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2026/05/21

Solução de Consulta COSIT Nº 83 DE 20/05/2026

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Convenção para evitar dupla tributação entre Brasil e Uruguai. Atividade rural. Exploração agrícola ou florestal.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

CONVENÇÃO PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAÇÃO ENTRE BRASIL E URUGUAI. ATIVIDADE RURAL. EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA OU FLORESTAL.

Os rendimentos auferidos por produtores rurais residentes e domiciliados no Brasil, decorrentes da exploração agrícola de imóvel situado no Uruguai, podem ser tributados em ambos os países, observadas as condições previstas para eliminar a dupla tributação, nos termos dos artigos 6 e 25 da Convenção para Evitar a Dupla Tributação entre o Brasil e o Uruguai (Decreto nº 11.747, de 20 de outubro de 2023).

Dispositivos Legais: Decreto nº 11.747, de 20 de outubro de 2023, artigos 6 e 25.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral