Solução de Consulta COSIT Nº 58 DE 14/04/2026
Assunto: Normas de Administração Tributária RET-INCORPORAÇÃO. CALAMIDADE PÚBLICA. PRORROGAÇÃO DE PRAZOS. DOMICÍLIO DA INCORPORADORA. Para a prorrogação de prazo de pagamento dos tributos apurados no RET- Incorporação, em razão de calamidade pública, importa o domicílio da incorporadora contribuinte (matriz); não o local da incorporação (patrimônio de afetação).
Assunto: Normas de Administração Tributária
RET-INCORPORAÇÃO. CALAMIDADE PÚBLICA. PRORROGAÇÃO DE PRAZOS. DOMICÍLIO DA INCORPORADORA.
Para a prorrogação de prazo de pagamento dos tributos apurados no RET-Incorporação, em razão de calamidade pública, importa o domicílio da incorporadora contribuinte (matriz); não o local da incorporação (patrimônio de afetação).
Dispositivos Legais: Portaria RFB nº 415, de 2024, art. 1º; Portaria MF nº 12, de 2012, art. 1º; Lei nº 4.591, de 1964, arts. 28, 29 e 31-A; Lei nº 7.689, de 1988, art. 4º; Lei nº 9.715, de 1998, art. 2º; Lei nº 9.718, de 1998, art. 2º; Lei nº 10.637, de 2002, art. 4º; Lei nº 10.833, de 2003, art. 5º; Lei nº 10.931, de 2004, art. 4º; Lei Complementar n° 70, de 1991, art. 1º; CC, art. 44, II, art. 91.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
