Ato Declaratório CONFAZ Nº 9 DE 24/04/2026
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 422ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 6.04.2026 e publicados no DOU de 8.04.2026.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 422ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 6 de abril de 2026:
- Convênio ICMS 38/26 - Autoriza a concessão de remissão e anistia do ICMS e demais acréscimos, conforme o caso, na forma que especifica;
- Convênio ICMS 39/26 - Altera o Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e o Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023;
- Convênio ICMS 40/26 - Altera o Convênio ICMS nº 219, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder suspensão do ICMS nas operações de remessas para estocagem subterrânea de gás natural nacional;
- Convênio ICMS 41/26 - Altera o Convênio ICMS nº 214, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza o Estado da Paraíba a conceder isenção do ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado da rede hoteleira paraibana e parques inseridos no "Polo Turístico Cabo Branco";
- Convênio ICMS 42/26 - Altera o Convênio ICMS n° 168, de 5 de dezembro de 2025, que autoriza a concessão de remissão e anistia em relação a créditos tributários vinculados ao ICMS nas hipóteses e condições que especifica;
- Convênio ICMS 43/26 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Maranhão e Paraná e altera o Convênio ICMS nº 149, de 1º de outubro de 2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido do ICMS no fomento à internet rural;
- Convênio ICMS 44/26 - Autoriza a instituição de transação administrativa nos termos que especifica;
- Convênio ICMS 45/26 - Autoriza a concessão de anistia ou remissão do crédito tributário relativo ao ICMS, decorrente da complementação da diferença da alíquota interna, referente ao estoque de mercadorias sujeitas ao regime de antecipação e ao regime de substituição tributária, na forma que especifica;
- Convênio ICMS 46/26 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná à cláusula primeira e altera o Convênio ICMS nº 139, de 3 de setembro de 2021, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder crédito presumido do ICMS equivalente ao montante dispendido na aquisição de selos fiscais para controle e procedência do envase e da circulação no Estado de água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais, acondicionadas em embalagens retornáveis ou descartáveis, nas condições que especifica;
- Convênio ICMS 47/26 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas e altera o Convênio ICMS nº 95, de 25 de agosto de 2017, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder remissão de créditos tributários relativos ao ICM e ICMS;
- Convênio ICMS 48/26 - Altera o Convênio ICMS nº 16, de 3 de abril de 2020, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas saídas internas com mercadorias de cobre, e o Convênio ICMS nº 15, de 27 de janeiro de 2026.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
