I
381
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
Manutenção de Dutos: Reparo de válvulas aéreas e enterradas do dutos - Requer envio de simples comunicação
I
Licenciamento ambiental corretivo de dutos.
382
DUTOS
382.1
Licença
Regularização ambiental de Dutos
III
382.2
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
Obras emergenciais que coloquem em risco o meio ambiente, saúde e a segurança da população e dos empregados ou que comprometa a segurança operacional. Necessário envio de comunicação ao órgão ambiental após a intervenção.
I
382.3
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
Atividades realizadas dentro dos limites da faixa de domínio e que não impliquem em remoção de população e intervenção em terras indígenas e quilombolas e em bens cuturais acautelados
I
382.3.1
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
Reparos, remoção de resíduos sólidos, limpeza e roçada de vegetação herbácea-arbustiva, serviços, e desobstruções de estradas de acessos e faixas de servidão
I
382.3.2
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
Controle de erosão e estabilização de taludes íngremes e outras atividades pertinentes incluindo, mas não se limitando, construção de curvas de nível, construção de canaletas, caixas de drenagem desde que FORA de APP (Requer envio de simples comunicação)
I
382.3.3
Autorização
Controle de erosão e estabilização de taludes íngremes e outras atividades pertinentes incluindo, mas não se limitando, recuperação do leito de cursos d'água, construção de curvas de nível, construção de canaletas, caixas de drenagem, desde que DENTRO de APP
II
382.3.4
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
Atividades gerais de manutenção mecânica e elétrica na faixa de servidão e FORA de APP necessárias à adequada segurança da operação, incluindo, mas não se limitando, correção de exposição de dutos, reparo de válvulas aéreas/enterradas, escavações para inspeções/manutenções, plantio de vegetação para proteção superficial.
I
382.3.5
Autorização
Atividades gerais de manutenção mecânica e elétrica na faixa de servidão e DENTRO de APP necessárias à adequada segurança da operação, incluindo, mas não se limitando, correção de exposição de dutos, reparo de válvulas aéreas/enterradas, escavações para inspeções/manutenções, plantio de vegetação para proteção superficial, revestimento estrutural dos dutos em travessias de cursos d'água.
II
382.3.6
Autorização
Substituição de trechos de dutos
II
382.3.7
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
Substituição/reforço de estruturas e equipamentos sem aumento de área útil das estações/pontos de entrega que não demandem revisões dos Estudos de Análise de Risco (EAR)
I
382.3.8
Autorização
Ampliação ou alteração de instalações existentes com aumento de área útil, construção de novas instalações, trepanações, alteração de capacidade de operação/classe de locação, ou qualquer tipo de alteração que implique em revisão dos Estudos de Análise de Risco (EAR)
II
382.3.9
Autorização
Ampliação ou instalação de Pontos de Entrega (PE), Estações de Medição (EMED), Estações de Transferência de Custódia (ETC), Estações ou Serviços de Compressão (ECOMP e SCOMP) e Estações de Bombeamento.
II
382.3.10
Autorização
Implantação e manutenção de sinalização e equipamentos de segurança
II
ANEXO IV.F
Classificação de risco de atividades relacionadas a unidades de produção de energia hidrelétrica e empreendimentos em sistemas fluviais.
ATO DE LIBERAÇÃO
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
LEGISLAÇÃO RELACIONADA
383
Licença
Instalação e operação de UHE e sistemas associados
III
384
Licença
Instalação e operação de PCH e sistemas associados de médio ou grande porte.
III
385
Licença
Instalação e operação de PCH e sistemas associados (demais)
II
386
Licença
Instalação e operação de CGH (quando em área sensível e outros casos que seja necessário AP mesmo sendo NS)
III
387
Licença
Instalação e operação de CGH (demais)
II
388
Licença
Dragagem / Derrocamento (quando em área sensível)
III
389
Licença
Dragagem / Derrocamento (demais)
II
390
Licença
Instalação e operação de Portos organizados e Terminais de uso privado em ambiente fluvial (quando em área sensível)
III
391
Licença
Instalação e operação de Portos organizados e Terminais de uso privado em ambiente fluvial (demais)
II
392
Licença
Construção de Diques
II
393
Licença
Construção e operação de Eclusas e outros Sistemas de Transposição de Embarcações (STEs)
II
394
Licença
Instalação e operação de Outras estruturas fluviais
II
395
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
Repotenciação do aproveitamento hidrelétrico sem alteração de cota
I
396
Licença
Repotenciação do aproveitamento hidrelétrico com alteamento de cota
II
397
Licença
Alteração da vazão a jusante da barragem
II
398
Licença
Alteração do projeto de engenharia após licença prévia emitida
II
Licenciamento ambiental corretivo de unidades de produção de energia hidrelétrica.
399
Licença
Regularização ambiental de Usina Hidrelétrica (potência instalada superior a 30.000 kW)
II
400
Licença
Regularização ambiental de Pequena Central Hidrelétrica (PCH) - potência instalada entre 5.000 kW e 30.000 kW e área de reservatório até 13 km² (treze quilômetros quadrados), excluindo a calha do leito regular do rio.
III
401
Licença
Regularização ambiental de Central Geradora Hidráulica (potência instalada igual ou inferior a 5.000 kW)
II
402
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
Repotenciação do aproveitamento hidrelétrico sem alteração de cota
I
403
Licença
Repotenciação do aproveitamento hidrelétrico com alteração de cota
II
ANEXO IV.G.
Classificação de risco de atividades relacionas aos setores de produção de energia eólica, solar, termelétrica e empreendimentos que utilizem fontes radioativas, submetidas ao licenciamento ambiental federal.
ATO DE LIBERAÇÃO
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
LEGISLAÇÃO RELACIONADA
404
Licença
Instalações Nucleares
III
405
Instalações Mínero Industriais - UMR das séries naturais do Urânio e/ou Tório em: concentração total £10Bq/g
*
406
Licença
Instalações Mínero Industriais - CATEGORIA 2 - UMR das séries naturais do Urânio e/ou Tório em: concentração total entre 100Bq/g e 500Bq/g. CATEGORIA 3 - UMR das séries naturais do Urânio e/ou Tório em: concentração total superior a 10Bq/g e inferior a 100Bq/g
II
407
Licença
Instalações Mínero Industriais - CATEGORIA 1 - UMR das séries naturais do Urânio e/ou Tório em: concentração total > 500 Bq/g
III
408
Depósito de Rejeitos - CLASSE 1 - Rejeitos de Meia-Vida Muito Curta (RVMC). CLASSE 0 - Rejeitos Isentos (RI)
*
409
Licença
Depósito de Rejeitos - CLASSE 2 - Rejeitos de Baixo e Médio Níveis de Radiação (RBMN) - NORM
II
410
Licença
Depósito de Rejeitos - CLASSE 3 - Rejeitos de Alto Nível de Radiação (RAN)
III
411
Instalações Radiativas - GRUPOS: 2, 3, 4, 5, 6 e 7
*
412
Licença
Instalações Radiativas - GRUPO 1 - fonte selada em irradiador de grande porte. GRUPO 8 - produção de radioisótopos
II
413
Licença
Transporte de Material Nuclear/Radiativo
II
414
Licença
Usinas termelétricas - Iguais ou superiores a 300 Megawatts de Potência Instalada
III
415
Licença
Usinas termelétricas ( Artigo 7° - Inciso XIV - Itens a, c, d, e e f da LC 140/2011) - Inferiores a 5 Megawatts de Potência Instalada
II
416
Licença
Usinas termelétricas ( Artigo 7° - Inciso XIV - Itens a, c, d, e e f da LC 140/2011) - Iguais ou superiores a 5 Megawatts de Potência Instalada
III
417
Licença
Geração de Energia Elétrica no Sistema Isolado por Termelétricas (Artigo 7° - Inciso XIV - Itens a, c, d, e e f da LC 140/2011) - Inferiores a 5 Megawatts de Potência Instalada
II
418
Licença
Geração de Energia Elétrica no Sistema Isolado por Termelétricas (Artigo 7° - Inciso XIV - Itens a, c, d, e e f da LC 140/2011) - Iguais ou superiores a 5 Megawatts de Potência Instalada
III
419
Licença
Usinas Eólicas Onshore (Artigo 7° - Inciso XIV - Itens a, c, d, e e f da LC 140/2011) - Igual ou superiores que 600 Megawatts de potência instalada e aquelas enquadradas no artigo 3° da Conama 462
II ou III
420
Licença
Usinas Eólicas Onshore (Artigo 7° - Inciso XIV - Itens a, c, d, e e f da LC 140/2011) - Menores que 600 Megawatts
II
421
Licença
Usinas Eólicas Offshore - Art. 3° Alinea VII Item c do Decreto 8437/2015 - Que possuam acima de 2 aerogeradores
II ou III
422
Licença
Usinas Eólicas Offshore - Art. 3° Alinea VII Item c do Decreto 8437/2015 - Até 02 aerogeradores conectados a estruturas maritimas já licenciadas.
II
423
Geração de energia fotovoltaica isolada enquadrada no Item b, c, d e f do Artigo 7° - Inciso XIV da LC 140/2011 que não envolva supressão vegetal.
*
424
Licença
Aquelas definidas pelo Artigo 7° - Inciso XIV - Itens a, c, d, e, e f da LC 140/2011, e que se enquadrem em quaisquer das situações aqui listadas: I - em formações dunares, planícies fluviais e de deflação, mangues e demais áreas úmidas; II - no bioma Mata Atlântica e implicar corte e supressão de vegetação primária e secundária no estágio avançado de regeneração,
II ou III
conforme dispõe a Lei n° 11.428, de 22 de dezembro de 2006; III - na Zona Costeira e implicar alterações significativas das suas características naturais, conforme dispõe a Lei n° 7.661, de 16 de maio de 1988; IV - em zonas de amortecimento de unidades de conservação de proteção integral, adotando-se o limite de 3 km (três quilômetros) a partir do limite da unidade de
conservação, cuja zona de amortecimento não esteja ainda estabelecida; V - em locais em que venham a gerar impactos socioculturais diretos que impliquem inviabilização de comunidades ou sua completa remoção; VI - em áreas de ocorrência de espécies ameaçadas de extinção e áreas de endemismo restrito, conforme listas oficiais.
425
Licença
Usinas Fotovoltaicas - Artigo 7° - Inciso XIV - Itens a, b, c, d, e da LC 140/2011
II
426
Usinas Fotovoltaicas - Geração de energia isolada enquadrada no Item b, c, d e f do Artigo 7° - Inciso XIV da LC 140/2011 que não envolva supressão vegetal.
*
427
Licença
Usina Heliotérmica
II
428
Licença
Usina Heliotérmica - Híbrida com Termelétrica Comum
III
429
Licença
Implantação de Novas Estruturas em empreendimento que já tenha LP, LI ou LO. (Modificações que impliquem em supressão vegetal redução/aumento da ADA e ou AID)
II
430
Licença
Implantação de novas tecnologias (Turbinas/Aerogeradores/Coletores mais eficientes) em empreendimento que já tenha LP, LI ou LO. (Modificações que impliquem em supressão vegetal redução/aumento da ADA e ou AID.)
II
431
Licença
Implantação de Usina Termelétrica no sítio de Termelétrica que já tenha LP, LI ou LO < 5 mw
II
432
Licença
Implantação de Usina Termelétrica no sítio de Termelétrica que já tenha LP, LI ou LO >= 5 mw
III
Licenciamento ambiental corretivo de atividades nucleares ou que utilizem fontes radioativas.
433
INSTALAÇÕES NUCLEARES (CNEN NE 1.04):
433.1
Licença
Instalação e operação de Reator nuclear
III
433.2
Licença
Instalação e operação de Usina termonuclear
III
433.3
Licença
Instalação e operação de Fábrica ou usina de UMR do ciclo do urânio
III
433.4
Licença
Instalação e operação de Usina de reprocessamento de combustível nuclear irradiado
III
433.5
Licença
Instalação e operação de Depósito de material nuclear (Urânio, Plutônio ou Tório)
III
434
INSTALAÇÕES MÍNERO-INDUSTRIAIS (CNEN NN 4.01 e NT-DRS-01/17):
434.1
Licença
CATEGORIA 1 -UMR das séries naturais do Urânio e/ou Tório em: concentração total > 500 Bq/g
III
434.2
Licença
CATEGORIA 2 - UMR das séries naturais do Urânio e/ou Tório em: concentração total entre 100Bq/g e 500Bq/g
II
434.3
Licença
CATEGORIA 3 - UMR das séries naturais do Urânio e/ou Tório em: concentração total superior a 10Bq/g e inferior a 100Bq/g
II
434.4
UMR das séries naturais do Urânio e/ou Tório em: concentração total inferior a 10Bq/g
*
435
DEPÓSITO DE REJEITOS (CNEN NN 8.01 e CNEN NN 8.02)
435.1
Licença
CLASSE 3 - Rejeitos de Alto Nível de Radiação (RAN)
III
435.2
Licença
CLASSE 2 - Rejeitos de Baixo e Médio Níveis de Radiação (RBMN)
II
435.3
CLASSE 1 - Rejeitos de Meia-Vida Muito Curta (RVMC)
*
435.4
CLASSE 0 - Rejeitos Isentos (RI)
*
435.5
INSTALAÇÕES RADIATIVAS (CNEN NN 6.02 e NT-DRS- 01/16)
435.5.1
Licença
GRUPO 1 - fonte selada em irradiador de grande porte
II
435.5.2
Licença
GRUPO 8 - produção de radioisótopos
II
435.5.3
GRUPOS: 2, 3, 4, 5, 6 e 7
*
436
Autorização
TRANSPORTE DE MATERIAL NUCLEAR/RADIATIVO
II
437
Licença
Regularização de Usinas Termelétricas, sistemas associados e outras fontes alternativas de energia de pequeno potencial de impacto ambiental (Potência instalada inferior a 5.000 kW)
II
438
Licença
Regularização de Usina Termelétrica de médio e alto impacto ambiental
III
ANEXO IV.H
Classificação de risco de atividades do setor de turismo e aeroportuário.
ATO DE LIBERAÇÃO
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
LEGISLAÇÃO RELACIONADA
439
Licença
Complexo Turístico de empresa de pequeno porte com PPGU pequeno em área não sensível
II
440
Licença
Complexo Turístico de empresa de pequeno porte com PPGU pequeno em área sensível
II
441
Licença
Complexo Turístico de empresa de pequeno porte com PPGU médio em área não sensível
II
442
Licença
Complexo Turístico de empresa de pequeno porte com PPGU médio em área sensível
II
443
Licença
Complexo Turístico de empresa de pequeno porte com PPGU grande em área não sensível
II
444
Licença
Complexo Turístico de empresa de pequeno porte com PPGU grande em área sensível
II
445
Licença
Complexo Turístico de empresa de médio porte com PPGU pequeno em área não sensível
II
446
Licença
Complexo Turístico de empresa de médio porte com PPGU pequeno em área sensível
II
447
Licença
Complexo Turístico de empresa de médio porte com PPGU médio em área não sensível
II
448
Licença
Complexo Turístico de empresa de médio porte com PPGU médio em área sensível
II
449
Licença
Complexo Turístico de empresa de médio porte com PPGU alto em área não sensível
II
450
Licença
Complexo Turístico de empresa de médio porte com PPGU alto em área sensível
II
451
Licença
Complexo Turístico de empresa de grande porte com PPGU pequeno em área não sensível
II
452
Licença
Complexo Turístico de empresa de grande porte com PPGU pequeno em área sensível
III
453
Licença
Complexo Turístico de empresa de grande porte com PPGU médio em área não sensível
II
454
Licença
Complexo Turístico de empresa de grande porte com PPGU médio em área sensível
III
455
Licença
Complexo Turístico de empresa de grande porte com PPGU alto em área não sensível
II
456
Licença
Complexo Turístico de empresa de grande porte com PPGU alto em área sensível
III
Licenciamento ambiental corretivo do setor aeroportuário.
457
Licença
Regularização de Aeroportos regionais: a) 800.000 (oitocentos mil) passageiros por ano, quando localizado na Região da Amazônia Legal; ou, b) 600.000 (seiscentos mil) passageiros por ano, quando localizado nas demais regiões do País;
III
458
Licença
Ampliação de aeroporto regionais desde que de baixo potencial de impacto ambiental: I -não se localize em zonas de amortecimento de unidades de conservação de proteção integral, adotando-se o limite de 3 km (três quilôme
II
tros) a partir do limite da unidade de conservação, cuja zona de amortecimento não esteja ainda estabelecida; II - não implique em: a) corte e supressão de vegetação primária e secundária no estágio avançado de regenera
ção, no bioma Mata Atlântica, conforme Lei n° 11.428, de 22 de dezembro de 2006, ou outros biomas protegidos por leis específicas; b) sobreposição com áreas regulares de pouso, descanso, alimentação e reprodução de aves
migratórias constantes do Relatório Anual de Rotas e Áreas de Concentração de Aves Migratórias no Brasil publicado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversi
dade - Instituto Chico Mendes; e c) sobreposi
ção com áreas sensíveis de espécies ameaçadas
de extinção, constantes no Relatório de Áreas Sensíveis de Espécies Ameaçadas de Extinção Relacionadas a Aeroportos, para fins de operação de aeroportos regionais.
ANEXO IV.I
Classificação de risco de atividades relacionadas à implantação de cabos óticos.
ATO DE LIBERAÇÃO
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
LEGISLAÇÃO RELACIONADA
459
Licença
Instalação e operação de Cabo Ótico enterrado, pequeno porte, com sensibilidade ambiental
II
460
Licença
Instalação e operação de Cabo Ótico enterrado, pequeno porte, sem sensibilidade ambiental
II
461
Licença
Instalação e operação de Cabo Ótico enterrado, médio porte, com sensibilidade ambiental
II
462
Licença
Instalação e operação de Cabo Ótico enterrado, médio porte, sem sensibilidade ambiental
II
463
Licença
Instalação e operação de Cabo Ótico enterrado, grande porte, com sensibilidade ambiental
II
464
Licença
Instalação e operação de Cabo Ótico enterrado, grande porte, sem sensibilidade ambiental
II
465
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
Instalação de Cabo Ótico aéreo (instalado em postes), pequeno porte, com sensibilidade ambiental, sem necessidade de supressão de vegetação, sem impacto direto em território indígena ou quilombola, que também não interfira em área de preservação permanente
I
466
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
Instalação de Cabo Ótico aéreo (instalado em postes), pequeno porte, sem sensibilidade ambiental, sem necessidade de supressão de vegetação, sem impacto direto em território indígena ou quilombola, , que também não interfira em área de preservação permanente
I
467
Licença
Instalação de Cabo Ótico aéreo (instalado em postes), médio porte, com sensibilidade ambiental
II
468
Licença
Instalação de Cabo Ótico aéreo (instalado em postes), médio porte, sem sensibilidade ambiental
II
469
Licença
Instalação de Cabo Ótico aéreo (instalado em postes), grande porte, com sensibilidade ambiental
II
470
Licença
Instalação de Cabo Ótico aéreo (instalado em postes), grande porte, sem sensibilidade ambiental
II
471
Licença
Instalação de Cabo Ótico submerso, pequeno porte, com sensibilidade ambiental
II
472
Licença
Cabo Ótico submerso, pequeno porte, sem sensibilidade ambiental
II
473
Licença
Instalação de Cabo Ótico submerso, médio porte, com sensibilidade ambiental
II
474
Licença
Instalação de Cabo Ótico submerso, médio porte, sem sensibilidade ambiental
II
475
Licença
Instalação de Cabo Ótico submerso, grande porte, com sensibilidade ambiental
II
476
Licença
Instalação de Cabo Ótico submerso, grande porte, sem sensibilidade ambiental
II
477
Licença
Instalação de Cabo Ótico caso se enquadre no Art. 20, da LEI Nº 11.428, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006
II ou III
ANEXO IV.J
Classificação de risco de atividades do setor de saneamento básico.
