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2026/06/12

Solução de Consulta COSIT Nº 98178 DE 02/06/2026

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3911.90.29

Código NCM: 3911.90.29

Mercadoria: Aditivo para plástico, utilizado como estabilizador de luz ultravioleta (UV), tipo amina estericamente bloqueada (HALS), a fim de prevenir a degradação causada pelo processo de foto-oxidação, composto por Poli[[6-[(1,1,3,3-tetrametilbutil)amino]-s-triazina-2,4-diil]-][(2,2,6,6 -tetrametil-4-piperidil)imino]-hexametileno-[(2,2,6,6-tetrametil-4-piperidil) imino]], nº CAS 71878-19-8, possuindo em média mais de 5 motivos monoméricos, contendo subprodutos de reação, apresentado sob a forma de grânulos de cor branca, embalado em saco contendo 20 kg.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 3 c) e 6 do Cap 39), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma