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2026/05/07

Instrução Normativa BCB Nº 735 DE 06/05/2026

Altera o leiaute, as instruções de preenchimento e as instruções de programas públicos do documento de código 3040 - Dados de Risco de Crédito, do Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que trata a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea "b" do referido Regimento, tendo em vista o disposto Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026, nas Resolução CMN nº 5.037, de 29 de setembro de 2022, na Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e na Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018, resolve:

Art. 1º Passam a vigorar, a partir das data-base de maio de 2026, as novas versões do leiaute, das instruções de preenchimento e das instruções de programas públicos do documento de código 3040 - Dados de Risco de Crédito, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040, com as seguintes modificações, indicadas com a sigla (NR4):

Art. 2º No leiaute do documento 3040:

I - no Anexo 37: Tipo de Uso Regulatório: inclusão do domínio 13 - "Operações contratadas no âmbito do Programa Desenrola 2.0 (MPV nº 1355/2026)".

Art. 3º Nas instruções de preenchimento:

I - no capítulo D. Informações da Operação, no item 4. Informações Adicionais, subitem I, alínea "j" Vinculação legal e regulatória, em Observações relativas ao Subdomínio 1408: inclusão de orientações sobre o programa Novo Desenrola Brasil (Desenrola 2.0).

Art. 4º Nas Instruções de programas públicos:

I - inclusão do item 18 - "Operações renegociadas no âmbito do Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias - Novo Desenrola Brasil "Desenrola 2.0" (MPV nº1355/26 5134/24)".

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA