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2026/06/19

Solução de Consulta COSIT Nº 98197 DE 09/06/2026

Assunto: Classificação de Mercadorias.

Código NCM: 3808.93.24

Mercadoria: Herbicida à base de sal de amônio de glifosato, apresentado em grânulos, utilizado, por exemplo, nas culturas de algodão, para controle de plantas infestantes como inibidor da enzima EPSPS (5-enolpiruvilshiquimato-3-fosfato sintase), acondicionado em embalagens para venda a retalho com capacidade de 1, 5, 10 e 20 kg.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 2 da Seção VI), RGI/SH 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, constante da Tarifa Externa Comum - TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma