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2025/07/04

Resolução GECEX Nº 749 DE 03/07/2025

Altera o Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 17/09 e 08/22 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução nº 16/21, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e de acordo com a deliberação de sua 226ª Reunião Ordinária, ocorrida em 30 de junho de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam alteradas, no Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, as alíquotas do imposto de importação aplicadas pelo Brasil para os produtos classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) discriminados no Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO

NCM

Descrição

TEC (%)

BIT/BK

Alíquota aplicada (%)

Fundamentação da alíquota aplicada

8424.49.00

--Outros

12,6

BK

14

Art. 6º

8429.11.90

Outros

9

BK

14

Art. 6º

8429.19.90

Outros

9

BK

14

Art. 6º

8429.20.90

Outros

12,6

BK

14

Art. 6º

8429.30.00

-Raspo-transportadores (scrapers)

9

BK

14

Art. 6º

8429.40.00

-Compactadores e rolos ou cilindros compressores

12,6

BK

14

Art. 6º

8429.51.19

Outras

12,6

BK

14

Art. 6º

8429.51.29

Outras

12,6

BK

14

Art. 6º

8429.51.99

Outras

12,6

BK

14

Art. 6º

8429.52.19

Outras

12,6

BK

14

Art. 6º

8429.59.00

--Outros

12,6

BK

14

Art. 6º

8430.31.90

Outros

9

BK

14

Art. 6º

8430.41.20

Perfuratriz rotativa

12,6

BK

14

Art. 6º

8430.41.90

Outras

12,6

BK

14

Art. 6º

8430.50.00

-Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados

9

BK

14

Art. 6º

8433.51.00

--Colheitadeiras combinadas com debulhadoras (ceifeiras-debulhadoras)

12,6

BK

14

Art. 6º

8433.52.00

--Outras máquinas e aparelhos para debulha

12,6

BK

14

Art. 6º

8433.53.00

--Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos

12,6

BK

14

Art. 6º

8433.59.11

Com capacidade para trabalhar até dois sulcos de colheita e potência no volante inferior ou igual a 59,7 kW (80 HP)

12,6

BK

14

Art. 6º

8433.59.90

Outros

12,6

BK

14

Art. 6º

8436.80.00

-Outras máquinas e aparelhos

12,6

BK

14

Art. 6º

8479.10.10

Automotrizes para espalhar e calcar pisos (pavimentos) betuminosos

12,6

BK

14

Art. 6º

8479.10.90

Outros

12,6

BK

14

Art. 6º

8701.10.00

-Tratores de eixo único

12,6

BK

14

Art. 6º

8701.30.00

-Tratores de lagartas (esteiras)

12,6

BK

14

Art. 6º

8701.91.00

--Não superior a 18 kW

12,6

BK

14

Art. 6º

8701.92.00

--Superior a 18 kW, mas não superior a 37 kW

12,6

BK

14

Art. 6º

8701.93.00

--Superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW

12,6

BK

14

Art. 6º

8701.94.90

Outros

12,6

BK

14

Art. 6º

8701.95.90

Outros

12,6

BK

14

Art. 6º

8704.10.90

Outros

12,6

BK

14

Art. 6º

8704.23.40

De chassis articulado, para o transporte de troncos (forwarder), com grua incorporada, de potência máxima igual ou superior a 126 kW (170 HP)

12,6

BK

35

Art. 6º

8716.20.00

-Reboques e semirreboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas

12,6

BK

35

Art. 6º