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2026/07/15

Resolução CONFAZ/MF Nº 74 DE 10/07/2026

Autoriza os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro a registrar e depositar atos normativos/concessivos e atos concessivos vigentes e em 8 de agosto de 2017, conforme disposto no § 2º da cláusula sétima e no parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS Nº 190/2017.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, na sua 201ª Reunião Ordinária, realizada no dia 3 de julho de 2026, em Macapá, AP, resolveu:

Art. 1º Os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro ficam autorizados, nos termos do § 2º da cláusula sétima e do parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria-Executiva do CONFAZ relações de ATOS NORMATIVOS/CONCESSIVOS e ATOS CONCESSIVOS VIGENTES e EM 8 DE AGOSTO DE 2017, relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislação estadual publicada até 8 de agosto de 2017 em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e a respectiva DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, conforme solicitações abaixo informadas, recebidas na SE/CONFAZ:

Item

UF

Recebimento

Registro e Depósito de:

Data

Forma

1

ES

7.05.2026

Correio eletrônico

- Atos Concessivos de extensão editados nos meses de janeiro de 2026.

2

MG

21.06.2026

Correio eletrônico

- Atos Normativos/Concessivos de alteração e revogação editados nos anos de 2020, 2021, 2023 e 2025.

3

RJ

1º.06.2026

Correio eletrônico

- Complementação de Atos Concessivos editados em maio de 2004;

- Atos Concessivos de extensão editados em maio de 2011.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Presidente do ConselhoEm Exercício