2025/07/21
Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 56 DE 18/07/2025
Cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.303, de 11 de junho de 2025, publicada, em Edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Dispõe sobre a tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais no País e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Publicado no DOU em 21 jul 2025
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.303, de 11 de junho de 2025, publicada, em Edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Dispõe sobre a tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais no País e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Brasília, 18 de julho de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional