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2026/05/26

Portaria MF Nº 1496 DE 25/05/2026

Estabelece o valor da subvenção econômica da Gasolina "A", para fins do disposto no Art. 1º da Medida Provisória nº 1.358, de 13 de maio de 2026.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, da Medida Provisória nº 1.358, de 13 de maio de 2026, resolve:

Art. 1º O valor unitário da subvenção econômica a ser paga aos beneficiários de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 1.358, de 13 de maio de 2026, referente à comercialização da Gasolina "A", fica estabelecido em R$ 0,44 (quarenta e quatro centavos de real) por litro de Gasolina "A".

§ 1º O pagamento da subvenção econômica ao beneficiário não poderá superar o ônus relativo à incidência das alíquotas de tributos federais aplicáveis à produção e à importação dos combustíveis subvencionados.

§ 2º A subvenção econômica de que trata o caput terá vigência por dois meses, contados da data de publicação desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DARIO CARNEVALLI DURIGAN