Solução de Consulta COSIT Nº 109 DE 22/07/2026
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep / Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) / Processo Administrativo Fiscal.
REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO. INSUMO.
Desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, as despesas com a aquisição de chapa de alumínio sensibilizada com polímeros fotossensíveis (NCM 3701.30.21) para gravação de chapa de impressão utilizada na produção de embalagens e bulas para medicamentos em papel e cartão geram direito a crédito da Contribuição para o PIS/Pasep, nos termos do inciso II do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, 30 de dezembro de 2002, art. 3º, inciso II; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, art. 176, § 1º, inciso I; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 17 de dezembro de 2018.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO. INSUMO.
Desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, as despesas com a aquisição de chapa de alumínio sensibilizada com polímeros fotossensíveis (NCM 3701.30.21) para gravação de chapa de impressão utilizada na produção de embalagens e bulas para medicamentos em papel e cartão geram direito a crédito da Cofins, nos termos do inciso II do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 3º, inciso II; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, art. 176, § 1º, inciso I; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 17 de dezembro de 2018.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
INEFICÁCIA PARCIAL DA CONSULTA.
Não produz efeitos a consulta cujo questionamento não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida; que se refira a mais de tributo administrado pela RFB, exceto no caso de matérias conexas; e que tenha por objetivo a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela Receita Federal do Brasil.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, incisos I, II e XIV.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
