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2025/07/21

Notícia Siscomex Importação Nº 65 DE 18/07/2025

Alteração de Tratamento Administrativo do Ibama

Publicado no DOU em 18 jul 2025

Comunicamos que a partir de 29/07/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama):

1. No Siscomex Importação (LI-DI):

A) Inclusão de licenciamento não-automático do tipo “NCM/Destaque” conforme redação a seguir:

i) 29: Produtos químicos orgânicos.

2102: Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 30.02); pós para levedar, preparados.

281122: -- Dióxido de silício

38089333: Outros

Destaque 021: Produto de controle ambiental

ii) 29: Produtos químicos orgânicos.

2102: Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 30.02); pós para levedar, preparados.

281122: -- Dióxido de silício

38089333: Outros

Destaque 022: Produto de controle ambiental destinado à pesquisa e experimentação

iii) 25292200: -- Que contenha, em peso, mais de 97 % de fluoreto de cálcio

27079100: -- Óleos de creosoto

28012090: Outros

28199010: Óxidos

28199020: Hidróxidos

28255090: Outros

28261200: -- De alumínio

32019020: Taninos

38070000: Alcatrões de madeira; óleos de alcatrão de madeira; creosoto de madeira; metileno; breu (pez) vegetal; breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofônias, de ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal.

Destaque 023: Preservativo de madeira

iv) 29036990: Outros

29038120: alfa-Hexaclorocicloexano

29038130: beta-Hexaclorocicloexano

29039400: -- Hexabromobifenilas

29039915: Cloronaftalenos

29043100: -- Ácido perfluoroctano sulfônico

29043200: -- Perfluoroctanossulfonato de amônio

29043300: -- Perfluoroctanossulfonato de lítio

29043400: -- Perfluoroctanossulfonato de potássio

29043500: -- Outros sais do ácido perfluoroctano sulfônico

29043600: -- Fluoreto de perfluoroctanossulfonila

29049990: Outros

29062920: Dicofol

29093023: Éteres tetra- ou pentabromodifenílicos

29093024: Éteres hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos

29093025: Éter decabromodifenílico

29233000: - Perfluoroctanossulfonato de tetraetilamônio

29234000: - Perfluoroctanossulfonato de didecildimetilamônio

38123929: Outros

38248900: -- Que contenham parafinas cloradas de cadeia curta

38249984: Que contenham éteres decabromodifenílicos

Destaque 024: POP listado na Convenção de Estocolmo

v) 29036200: -- Dibrometo de etileno (ISO) (1,2-dibromoetano)

29039924: Bifenilas polibromadas (PBB)

29089100: -- Dinoseb (ISO) e seus sais

29089200: -- 4,6-Dinitro-o-cresol (DNOC (ISO)) e seus sais

29161600: -- Binapacril (ISO)

29189100: -- 2,4,5-T (ISO) (ácido 2,4,5-triclorofenoxiacético), seus sais e seus ésteres

29191000: - Fosfato de tris(2,3-dibromopropila)

29201110: Paration (etil paration)

29241210: Fluoracetamida

29241220: Fosfamidona

29241230: Monocrotofós

29252100: -- Clordimeforme (ISO)

29308020: Captafol

29312000: - Compostos de tributilestanho

38248110: Mistura de óxido de propileno com um conteúdo de óxido de etileno inferior ou igual a 30 %, em peso

38248300: -- Que contenham fosfato de tris(2,3-dibromopropila)

68128000: - De crocidolita

Destaque 025: Substância ou produto listado no Anexo III da Convenção de Roterdã

B) Exclusão de licenciamento não-automático do tipo “Mercadoria” para os produtos abaixo:

29035990: Outros

C) Exclusão de licenciamento não-automático do tipo “NCM/Destaque” conforme redação a seguir:

28112990: Outros - Destaque 012: SOMENTE COMO INGREDIENTE ATIVO UTILIZADO P/FORMULACAO PROD.  PRESER.MADEIRA

28413000: - Dicromato de sódio - Destaque 012: INGREDIENTE ATIVO   UTILIZADO P/FORMULACAO PROD. PRESERV.DE MADEIRA

29035990: Outros - Destaque 001: Hidrofluorclorocarbonetos

29035990: Outros - Destaque 002: Hidrofluorcarbonetos

29035990: Outros - Destaque 003: Hidrofluorolefinas

29071200: -- Cresóis e seus sais - Destaque 013: INGREDIENTE ATIVO UTILIZADO P/FORMULACAO DE PROD.PRESERV.DE MADEIRA

29081921: 2,4,6-Tribromofenol - Destaque 013: COMO INGREDIENTE ATIVO UTILIZADO P/FORMULACAO PRODS. PRESER. MADEIRA

29214322: Trifluralina - Destaque 012: PROD.TEC/INGRED.ATIVO UTIL.NA PROT.FLORESTAS,AMBIENTES HIDRICOS,ETC

29224990: Outros - Destaque 012: SULFOSATE QDO  PROD.TEC/INGRED.ATIVO UTIL PROT.FLORESTAS,AMB. HIDRICOS,ETC

29269099: Outros - Destaque 013: PHOXIN QDO ING.ATIVO UTILIZADO P/FORMULACAO DE PROD. PRESERV. MADEIRA

29319046: Sais de dimetil-estanho, de dibutil-estanho e de dioctil-estanho, dos ácidos carboxílicos ou tioglicólicos e de seus ésteres - Destaque 013: INGR.ATIVO UTIL.P/FORMULACAO DE PRODUTOS PRESERVATIVOS DE MADEIRA

29319090: Outros - Destaque 013: DIDECIL DIMETILCLORETO DE AMONIA INGR.ATIVO P/FORMUL.PROD.PRES.MADEIRA

29319090: Outros - Destaque 014: CLORETO DE DIFENILESTIBINA

29319090: Outros - Destaque 017: ESTIFOSFONATO DE DIETILA

29319090: Outros - Destaque 018: ETIFOSFONATO DE DIMETILA

29319090: Outros - Destaque 019: METIFOSFONATO DE DIMETILA

29319090: Outros - Destaque 020: METIFOSFONITO DE DIETILA

29333922: Clorpirifós - Destaque 012: PROD.TEC/INGR.ATIVO UTIL.NA PROT.FLORESTAS,AMB.HIDRICOS ETC E PRES.MADEIRA

29333929: Outros - Destaque 012: PROD.TEC/INGR.ATIVO UTIL.NA PROT.FLORESTAS,AMB.HIDR. ETC E PRES.MADEIRA

29342040: 2-(Tiocianometiltio)benzotiazol (TCMTB) - Destaque 012: PROD.TEC/INGR.ATIVO UTIL.NAPROT.FLORESTA,AMB.HIDRICOS ETC EPRES.MADEIRA

38089321: Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano - Destaque 013: FORMULACAO DESTINADA A PROTECAO DE FLORESTAS, AMB.HIDRICOS E OUT.ECOSSISTEM

D) Alteração da descrição do Destaque 001 da NCM 39031120 (Sem carga), conforme abaixo:

De: Contendo Hexabromociclododecano (HCBD),proibido Brasil (Conv.Estocolmo POP)

Para: POP listado na Convenção de Estocolmo

2. No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP)

As operações de importação sujeitas à anuência do Ibama para os produtos relacionados acima ainda não estão disponíveis para serem realizadas por meio da DUIMP no Portal Único Siscomex.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com base no Decreto nº 5.472/2005, na Portaria Interministerial nº 292/1989, na Lei nº 14.785/2023 e no Decreto nº 5.360/2005, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Departamento de Operações de Comércio Exterior