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2025/08/15

Resolução GECEX Nº 775 DE 14/08/2025

Altera os Anexos IV(Desabastecimento) e V(LETEC) da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Diretrizes Nº 103/25, 105/25, 106/25, 107/25, 108/25, 109/25, 110/25, 111/25, 112/25, 113/25 e 114/25 da Comissão de Comércio do Mercosul, na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações em sua 224ª Reunião Ordinária, ocorrida no mês de abril de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Fica excluído, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto conforme consta no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Fica excluído, do Anexo I da Resolução Gecex nº 714, de 9 de abril de 2025, o produto "--p-Xileno", classificado sob o código 2902.43.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Art. 4º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas no Anexo I desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO I

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidadeda quota

Observação

Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)

Início da vigência

Término da vigência

2823.00.10

003

0

Dióxido de titânio tipo anatase, com granulometria de até 1% retido em malha #325 mesh (44 mícrons) e pureza superior à 97% de TiO2, próprio para fabricação de fritas cerâmicas ou redução de manchas em vidrados cerâmicos

9.000

Toneladas

-

Art. 2º Inciso 1º

20/08/2025

19/08/2026

2902.43.00

-

0

-- p-Xileno

300.000

Toneladas

-

Art. 2º Inciso 2º

15/08/2025

14/08/2026

3906.90.69

003

0

Copolímeros acrílicos em forma de microesferas termoplásticos encapsulando gás inerte

2.500

Toneladas

-

Art. 2º Inciso 1º

20/08/2025

19/08/2026

3907.40.90

002

0

Em grânulos (pellets)

25.000

Toneladas

-

Art. 2º Inciso 2º

20/08/2025

19/08/2026

3907.61.00

001

0

Poli (tereftalato de etileno) pós-condensado, com viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g e inferior ou igual a 1,10 dl/g

10.000

Toneladas

-

Art. 2º Inciso 1º

16/09/2025

15/09/2026

3908.10.25

003

0

Poliamida-6, sem carga, com viscosidade relativa superior a 3,2, conforme o método ISO 307, e temperatura de fusão igual ou superior a 220°C e inferior a 260°C, em grânulos, concebida para ser utilizada na fabricação de tripas plásticas para embutidos cozidos

1.300

Toneladas

-

Art. 2º Inciso 1º

20/08/2025

19/08/2026

5402.46.00

-

0

-- Outros, de poliésteres, parcialmente orientados

90.000

Toneladas

-

Art. 2º Inciso 1º

16/09/2025

15/09/2026

8452.10.00

-

0

- Máquinas de costura de uso doméstico

400.000

Unidades

-

Art. 2º Inciso 1º

20/08/2025

19/08/2026

8501.10.19

045

0

Motores elétricos rotativos, de corrente contínua, vibratórios, de potência inferior a 3 W

10.000

Unidades

-

Art. 2º Inciso 1º

20/08/2025

19/08/2026

8517.71.90

002

0

Antenas próprias para estações-base de telefonia celular

50.000

Unidades

-

Art. 2º Inciso 1º

20/08/2025

19/08/2026

9018.39.99

002

0

Caneta injetora de medicamento com sistema automático de liberação de dose descartável e de uso único, trava de segurança contra aplicação acidental e sistema de proteção da agulha pós injeção

9.919.980

unidades

Quota conjunta para os Ex nº 002 e 003 da NCM 9018.39.99

Art. 2º Inciso 1º

20/08/2025

19/08/2026

9018.39.99

003

0

Componentes para caneta injetora de medicamento descartável, de usuário único, com múltiplas doses, sem refil

9.919.980

unidades

Quota conjunta para os Ex nº 002 e 003 da NCM 9018.39.99

Art. 2º Inciso 1º

20/08/2025

19/08/2026

ANEXO II

NCM

Nº Ex

Descrição

3908.10.25

003

Poliamida-6, sem carga, com viscosidade relativa superior a 3,2, conforme o método ISO 307, e temperatura de fusão igual ou superior a 220°C e inferior a 260°C, em grânulos, concebida para ser utilizada na fabricação de tripas plásticas para embutidos cozidos