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2026/06/16

Portaria CODAR Nº 319 DE 15/06/2026

Institui equipe de auditoria para atuar na análise de Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação (PER/DCOMP), relativos a créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), objeto de cessão irregular.

A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE ARRECADAÇÃO E DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 74 e o art. 358, caput, incisos III e IV, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 139 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, e na Portaria RFB nº 649, de 12 de fevereiro de 2026, resolve:

Art. 1º Fica instituída equipe de auditoria para atuar na análise dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação - PER/DCOMP enumerados no Anexo Único, relativos a créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI objeto de cessão irregular.

Parágrafo único. A equipe de auditoria ficará vinculada à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juíz de Fora - MG.

Art. 2º Compõem a equipe instituída por esta Portaria os seguintes Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil:

I - Danilo Paula Bodevan, lotado na Agência da Receita Federal do Brasil em Contagem - MG e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juíz de Fora - MG;

II - Glênio Antônio de Araújo Neto Junior, lotado na Agência da Receita Federal do Brasil de Uberaba - MG e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juíz de Fora - MG;

III - Igor Direne Neves, lotado na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Varginha - MG e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juíz de Fora - MG;

IV - João Eduardo da Silva Prado, lotado e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juíz de Fora - MG;

V - Marcos Paulo Pereira Milagres, lotado e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juíz de Fora - MG;

VI - Odilon Marcos Moreira, lotado e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juíz de Fora - MG; e

VII - Yolanda Valli Siman, lotada e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juíz de Fora - MG.

Parágrafo único. A supervisão dos trabalhos da equipe caberá ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Igor Direne Neves.

Art. 3º Compete à equipe de auditoria instituída por esta Portaria:

I - auditar os PER/DCOMP enumerados no Anexo Único e emitir os despachos decisórios correspondentes;

II - expedir intimações e notificações decorrentes da execução das atividades atribuídas à equipe;

III - efetuar os lançamentos necessários à constituição dos créditos tributários decorrentes dos trabalhos de auditoria realizados pela equipe;

IV - formalizar, quando cabível em decorrência dos trabalhos de auditoria realizados, representação fiscal para fins penais, observado o disposto na Portaria RFB nº 1.750, de 12 de novembro de 2018;

V - rever de ofício as decisões proferidas pela equipe; e

VI - assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informação internos ou externos.

Parágrafo único. Outras atividades não enumeradas no caput e as atividades de execução e operacionalização das decisões proferidas pela equipe serão executadas por Delegacia da Receita Federal do Brasil, Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil ou equipe regional especializada que tenha jurisdição administrativa sobre o domicílio tributário do contribuinte.

Art. 4º As atividades a que se refere o art. 3º serão desenvolvidas em concorrência com Delegacia da Receita Federal do Brasil ou com Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil, observada a jurisdição administrativa sobre o domicílio tributário do contribuinte.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se aos trabalhos de auditoria não iniciados ou não concluídos até a entrada em vigor desta Portaria.

Art. 5º Depois de concluídos os trabalhos de auditoria a equipe será dissolvida e esta Portaria ficará tacitamente revogada.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARIA ALICE GONÇALVES BARROS

ANEXO ÚNICO - PER/DCOMP Selecionados

Sequência

PER/DCOMP

Região Fiscal

1

27356.78031.270723.1.1.01-7412

1ª RF

2

42067.48344.210624.1.1.01-3250

1ª RF

3

30020.61676.240424.1.5.01-7288

1ª RF

4

00667.17585.300819.11.01-4002

1ª RF

5

10771.80327.251119.11.03-8125

1ª RF

6

18555.97764.300122.15.01-1489

1ª RF

7

09955.21084.010622.11.01-6065

1ª RF

8

05128.87874.050624.15.03-3317

1ª RF

9

11050.12835.180718.11.01-5063

1ª RF

10

35050.72154.160119.11.01-1904

1ª RF

11

10227.45341.230419.11.01-0793

1ª RF

12

12294.66363.040120.11.01-3319

1ª RF

13

15041.17429.270120.11.01-0687

1ª RF

14

08116.81510.270120.11.01-0769

1ª RF

15

05590.94502.250820.11.01-2884

1ª RF

16

23501.27484.310720.11.01-2061

1ª RF

17

31405.95730.221020.11.01-7823

1ª RF

18

08429.20111.250121.15.01-9420

1ª RF

19

25773.34551.230421.11.01-7593

1ª RF

20

38840.86073.230721.11.01-4005

1ª RF

21

13982.16084.151021.11.01-5112

1ª RF

22

05604.26751.280122.11.01-4665

1ª RF

23

39879.71915.180223.11.10-1290

1ª RF

24

38452.28989.120418.1.1.01-5075

7ª RF

25

41811.11108.250718.1.5.01-8600

7ª RF

26

37386.07697.171018.1.1.01-5500

7ª RF

27

36143.53516.110119.1.1.01-0110

7ª RF

28

42908.63516.080419.1.1.01-0486

7ª RF

29

01040.30408.030719.1.1.01-1071

7ª RF

30

39935.32571.021019.1.1.01-1078

7ª RF

31

20927.49488.060120.1.1.01-6042

7ª RF

32

07191.91702.090420.1.1.01-2092

7ª RF

33

19320.41888.100720.1.1.01-8300

7ª RF

34

15333.85054.091020.1.1.01-3426

7ª RF

35

23197.48048.110121.1.1.01-5009

7ª RF

36

39672.89855.120421.1.1.01-4261

7ª RF

37

25736.02670.080721.1.1.01-6000

7ª RF

38

13979.46126.291021.1.5.01-9241

7ª RF

39

24306.16823.180122.1.1.01-0813

7ª RF

40

03368.52630.080422.1.1.01-7158

7ª RF

41

24621.04842.130722.1.1.01-3097

7ª RF

42

13023.93900.071022.1.1.01-0104

7ª RF

43

22671.19564.110123.1.1.01-4053

7ª RF

44

16288.19088.110423.1.1.01-6141

7ª RF

45

10132.84300.170124.1.5.01-0500

7ª RF

46

15682.20076.240124.1.5.01-5450

7ª RF

47

05458.93845.060224.1.5.01-7574

7ª RF

48

36163.00705.100424.1.1.01-3561

7ª RF

49

33928.15719.310724.1.5.01-2915

7ª RF

50

29029.20532.151024.1.1.01-3530

7ª RF

51

30803.99958.220125.1.5.01-4406

7ª RF

52

07440.16449.130824.1.5.01-1262

7ª RF

53

03523.77944.311024.1.1.01-0536

7ª RF

54

38578.07054.311024.1.1.01-2190

7ª RF

55

21985.85355.311024.1.1.01-0879

7ª RF

56

15744.65022.280125.1.1.01-2601

7ª RF

57

41748.35566.300425.1.1.01-6024

7ª RF

58

16141.11314.200625.1.1.01-2491

7ª RF

59

05368.69776.201025.1.5.01-3704

7ª RF

60

16188.86342.300125.1.1.01-6125

7ª RF

61

31774.87121.300125.1.1.01-3338

7ª RF

62

08946.01125.310125.1.1.01-5093

7ª RF

63

16461.42181.310125.1.1.01-9260

7ª RF

64

01194.96611.310125.1.1.01-0416

7ª RF

65

41188.96127.310125.1.1.01-5260

7ª RF

66

02260.70472.310125.1.1.01-4623

7ª RF

67

41204.79054.310125.1.1.01-9674

7ª RF

68

40509.94029.100625.1.5.01-5670

7ª RF

69

17390.09831.160725.1.1.01-8040

7ª RF

70

25112.83597.200126.1.5.01-6449

8ª RF