Solução de Consulta COSIT Nº 8010 DE 16/04/2026
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF.
PLANO DE BENEFÍCIOS DE CARÁTER PREVIDENCIÁRIO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO REGRESSIVO. PORTABILIDADE. CÁLCULO DO PRAZO DE ACUMULAÇÃO.
Nos casos de portabilidade de recursos e de transferência de participantes e respectivas reservas entre plano de benefício definido e plano estruturado na modalidade de contribuição definida ou contribuição variável, no cálculo do prazo de acumulação de recursos, para fins de determinação da alíquota do Imposto sobre a Renda aplicável no regime, deverá ser considerada como data inicial para cômputo das reservas transferidas entre os planos a data de ingresso no novo plano (contribuição definida ou contribuição variável), sendo a partir dessa data considerados os novos aportes segundo a data de seu desembolso.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 51, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
Dispositivos Legais: Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, art. 1º, caput e §§ 3º, 4º.
Eduardo Newman de Mattera Gomes
