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2025/06/17

Solução de Consulta SRRF04/DISIT Nº 4019 DE 11/06/2025

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. ALÍQUOTA. REDUÇÃO A ZERO. AERONAVES CLASSIFICADAS NOS CÓDIGOS 88.02 E 8806.10 DA TIPI.

Está sujeita à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep à alíquota zero a receita decorrente da venda no mercado interno de aeronaves classificadas no código 88.02 e, a partir de 1º de abril de 2022, também a receita obtida com a venda no mercado interno de aeronaves classificadas no código 8806.10, ambos da Tipi.

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. ALÍQUOTA. REDUÇÃO A ZERO. AERONAVES CLASSIFICADAS NOS CÓDIGOS 88.02 E 8806.10 DA TIPI.

Está sujeita à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação à alíquota zero a receita decorrente da venda no mercado interno de aeronaves classificadas no código 88.02 e, a partir de 1º de abril de 2022, também a receita obtida com a venda no mercado interno de aeronaves classificadas no código 8806.10, ambos da Tipi.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 132, DE 16 DE MAIO DE 2024.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, arts. 71, I e II, e 285, I e II.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

COFINS. ALÍQUOTA. REDUÇÃO A ZERO. AERONAVES CLASSIFICADAS NOS CÓDIGOS 88.02 E 8806.10 DA TIPI.

Está sujeita à incidência da Cofins à alíquota zero a receita decorrente da venda no mercado interno de aeronaves classificadas no código 88.02 e, a partir de 1º de abril de 2022, também a receita obtida com a venda no mercado interno de aeronaves classificadas no código 8806.10, ambos da Tipi.

COFINS-IMPORTAÇÃO. ALÍQUOTA. REDUÇÃO A ZERO. AERONAVES CLASSIFICADAS NOS CÓDIGOS 88.02 E 8806.10 DA TIPI.

Está sujeita à incidência da Cofins-Importação à alíquota zero a receita decorrente da venda no mercado interno de aeronaves classificadas no código 88.02 e, a partir de 1º de abril de 2022, também a receita obtida com a venda no mercado interno de aeronaves classificadas no código 8806.10, ambos da Tipi.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 132, DE 16 DE MAIO DE 2024.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, arts. 71, I e II, e 285, I e II.

Assunto: Imposto sobre a Importação - II

ALÍQUOTA ZERO. AERONAVES CLASSIFICADAS NOS CÓDIGOS 88.02 E 8806.10 DA TIPI.

Estão sujeitas à alíquota zero a título do Imposto sobre a Importação as operações de importação de aeronaves e outros veículos, compreendidos na posição 88.02 e, a partir de 1º de abril de 2022, também os que se classificam na posição 88.06, ambas da Nomenclatura Comum do Mercosul, nos termos dos Anexos I e III da Resolução Gecex nº 272, de 2021.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 132, DE 16 DE MAIO DE 2024.

Dispositivos Legais: Resolução Gecex nº 272, de 2021; e Resolução Gecex nº 310, de 2022.

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS

Chefe