Protocolo ICMS Nº 38 DE 18/05/2026
Revigora e prorroga o Protocolo ICMS nº 86, de 14 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS na remessa interestadual de mercadorias para armazém geral não alfandegado, nos termos que especifica.
Os Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira As disposições contidas no Protocolo ICMS nº 86, de 14 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2022, ficam revigoradas e prorrogadas até 30 de dezembro de 2027.
Cláusula segunda O "caput" da cláusula quinta do Protocolo ICMS nº 86/22 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Cláusula quinta Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação e terá vigência até a data de 31 de dezembro de 2027, podendo ser renovado, desde que requerido pelas partes interessadas antes de seu vencimento, ou denunciado a qualquer momento, em conjunto ou isoladamente, pelos estados signatários.".
Cláusula terceira Os procedimentos relativos às operações abrangidas pelo Protocolo ICMS nº 86/22, praticados no período de 1º de janeiro de 2026 até data do início da vigência deste protocolo ficam convalidados, desde que observadas as suas disposições.
Cláusula quarta Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Espírito Santo - Benicio Suzana Costa, Minas Gerais - Luciana Mundim de Mattos Paixão.
