Solução de Consulta COSIT Nº 75 DE 06/05/2026
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF.
RENDIMENTOS PAGOS POR ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. FALECIMENTO DO PARTICIPANTE. CONTRIBUINTE.
As importâncias devidas em decorrência da morte de contratante de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência (plano VGBL) submetidas a processo de inventário judicial constituem rendimentos do espólio do falecido e se sujeitam à incidência do Imposto sobre a Renda na forma aplicável aos rendimentos oriundos de planos VGBL, conforme detalhado na Solução de Consulta Cosit nº 26, de 25 de fevereiro de 2026. Os valores correspondentes ao plano VGBL recebidos pelos herdeiros estão ao amparo da isenção conferida aos bens adquiridos por herança.
Dispositivos legais: Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6º, inciso XVI; Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza - RIR/2018, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 9º a 11.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