ATO DE LIBERAÇÃO
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
LEGISLAÇÃO RELACIONADA
478
Licença
Construção e operação de unidades de transporte de esgoto interceptores, emissários e estações elevatórias de pequeno porte em área não sensível
II
479
Licença
Construção e operação de unidades de transporte de esgoto interceptores, emissários e estações elevatórias de pequeno porte em área sensível
II
480
Licença
Construção e operação de unidades de transporte de esgoto interceptores, emissários e estações elevatórias de médio porte em área não sensível
II
481
Licença
Construção e operação de unidades de transporte de esgoto interceptores, emissários e estações elevatórias de médio porte em área sensível
II
482
Licença
Construção e operação de unidades de transporte de esgoto interceptores, emissários e estações elevatórias de grande porte em área não sensível
II
483
Licença
Construção e operação de unidades de transporte de esgoto interceptores, emissários e estações elevatórias de grande porte em área sensível
II
484
Licença
Construção e operação de unidades de tratamento de esgoto de pequeno porte em área não sensível
II
485
Licença
Construção e operação de unidades de tratamento de esgoto de pequeno porte em área sensível
II
486
Licença
Construção e operação de unidades de tratamento de esgoto de médio porte em área não sensível
II
487
Licença
Construção e operação de unidades de tratamento de esgoto de médio porte em área sensível
II
488
Licença
Construção e operação de unidades de tratamento de esgoto de grande porte em área não sensível
II
489
Licença
Construção e operação de unidades de tratamento de esgoto de grande porte em área sensível
II
490
Licença
Construção e operação de tronco coletor de esgoto de pequeno porte em área não sensível
II
491
Licença
Construção e operação de tronco coletor de esgoto de pequeno porte em área sensível
II
492
Licença
Construção e operação de tronco coletor de esgoto de médio porte em área não sensível
II
493
Licença
Construção e operação de tronco coletor de esgoto de médio porte em área sensível
II
494
Licença
Construção e operação de tronco coletor de esgoto de grande porte em área não sensível
II
495
Licença
Construção e operação de tronco coletor de esgoto grande porte em área sensível
III
496
Licença
Construção e operação de emissário de esgoto de pequeno porte em área não sensível
II
497
Licença
Construção e operação de emissário de esgoto de pequeno porte em área sensível
II
498
Licença
Construção e operação de emissário de esgoto de médio porte em área não sensível
II
499
Licença
Construção e operação de emissário de esgoto de médio porte em área sensível
II
500
Licença
Construção e operação de emissário de esgoto de grande porte em área não sensível
III
501
Licença
Construção e operação de emissário de esgoto de grande porte em área sensível
III
ANEXO IV.J
Classificação de risco de atividades agrícolas submetidas ao licenciamento ambiental federal.
ATO DE LIBERAÇÃO
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
LEGISLAÇÃO RELACIONADA
502
Licença
implementação: cultura anual de sequeiro - > 1000 ha - Área sensível ou não sensível
III
503
Licença
implementação: cultura anual de sequeiro - 881 ha < extensão < 1000 ha - Área sensível
II
504
Licença
implementação: cultura anual de sequeiro - 881 ha < extensão < 1000 ha - Área não sensível
II
505
Licença
implementação: cultura anual de sequeiro - 801 ha < extensão < 880 ha - Área sensível
II
506
Licença
implementação: cultura anual de sequeiro - 801 ha < extensão < 880 ha - Área não sensível
II
507
Licença
implementação: cultura anual de sequeiro - 641 ha < extensão < 720 ha - Área sensível
II
508
Licença
implementação: cultura anual de sequeiro - 641 ha < extensão < 720 ha - Área não sensível
II
509
Licença
implementação: cultura anual de sequeiro - 561 ha < extensão < 640 ha - Área sensível
II
510
Licença
implementação: cultura anual de sequeiro - 561 ha < extensão < 640 ha - Área não sensível
II
511
Licença
implementação: cultura anual de sequeiro - 481 ha < extensão < 560 ha - Área sensível
II
512
Licença
implementação: cultura anual de sequeiro - 481 ha < extensão < 560 ha - Área não sensível
II
513
Licença
implementação: cultura anual de sequeiro - 401 ha < extensão < 480 ha - Área sensível
II
514
Licença
implementação: cultura anual de sequeiro - 401 ha < extensão < 480 ha - Área não sensível
II
515
Licença
implementação: cultura anual de sequeiro - 321 ha < extensão < 400 ha - Área sensível
II
516
Licença
implementação: cultura anual de sequeiro - 321 ha < extensão < 400 ha - Área não sensível
II
517
Licença
implementação: cultura anual de sequeiro - 241 ha < extensão < 320 ha - Área sensível
II
518
Licença
implementação: cultura anual de sequeiro - 241 ha < extensão < 320 ha - Área não sensível
II
519
Licença
implementação: cultura anual de sequeiro - 161 ha < extensão < 240 ha - Área sensível
II
520
Licença
implementação: cultura anual de sequeiro - 161 ha < extensão < 240 ha - Área não sensível
II
521
Licença
implementação: cultura anual de sequeiro - 81 ha < extensão < 160 ha - Área não sensível
II
522
Licença
implementação: cultura anual de sequeiro - < 80 ha - Área sensível
II
523
Licença ou autorização
implementação: cultura anual de sequeiro - < 80 ha - Área não sensível
I
Licenciamento ambiental corretivo do setor agropecuário.
524
Licenciamento Ambiental Rural
524.1
Licença
Projetos Agropecuários com áreas menores do que 1.000 ha, de baixo e médio impacto ambiental
II
524.2
Licença
Projetos Agropecuários com áreas acima de 1.000 ha ou menores, neste caso, quando se tratar de áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental, inclusive nas áreas de proteção ambiental.
III
525
Licenciamento Ambiental da Aquicultura
526
Empreendimentos agropecuários sustentáveis de Agricultura Familiar, de pequeno porte e baixo potencial de impacto ambiental, que envolvem atividades de interesse social de Agricultor familiar, empreendedor rural familiar,e dos povos e comunidades tradicionais (Classificação segundo a CONAMA 413/2009)
I
527
Licenciamento Ambiental de Agroindústrias de pequeno porte e baixo potencial de impacto ambiental (Classificação segundo a CONAMA 413/2009).
I
528
Licença
Licenciamento Ambiental em Assentamento de Reforma Agrária (Classificação segundo a CONAMA 413/2009)
II
ANEXO IV.K
Classificação de risco de atividades de carcinicultura.
ATO DE LIBERAÇÃO
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
LEGISLAÇÃO RELACIONADA
529
Licença
Carcinicultura em área costeira de pequeno porte em área não sensível.
II
530
Licença
Carcinicultura em área costeira de pequeno porte em área sensível.
II
531
Licença
Carcinicultura em área costeira de médio porte em área não sensível.
III
532
Licença
Carcinicultura em área costeira de médio porte em área sensível.
III
533
Licença
Carcinicultura em área costeira de grande porte em área não sensível.
III
534
Licença
Carcinicultura em área costeira de grande porte em área não sensível.
III
535
Licença
Carcinicultura de água doce em viveiros escavados de pequeno porte em área não sensível.
II
536
Licença
Carcinicultura de água doce em viveiros escavados de pequeno porte em área sensível.
II
537
Licença
Carcinicultura de água doce em viveiros escavados de médio porte em área não sensível.
II
538
Licença
Carcinicultura de água doce em viveiros escavados de médio porte em área sensível.
III
539
Licença
Carcinicultura de água doce em viveiros escavados de grande porte em área não sensível.
III
540
Licença
Carcinicultura de água doce em viveiros escavados de grande porte em área sensível.
III
ANEXOIX.L
Classificação de risco de atividades em terras indígenas.
ATO DE LIBERAÇÃO
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
LEGISLAÇÃO RELACIONADA
541
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
TERRA INDÍGENA: Unidade de processamento, preservação e produção de sucos conservas de frutas e legumes e sucos.
I
542
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
TERRA INDÍGENA: Unidade de: - Produção de farinha de mandioca e derivados; - Beneficiamento e fabricação de produtos de arroz; - Fabricação de fubá, farinha e outros derivados de milho - exceto óleo; - Fabricação de amidos e féculas de vegetais;
I
543
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
TERRA INDÍGENA: - Beneficiamento, moagem e preparação de outros produtos de origem vegetal; ou - Beneficiamento de mel e derivados de Apis e Meliponini.
I
544
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
TERRA INDÍGENA: Unidade de fabricação de artefatos/artigos: - De tanoaria e embalagens de madeira; - Diversos de madeira, cortiça, palha e material trançado; ou - De estruturas de madeira e/ou carpintaria.
I
545
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
TERRA INDÍGENA: Fabricação de material cerâmico inclusive de barro cozido e material refratário.
I
546
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
TERRA INDÍGENA: Construção de viveiro de mudas nativas.
I
547
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
TERRA INDÍGENA: Construção, reforma ou ampliação de escolas, feira coberta, centro de eventos, centro de convivência, postos de saúde, casas religiosas, creches e centro de inclusão digital.
I
548
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
TERRA INDÍGENA: Campo de futebol e outras quadras de esportes.
I
549
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
TERRA INDÍGENA: Construção de moradias para usufruto dos indígenas.
I
550
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
TERRA INDÍGENA: Implantação de postos de vigilância e/ou de apoio à caça, coleta ou extrativismo de subsistência.
I
551
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
TERRA INDÍGENA: Coleta de produtos não madeireiros para fins de produção de mudas, como sementes, castanhas e frutos.
I
552
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
TERRA INDÍGENA: Plantio de espécies nativas produtoras de frutos, sementes, castanhas e outros produtos vegetais, desde que não implique supressão da vegetação existente nem prejudique a função ambiental da área.
I
553
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
TERRA INDÍGENA: Abertura de roça tradicional não mecanizada
I
554
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
TERRA INDÍGENA: Produção e beneficiamento de cogumelos nativos.
I
555
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
TERRA INDÍGENA: Apicultura
I
556
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
TERRA INDÍGENA: Piscicultura em tanques escavados com uso de espécies nativas.
I
557
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
TERRA INDÍGENA: Piscicultura em tanque-rede com uso de espécies nativas.
I
558
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
TERRA INDÍGENA: Implantação/manutenção de cercas, porteiras e defensas.
I
559
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
TERRA INDÍGENA: Conservação de estradas em leito natural, nivelamento, encascalhamento e/ou aplicação de produto estabilizador do solo para recuperação e manutenção de vias não pavimentadas consolidadas.
I
560
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
TERRA INDÍGENA: Compostagem de biomassa.
I
ANEXO VI.M
Classificação de risco de atividades relacionadas ao setor de óleo e gás offshore.
ATO DE LIBERAÇÃO
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
LEGISLAÇÃO RELACIONADA
561
Licença
Instalação e operação de Sistema de Produção de Petróleo e Gás Offshore
III
562
Licença
Teste de Longa Duração (1 poço, 50x50, até 180 dias)
III
563
Licença
Perfuração de poços de petróleo e gás natural
III
564
Licença
Pesquisa Sísmica (LPS)
III
ANEXO IV.N
Classificação de risco de atividades portuárias.
