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2025/07/03

Solução de Consulta COSIT Nº 102 DE 24/06/2025

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

A prestação de serviços aeroagrícolas de semeaduras, pulverização de fertilizantes, adubos, defensivos e dessecantes, enquadrados no art. 111, IV da IN RFB nº 2110, de 2022, está sujeita à retenção de contribuição previdenciária de que trata o art. 110 da referia Instrução Normativa.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022, art. 110, 111, IV.

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

A prestação de serviços aeroagrícolas somente estará sujeita às retenções de IRRF, CSLL, COFINS e Contribuição para o PIS-Pasep se representar locação/cessão de mão-de-obra, ou seja, se constituir necessidade permanente do produtor rural, que a contrata periódica ou sistematicamente.

Dispositivos Legais: Decreto nº 9.580, de 2018 (RIR 2018), art. 716; Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022, arts. 108 e 109.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

A prestação de serviços aeroagrícolas somente estará sujeita às retenções de IRRF, CSLL, COFINS e Contribuição para o PIS-Pasep se representar locação/cessão de mão-de-obra, ou seja, se constituir necessidade permanente do produtor rural, que a contrata periódica ou sistematicamente.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa SRF nº 459, de 2004, art. 1º; Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022, arts. 108 e 109.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

A prestação de serviços aeroagrícolas somente estará sujeita às retenções de IRRF, CSLL, COFINS e Contribuição para o PIS-Pasep se representar locação/cessão de mão-de-obra, ou seja, se constituir necessidade permanente do produtor rural, que a contrata periódica ou sistematicamente.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa SRF nº 459, de 2004, art. 1º; Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022, arts. 108 e 109.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

A prestação de serviços aeroagrícolas somente estará sujeita às retenções de IRRF, CSLL, COFINS e Contribuição para o PIS-Pasep se representar locação/cessão de mão-de-obra, ou seja, se constituir necessidade permanente do produtor rural, que a contrata periódica ou sistematicamente.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa SRF nº 459, de 2004, art. 1º; Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022, arts. 108 e 109.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral