Protocolo ICMS Nº 28 DE 25/07/2025
Altera o Protocolo ICMS nº 19, de 11 de junho de 2025, que alterou o Protocolo ICMS nº 188, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Os Estados de Alagoas, Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira A cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 19, de 11 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguite redação:
"Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.".
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Alagoas - Renata dos Santos, Amapá - Jesus de Nazaré Almeida Vidal, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Minas Gerais - Luiz Claudio Fernandes L. Gomes, Paraná - Norberto Anacleto Ortigara, Rio de Janeiro - Juliano Pasqual, Santa Catarina - Cleverson Siewert.