Legislação

Bem vindo ao site de contabilidade da MAF Assessoria Contábil

Área do Cliente

Área do administrador
2026/06/19

Solução de Consulta COSIT Nº 98201 DE 12/06/2026

Assunto: Classificação de Mercadorias.

Código NCM: 2008.19.00

Ex Tipi: sem enquadramento.

Mercadoria: Castanha de baru (Dipteryx alata) torrada, inteira, sem sal, para consumo humano direto ou uso como ingrediente de preparações alimentícias, embalada em saco aluminizado fechado a vácuo com 20 kg.

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma