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2026/05/08

Resolução GECEX Nº 897 DE 07/05/2025

Revoga Ex-tarifários para bens grafados na Nomenclatura Comum do Mercosul como Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT)

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º,caput,inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023; e considerando a deliberação de sua 236ª Reunião Ordinária, ocorrida em 30 de abril de 2026, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos do Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2026, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Ficam excluídos do Anexo Único da Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2026, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

RODRIGO ZERBONE LOUREIRO

Presidente do ComitêSubstituto

Anexo I

NCM

Relação de Ex Tarifários

8413.50.10

Ex 089

8413.50.90

Ex 065

8414.59.90

Ex 009

8415.82.90

Ex 006, Ex 009, Ex 020, Ex 021

8419.39.00

Ex 137

8419.89.99

Ex 384

8421.21.00

Ex 277

8422.30.10

Ex 110

8422.40.90

Ex 902

8426.41.90

Ex 119

8427.10.19

Ex 173

8430.61.00

Ex 001

8431.41.00

Ex 010

8436.91.00

Ex 001

8443.91.99

Ex 088

8456.11.90

Ex 106

8457.10.00

Ex 412, Ex 655

8462.61.00

Ex 051

8467.81.00

Ex 023

8467.89.00

Ex 018

8477.10.11

Ex 147

8477.59.90

Ex 146

8481.20.90

Ex 012

8483.40.90

Ex 205

8502.13.19

Ex 026, Ex 041

8515.31.90

Ex 188

9018.19.80

Ex 124

9022.14.19

Ex 058, Ex 059, Ex 077, Ex 080, Ex 087

9031.20.90

Ex 299

9031.49.90

Ex 589, Ex 667

Anexo II

NCM

Relação de Ex Tarifários

8528.62.00

Ex 002, Ex 004

8543.70.99

Ex 391