Resolução CONFAZ/MF Nº 69 DE 18/07/2025
Autoriza os Estados do Ceará, Piauí, Rio Grande do Sul e o Distrito Federal, a REGISTRAR E DEPOSITAR ATOS NORMATIVOS e ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, conforme disposto no § 1º da cláusula quarta, no § 2º da cláusula sétima, no parágrafo único da cláusula décima segunda e no § 1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190/17.
Publicado no DOU em 22 jul 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, na sua 197ª Reunião Ordinária, realizada no dia 4 de julho de 2025, em Rio Branco, AC, resolveu:
Art. 1º Os Estados do Ceará, Piauí, Rio Grande do Sul e o Distrito Federal ficam autorizados, nos termos do § 1º da cláusula quarta, do § 2º da cláusula sétima, do parágrafo único da cláusula décima segunda e do § 1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria-Executiva do CONFAZ relações de ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislação estadual publicada até 8 de agosto de 2017 em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e a respectiva DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, conforme solicitações abaixo informadas, recebidas na SE/CONFAZ:
Item |
UF |
Recebimento |
Registro e Depósito de: |
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Data |
Forma |
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1 |
CE |
11.06.2025 |
Correio eletrônico |
- Atos Normativos de alteração editados em janeiro e fevereiro de 2025, outubro, novembro, dezembro de 2010 e janeiro de 2011; |
- Atos Concessivos com novas concessões e de extensão editados janeiro e fevereiro de 2025; - Complementação de atos concessivos vigentes e não vigentes em 2017. |
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2 |
PI |
20.02.2025 |
Correio eletrônico |
- Atos Normativos de alteração e de adesão editados em maio de 2024; - Atos Concessivos de alteração, extensão e adesão editados em maio de 2024. |
3 |
RS |
10.04.2025 |
Correio eletrônico |
- Atos Concessivos de alteração e extensão editados em outubro e dezembro de 2024. |
4 |
DF |
06.06.2025 |
Correio eletrônico |
- Atos Normativos de alteração editados em abril de 2024. |
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS