2025/07/03
Autorização ANP Nº 375 DE 01/07/2025
Ret. - Autorizar, em caráter excepcional, que os importadores autorizados pela ANP estejam dispensados de atender as obrigações referentes aos asfaltos, previstas na Resolução ANP Nº 980/2025, até a data de 24 de novembro de 2025.
Nos Despachos ANP nºs 857 a 861, nos Despachos SEP-ANP nº 865 e 866, na Portaria ANP nº 311 e na Autorização ANP nº 375, de 1º de junho de 2025, publicados no DOU de 2 de julho de 2025, seção 1, páginas 71 a 73, nas epígrafes dos atos,
Onde se lê:
"..., DE 1º DE JUNHO DE 2025"
Leia-se:
"..., DE 1º DE JULHO DE 2025".