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2026/06/26

Ato COTEPE/ICMS Nº 18 DE 24/06/2026

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000563/2026-94, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1° de julho de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

**5,2101

2

AL

3,4910

5,1155

4,5764

3

AM

*4,9405

*3,3211

*1,8450

4

AP

*5,9800

5

BA

4,5900

3,6940

6

CE

4,9850

5,1334

7

DF

*4,2300

6,7800

8

ES

**4,8753

*4,2675

9

GO

4,3404

10

MA

**5,1300

11

MG

**7,9259

**4,4536

*5,1343

12

MS

*7,2048

**4,0803

*4,4526

13

MT

*9,5514

**4,0767

4,0497

3,6700

14

PA

**4,8808

15

PB

**6,3114

**4,7794

*4,9354

4,9389

4,9389

16

PE

**5,4200

17

PI

5,6800

4,6400

18

PR

**4,2756

*4,5057

19

RJ

2,4456

**4,8500

*4,4900

20

RN

5,5200

5,0400

21

RO

5,3460

4,0864

22

RR

**9,0400

**5,4140

23

RS

**4,6534

*4,9211

24

SC

**4,5424

**4,6160

25

SE

**7,6860

*5,5200

**4,8070

26

SP

**3,8500

27

TO

*9,7700

**5,2100

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA