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2026/04/29

Solução de Consulta SRRF07 Nº 7003 DE 30/03/2026

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep.

REGIME DE APURAÇÃO. RECEITAS DECORRENTES DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA. CRÉDITO SOBRE INSUMOS.

Estão sujeitas ao regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep as receitas auferidas por empresas de serviços de informática em decorrência das atividades de desenvolvimento de software e de seu licenciamento ou sua cessão de direito de uso, bem assim as atividades de análise, programação, instalação, configuração, assessoria, consultoria, suporte técnico e manutenção ou atualização de softwares, compreendidas ainda como softwares as páginas eletrônicas.

A apuração de créditos sobre insumos está relacionada ao regime não cumulativo de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep, não se aplica ao regime cumulativo.

As receitas decorrentes das atividades de desenvolvimento de softwares e o seu respectivo licenciamento ou cessão de uso sujeitam-se à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep com base no regime cumulativo, não se aplicando o desconto de créditos com base na aquisição de insumos.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 303, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014, E À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 156, DE 10 DE JUNHO DE 2024.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, arts. 1º e 8º; Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, arts. 10, inciso XXV e § 2º, e 15, inciso V.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

REGIME DE APURAÇÃO. RECEITAS DECORRENTES DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA. CRÉDITO SOBRE INSUMOS.

Estão sujeitas ao regime de apuração cumulativa da Cofins as receitas auferidas por empresas de serviços de informática em decorrência das atividades de desenvolvimento de software e de seu licenciamento ou sua cessão de direito de uso, bem assim as atividades de análise, programação, instalação, configuração, assessoria, consultoria, suporte técnico e manutenção ou atualização de softwares, compreendidas ainda como softwares as páginas eletrônicas.

A apuração de créditos sobre insumos está relacionada ao regime não cumulativo de apuração da Cofins, não se aplica ao regime cumulativo.

As receitas decorrentes das atividades de desenvolvimento de softwares e o seu respectivo licenciamento ou cessão de uso sujeitam-se à apuração da Cofins com base no regime cumulativo, não se aplicando o desconto de créditos com base na aquisição de insumos.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 303, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014, E À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 156, DE 10 DE JUNHO DE 2024.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, arts. 1º, 10, inciso XXV e § 2º.

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES

Chefe