ATO DE LIBERAÇÃO
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
LEGISLAÇÃO RELACIONADA
565
Licença
Instalação de estruturas de armazenamento de cargas não perigosas em área não sensível
II
566
Licença
Instalação de estruturas de armazenamento de cargas não perigosas em área sensível
II
567
Licença
Instalação de estruturas de armazenamento de cargas perigosas em área não sensível
II
568
Licença
Instalação de estruturas de armazenamento de cargas perigosas em área sensível
III
569
Licença
Instalação de estruturas de armazenamento e movimentação de cargas não perigosas em área não sensível
II
570
Licença
Instalação de estruturas de armazenamento e movimentação de cargas não perigosas em área sensível
III
571
Licença
Instalação de estruturas de armazenamento e movimentação de cargas perigosas em área não sensível
III
572
Licença
Instalação de estruturas de armazenamento e movimentação de cargas perigosas em área sensível
III
573
Licença
Instalação de estruturas de movimentação de cargas não perigosas em área não sensível
II
574
Licença
Instalação de estruturas de movimentação de cargas não perigosas em área sensível
III
575
Licença
Instalação de estruturas de movimentação de cargas perigosas em área não sensível
III
576
Licença
Instalação de estruturas de movimentação de cargas perigosas em área sensível
III
577
Licença
Reforma de estruturas administrativas em área não sensível
II
578
Licença
Reforma de estruturas administrativas em área sensível
II
579
Licença
Supressão da Vegetação em área não sensível
II
580
Licença
Supressão da Vegetação em área sensível
III
581
Licença
Ampliação da tancagem de postos de combustível em área não sensível (até 15 m³)
II
582
Licença
Ampliação da tancagem de postos de combustível em área não sensível (acima de 15 m³)
II
583
Licença
Ampliação da tancagem de postos de combustível em área sensível (até 15 m³)
II
584
Licença
Ampliação da tancagem de postos de combustível em área sensível (acima de 15 m³)
III
585
Licença
Implantação vias de acesso de pequeno porte (até 1 km) em área não sensível
II
586
Licença
Implantação vias de acesso de pequeno porte em área sensível
III
587
Licença
Implantação vias de acesso de médio porte (entre 1 a 5 km) em área não sensível
III
588
Licença
Implantação vias de acesso de médio porte em área sensível
III
589
Licença
Implantação vias de acesso de grande porte (acima de 5 Km) em área sensível
III
590
Licença
Implantação vias de acesso de grande porte em área não sensível
III
591
Licença
Manutenção vias de acesso em área não sensível
Remete-se à classificação da tipologia de transporte
592
Licença
Manutenção vias de acesso em área sensível
Remete-se à classificação da tipologia de transporte
593
Licença
Disposição de materiais excedentes (bota fora) em área não sensível
II
594
Licença
Disposição de materiais excedentes (bota fora) em área sensível
III
595
Licença
Dragagem de aprofundamento/manutenção e disposição de materiais
III
596
Licença
Derrocagem e disposição de materiais
III
597
Licença
Implantação do empreendimento portuário
III
598
Licença
Operação do empreendimento portuário
III
599
Licença
Construção/ampliação de estruturas aquáticas (quebra-mar, diques, molhes, espigões, píer, ponte, cais;
III
600
Licença
Manutenção das estruturas portuárias (pinturas, cravação de estacas, limpeza bioencrustração...) em área não sensível
II
601
Licença
Manutenção das estruturas portuárias (pinturas, cravação de estacas, limpeza bioencrustração...) em área sensível
III
Licenciamento ambiental corretivo de atividades portuárias.
602
Licença
Regularização ambiental de Porto Organizado
III
603
Licença
Regularização ambiental de Terminal Portuário
III
604
Licença
Dragagem de manutenção
II
605
Licença
Dragagem de aprofundamento
III
606
Licença
Dragagem de ampliação de canal
III
ANEXO IV.O
Classificação de risco para atividade de supressão de vegetação e para captura, coleta, manejo e transporte de fauna.
ATO DE LIBERAÇÃO
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
LEGISLAÇÃO RELACIONADA
607
Autorização
Supressão de vegetação nativa nos termos da lei, de empreendimento licenciado ou em processo de licenciamento
II
608
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
Supressão de vegetação de espécies exótica em empreendimento licenciado
I
609
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
Plantio de vegetação nativa de empreendimento licenciado
I
610
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo
Observação de fauna por meio de técnica em que não implique captura, coleta, manejo ou transporte de fauna
I
611
Autorização
Captura, coleta, manejo e/ou transporte de fauna silvestre
II
ANEXO IV.P
Parâmetros de sensibilidade ambiental para fins da classificação de risco das atividades listadas nos anexos IV.A a IV.O.
Critérios de sensibilidade ambiental (localização do empreendimento ou atividade)
1
Unidades de Conservação ou respectiva zona de amortecimento
Terra Indígena
2
Comunidade Quilombola
3
Sítios e/ou ocorrências arqueológicos, espeleológicos, paleontológicos, estejam eles acautelados ou não.
4
Corte ou supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica, nos termos da Lei n.11.428 de 22 de dezembro de 2006
5
Área de Preservação Permanente, nos termos do Código Florestal e Resolução CONAMA nº 369/2006
6
Áreas de relevo acentuado ou solo suscetível a eventos erosivos graves
7
Paisagens com relevância cênica e de valor para a geoconservação
8
Áreas conservadas (para fins de supressão de vegetação nativa)
9
Áreas de ocorrência e habitat de espécies ameaçadas de extinção, bem como prioritárias para a conservação dessas espécies ou da biodiversidade
10
Áreas alagadas/alagáveis, afloramento de lençol freático, prioritárias para a recarga de aquíferos, com concentração de nascentes, sítios Ramsar e outras características singulares e com maior grau de sensibilidade a intervenções.
11
Área com presença de formações coralíneas
12
Sítios reprodutivos de tartarugas marinhas
13
Ambientes estuarinos e/ou manguezais
14
Áreas de reprodução de crustáceos
15
Áreas tradicionais de pesca
16
Áreas Especiais de Interesse Turístico (AEIT)
17
Áreas com infraestrutura de turismo implantada
18
Áreas abrangidas por Planos Nacionais Para Conservação (PANs)
19
Zonas de exclusão de pesca
20
Áreas contaminadas
21
Áreas regulares de rota, pouso, descanso, alimentação e reprodução de aves migratórias
22
Afetação de comunidade ou grupo socialmente vulneráveis e atividades extrativistas
23
Serviços públicos de saúde e educação vulneráveis
24
Áreas com população (ões) de espécie(s) exótica(s) invasora(s) estabelecidas ou em processo de estabelecimento
25
Sítios reprodutivos e de alimentação de mamíferos aquáticos
26
Remoção de comunidades.
27
Localização a menos de trezentos metros de restinga, medidos a partir da linha de preamar máxima
28
remoção ou afetação de equipamentos ou bens da infraestrutura pública
29
Afetação de patrimônio simbólico/cultural/religioso
30
para aproveitamentos hidrelétricos: localidades carentes de serviços públicos e de infraestrutura (abastecimento de água, tratamento de esgoto, etc.)
31
para aproveitamentos hidrelétricos: efeitos sinérgicos de outros empreendimentos hidrelétricos
32
para aproveitamentos hidrelétricos e hidrovias: interrupção de fluxo migratório sobre ictiofauna
ANEXO IV.Q
Parâmetros de porte utilizados para fins da classificação de risco das atividades listadas nos anexos IV.A a IV.O.
