Portaria Nº 1584 DE 29/05/2026
Estabelece o valor da subvenção econômica à comercialização de Óleo Diesel "A", de uso rodoviário, para fins do disposto no art. 1º da Medida Provisória nº 1.358, de 13 de maio de 2026.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, da Medida Provisória nº 1.358, de 13 de maio de 2026,
resolve:
Art. 1º O valor unitário da subvenção econômica a ser paga aos beneficiários de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 1.358, de 13 de maio de 2026, referente à comercialização de óleo diesel "A", de uso rodoviário, fica estabelecido em R$ 351,50 (trezentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos) por metro cúbico de óleo diesel "A".
§ 1º O pagamento da subvenção econômica ao beneficiário não poderá superar o ônus relativo à incidência das alíquotas de tributos federais aplicáveis à produção e à importação dos combustíveis subvencionados.
§ 2º A subvenção econômica de que trata o caput terá vigência por dois meses, contados de 1º de junho de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2026.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
