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2026/04/29

Ato Declaratório Executivo CODAR Nº 16 DE 29/04/2026

Institui código de receita para recolhimento do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas incidente sobre ganho de capital na alienação de criptoativos

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, e na Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025, declara:

Art. 1º Fica instituído o código de receita 1897 - IRPF - Ganho de Capital na Alienação de Criptoativos, a ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf para recolhimento do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas incidente sobre ganho de capital na alienação de criptoativos.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ERITON LIMA DE OLIVEIRA