Atividade
Parametro de Porte
Porte
P
M
G
Cabos Óticos
Cabo Ótico enterrado
Extensão (km)
£ 10 km
10 km < Extensão £ 500 km
Extensão > 500 km
Cabo Ótico aéreo (instalado em postes)
Extensão (km)
£ 10 km
10 km < Extensão £ 500 km
Extensão > 500 km
Cabo Ótico submerso
Extensão (km)
£ 10 km
10 km < Extensão £ 500 km
Extensão > 500 km
Sistemas de Esgotamento Sanitários
Construção e operação de unidades de transporte de esgoto interceptores e estações elevatórias
vazão do projeto (l/s)
£ 50
50 < X £ 400
> 400
Construção e operação de unidades de tratamento de esgoto
vazão do projeto (l/s)
£ 200
200 < X £ 1000
> 1000
Construção e operação de tronco coletor de esgoto
vazão do projeto (l/s)
£ 200
200 < X £ 1000
> 1000
Construção e operação de emissário de esgoto
vazão do projeto (l/s)
£ 200
200 < X £ 1000
> 1000
Carcinicultura
Carcinicultura em área costeira
Área (ha)
Área £ 10 ha
10 ha < Área £ 50 ha
Área > 50 ha
Carcinicultura de água doce em viveiros escavados
Área (ha)
Área £ 5 ha
5 ha < Área £ 50 ha
Área > 50 ha
Carcinicultura de água doce em tanques-rede ou tanque revestido
Volume (m³)
Volume £ 1000 m³
1000 m³ < Volume £ 5000 m³
Volume > 5000 m³
Aproveitamentos Hidrelétricos
Aproveitamentos hidrelétricos (e sistemas associados)
potência (P) e área de reservatório (AI)
£ 5 MW (CGH)
5 MW < Potência £ 30 MW se AI £ 13km2 (PCH)
(1) 5 MW < P < 50 MW se AI > 13 km2 (UHE) (2) P>50 (UHE ou AHE)
Empreendimentos Minerários, Pesquisa Sísmica Terrestre E Produção De Petróleo & Gás Onshore
Lavra subterrânea pegmatitos e gemas
Produção Bruta (m³/ano)
£ 1.200
1.200 < Produção Bruta £ 12.000
> 12.000
Lavra subterrânea exceto pegmatitos e gemas
Produção Bruta (t/ano)
£ 100.000
100.000 < Produção Bruta £ 500.000
> 500.000
Lavra a céu aberto - Minerais metálicos, exceto minério de ferro
Produção Bruta (t/ano)
£ 50.000
50.000 < Produção Bruta £ 500.000
> 500.000
Lavra a céu aberto - Minério de ferro
Produção Bruta (t/ano)
£ 300.000
300.000 < Produção Bruta £ 1.500.000
> 1.500.000
Lavra a céu aberto de material radioativo
Classe III - independentemente do porte
Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais e de revestimento
Produção Bruta (m³/ano)
£ 6.000
6.000 < Produção Bruta £ 9.000
> 9.000
Lavra a céu aberto - Minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento
Produção Bruta (t/ano)
£ 50.000
50.000 < Produção Bruta £ 500.000
> 500.000
Extração de rocha para produção de britas
Produção Bruta (t/ano ou m³/ano)
£ 30.000 t/ano £ 12.000 m³/ano
30.000 t/a < Prod. Bruta £ 200.000 t/a 12.000 m³/a < Prod Bruta £ 80.000 m³/a
> 200.000 t/ano >80.000 m³/ano
Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho
Produção Bruta (m³/ano)
£ 60.000
60.000 < Produção Bruta £ 120.000
> 120.000
Extração de areia e cascalho em leito de rio
Produção Bruta (m³/ano)
< 50.000
50.000 £ Produção Bruta £ 100.000
> 100.000
Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive as executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal.
Área da Jazida (ha)
£ 3
3 < Área da Jazida £ 5
> 5
Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha
Produção Bruta (t/ano)
£ 12.000
12.000 < Produção Bruta £ 50.000
> 50.000
Extração de água mineral ou potável de mesa
Vazão Captada (litros/ano)
£ 6.000.000
6.000.000 < Vazão Captada £ 15.000.000
> 15.000.000
Instalação de Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco
Capacidade Instalada (t/ano)
£ 300.000
300.000 < Capac. Instalada £ 1.500.000
> 1.500.000
Instalação de Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a úmido, com barragem de rejeitos associada
Capacidade Instalada (t/ano)
£ 300.000
300.000 < Capac. Instalada £ 1.500.000
> 1.500.000
Barragem de contenção de resíduos ou rejeitos da mineração
Categoria
Categoria I
Categoria II
Categoria III
Pilhas de rejeito/estéril - material não inerte
Área Útil (ha)
£ 5
5 < Área Útil £ 40
> 40
Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento
Área Útil (ha)
£ 2
2 < Área Útil £ 5
> 5
Pilhas de rejeito/estéril - material inerte
Área Útil (ha)
£ 5
5 < Área Útil £ 40
> 40
Disposição de estéril ou de rejeito inerte e não inerte da mineração (classe II-A e II-B, segundo a NBR 10.004) em cava de mina, em caráter temporário ou definitivo, sem necessidade de construção de barramento para contenção
Volume da Cava (m³)
£ 20.000.000
20.000.000 < Vol. da Cava £ 40.000.000
> 40.000.000
Reaproveitamento de bens minerais metálicos dispostos em pilha de estéril ou rejeito
Material de Reaproveitamento (t/ano)
£ 2.000.000
2.000.000 < Mat. de Reaproveitamento £ 7.000.000
> 7.000.000
Reaproveitamento de bens minerais dispostos em barragem
Material de Reaproveitamento (t/ano)
£ 2.000.000
2.000.000 < Mat. de Reaproveitamento £ 7.000.000
> 7.000.000
Prospecção de gás natural ou de petróleo (levantamento geofísico - sísmica terrestre) com abertura de acessos e de praças no ambiente pesquisado
Classe II.2 - independentemente do porte
Prospecção de gás natural ou de petróleo (levantamento geofísico) sem necessidade de abertura de acessos e de praças no ambiente pesquisado
Classe I - independentemente do porte
Produção de petróleo e gás natural em jazida não convencional (shale gas)
Nº de Poços de Produção
£ 15
15 < Nº de Poços de Produção £ 25
> 25
Pesquisa mineral sem Guia de Utilização sem abertura de acessos e de praças no ambiente pesquisado
Classe I - independentemente do porte (*solicitar ASV, caso haja necessidade de supressão de vegetação nativa)
Pesquisa mineral sem Guia de Utilização com necessidade de abertura de acessos e de praças no ambiente pesquisado
Classe II.1 - independentemente do porte (*solicitar ASV, caso haja necessidade de supressão de vegetação nativa)
Pesquisa mineral sem Guia de Utilização (offshore)
Classe I - independentemente do porte
Pesquisa mineral com Guia de Utilização
Classe II.2 - independentemente do porte
Pesquisa mineral com Guia de Utilização (offshore)
Classe II.2 - independentemente do porte
Extração de calcário marinho
Produção Bruta (t/ano)
£ 12.000
12.000 < Produção Bruta £ 60.000
> 60.000
Lavra garimpeira
Área Requerida no DNPM (ha)
£ 50
50 < Área Requerida no DNPM £ 100
>100
Atividades e instalações de apoio no âmbito de empreendimentos minerários já licenciados, mas não inseridas no projeto original
Usina de produção de concreto comum
Produção (m³/h)
< 9
9 £ Produção £ 85
> 85
Usina de produção de concreto asfáltico
Produção (t/h)
< 60
60 £ Produção £ 100
> 100
Alteamento de barragem de rejeitos da mineração (não previsto no processo de licenciamento ambiental original ou com alteração de projeto) de pequeno porte em área sensível
Conforme categoria da barragem
Categoria I
Categoria II
Categoria III
Mineroduto ou rejeitoduto interno aos limites do empreendimento minerário
Classe II.2 - independentemente do porte
Correia transportadora interna aos limites do empreendimento minerário
Classe II.2 - independentemente do porte
Linha de transmissão de energia elétrica interna aos limites do empreendimento minerário
Classe II.2 - independentemente do porte
Estrada para transporte de minério/estéril interna aos limites do empreendimento minerário
Classe II.2 - independentemente do porte (*solicitar ASV, caso haja necessidade de supressão de vegetação nativa)
Cabo óptico interno aos limites do empreendimento minerário
Classe II.1 - independentemente do porte
Torres de comunicação sem abertura de acessos
Classe II.1 - independentemente do porte (*solicitar ASV, caso haja necessidade de supressão de vegetação nativa)
Torres de comunicação com necessidade de abertura de acessos
Classe II.2 - independentemente do porte (*solicitar ASV, caso haja necessidade de supressão de vegetação nativa)
Barragem de acumulação de água para abastecimento do empreendimento
Dano Potencial Associado - DPA
Baixo
Médio
Alto
Canalização e/ou retificação de curso d’água
Extensão (km)
< 2
2 £ Extensão £ 20
> 20
Estação de tratamento de água para abastecimento (ETA)
Vazão de Água Tratada (l/s)
< 50
50 £ Vazão de Água Tratada £ 200
> 200
Estação de tratamento de efluentes sanitários (ETE)
Vazão de Projeto (l/s)
£ 50
50 < Vazão de Projeto £ 400
> 400
Estação de tratamento de efluentes químicos (ETEQ)
Classe II.2 - independentemente do porte
Aterro para resíduos perigosos - classe I
Área útil (ha)
< 1
1 £ Área útil £ 5
> 5
Aterro para resíduos não perigosos - classes II-A e II-B
Área útil (ha)
< 1
1 £ Área útil £ 5
> 5
Aterro de resíduos da construção civil (classe "A")
Capacidade de Recebimento (m³/d)
< 1
1 £ Área útil £ 5
> 5
Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos orgânicos
Quantidade operada de RS (t/d)
< 20
20 £ Quantidade operada de RS £ 250
> 250
Dique de contenção de finos
Categoria
Categoria I
Categoria II
Categoria III
Bacia de contenção de finos (sump) - bacia hidráulica, exceto bacia hidrográfica
Classe I - independentemente do porte
Central de Resíduos - recebimento, armazenamento temporário, triagem ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não contaminados com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtos químicos
Área útil (ha)
£ 0,5
0,5 < Área Útil £ 5
> 5
Central de armazenamento temporário e/ou transferência de resíduos Classe I perigosos
Capacidade instalada (m³/d)
< 10
10 £ capacidade instalada £ 20
> 20
Paiol de Explosivos
Classe II.2 - independentemente do porte
Posto ou ponto de abastecimento de combustíveis com capacidade de armazenamento de até 15.000 litros
Classe I (*solicitar ASV, caso haja necessidade de supressão de vegetação nativa)
Posto ou ponto de abastecimento de combustíveis com capacidade de armazenamento superior a 15.000 litros
Classe II.2 - independentemente do porte
Edificação/ampliação/readequação de galpão (para armazenamento de de testemunhos de sondagem, estocagem de insumos ou produtos não perigosos, armazenamento peças e componentes de equipamentos etc) dentro da ADA do empreendimento
Classe I - independentemente do porte (*solicitar ASV, caso haja necessidade de supressão de vegetação nativa)
Edificação/ampliação/readequação de prédio administrativo dentro da ADA do empreendimento
Classe I - independentemente do porte (*solicitar ASV, caso haja necessidade de supressão de vegetação nativa)
Edificação/ampliação/readequação de banheiros/vestiários dentro da ADA do empreendimento
Classe I - independentemente do porte (*solicitar ASV, caso haja necessidade de supressão de vegetação nativa)
Edificação/ampliação/readequação de mirante dentro da ADA do empreendimento
Classe I - independentemente do porte (*solicitar ASV, caso haja necessidade de supressão de vegetação nativa)
Edificação/ampliação/readequação de oficina dentro da ADA do empreendimento
Classe II.1 - independentemente do porte
Edificação/ampliação/readequação de alojamento dentro da ADA do empreendimento
Classe II.1 - independentemente do porte
Implantação/ampliação de subestação de energia elétrica dentro da ADA do empreendimento
Classe II.1 - independentemente do porte
Construção/readequação de vertedouro de barragem dentro da ADA do empreendimento
Classe II.1 - independentemente do porte
Reforço de bermas em tanques de rejeito dentro da ADA do empreendimento
Classe II.1
Obras classificadas como emergenciais pré ou pós evento (intervenções requeridas em situações de colapso ou risco iminente e em situações associadas à ocorrência de evento da natureza, caracterizada pela materialidade do dano ou, ainda, provocando danos a terceiros)
Classe I - independentemente do porte *(Encaminhar relatório técnico, em até 30 dias, elaborado por profissional competente, contemplando todas as informações referentes às intervenções)
Instalação de túnel em área de mina dentro da ADA do empreendimento
Classe II.1 - independentemente do porte
Extração de material de empréstimo nos limites da mina
Classe I - independentemente do porte
Extração de material de empréstimo fora dos limites da mina
Classe II.2 - independentemente do porte
Implantação de drenagens pluviais dentro da ADA do empreendimento
Classe II.1 - independentemente do porte
Estabilização de talude dentro da ADA do empreendimento
Classe I - independentemente do porte
Implantação de piezômetros dentro da ADA do empreendimento
Classe I - independentemente da quantidade
Execução de testes experimentais dentro da ADA do empreendimento
Classe II.1 - independentemente do porte
Instalação de silo para armazenagem de produtos dentro da ADA do empreendimento
Classe II.1 - independentemente do porte
Implantação/ampliação de pátio de estocagem de minério dentro da ADA do empreendimento
Classe II.1 - independentemente do porte
Unidade de britagem dentro da ADA do empreendimento
Classe II.1 - independentemente do porte
Lavador de máquinas/equipamentos dentro da ADA do empreendimento
Classe II.1 - independentemente do porte