Solução de Consulta COSIT Nº 117 DE 22/07/2025
Assunto: simples nacional subvenção. FINEP. Receita bruta. Subvenções econômicas para custeio ou operação sem natureza contraprestacional não configuram receita bruta para fins do simples nacional.
Publicado no DOU em 24 jul 2025
Assunto: Simples Nacional
SUBVENÇÃO. FINEP. RECEITA BRUTA.
Subvenções econômicas para custeio ou operação sem natureza contraprestacional não configuram receita bruta para fins do Simples Nacional.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 48, DE 18 DE JANEIRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 1º; Lei nº 10.973, de 2004, art. 19, § 2º-A, I; PN CST nº 112, de 1978.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.
Não produz efeitos a consulta formulada que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida.
Dispositivos Legais: arts. 46 e 52, inciso I, do Decreto nº 70.235, de 1972; e art. 27, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral