Portaria MTE Nº 779 DE 16/05/2025
Suspende a alínea "a" do item 38.10.7 da Norma Regulamentadora Nº 38 (NR-38) - Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e no Processo nº 19966.100874/2021-19,
Resolve:
Art. 1º Suspender, por 12 (doze) meses, a alínea "a" do item "38.10.7" da Norma Regulamentadora nº 38 (NR-38) - Segurança e Saúde no Trabalho nas atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos, publicada pela Portaria MTE nº 4.101, de 16 de dezembro de 2022, que exige o uso do calçado de segurança tipo tênis aprovado, no mínimo, para proteção contra impactos de quedas sobre os artelhos e contra agentes abrasivos, escoriantes e perfurantes, com absorção de energia na área do salto (calcanhar) e com resistência ao escorregamento.
Art. 2º Durante o período de suspensão de que trata o art. 1º, a organização deve fornecer Equipamento de Proteção Individual - EPI tipo calçado selecionado de acordo com os riscos ocupacionais identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, previsto na NR-1, e com observância ao disposto na NR-6.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO