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2026/07/24

Ato COTEPE Nº 20 DE 23/07/2026

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000663/2026-11, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir do dia 1° de agosto de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

**5,0538

-

-

-

-

2

AL

3,4910

5,1155

4,5764

-

-

-

3

AM

*5,1350

*3,3321

**1,8306

-

-

4

AP

-

**5,8100

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

4,9850

5,1334

-

-

-

7

DF

-

*3,9700

6,7800

-

-

-

8

ES

-

**4,8022

*4,3476

-

-

-

9

GO

-

**3,9831

-

-

-

-

10

MA

-

**5,0700

-

-

-

-

11

MG

**7,0586

**4,3584

5,1343

-

-

-

12

MS

**6,4970

**3,9977

*4,5715

-

-

-

13

MT

**8,7856

**3,7943

4,0497

3,6700

-

-

14

PA

-

**4,7533

-

-

-

-

15

PB

**5,3900

*4,7728

*4,9569

-

4,9389

4,9389

16

PE

-

**5,1100

-

-

-

-

17

PI

5,6800

4,6400

-

-

-

-

18

PR

-

4,2756

4,5057

-

-

-

19

RJ

2,4456

**4,7800

**4,3300

-

-

-

20

RN

-

**5,2500

**5,0300

-

-

-

21

RO

-

5,3460

-

-

4,0864

-

22

RR

9,0400

5,4140

-

-

-

-

23

RS

-

**4,4524

**4,8338

-

-

-

24

SC

-

**4,4122

*4,7615

-

-

-

25

SE

**6,7380

**5,4310

*4,8130

-

-

-

26

SP

-

3,8500

-

-

-

-

27

TO

9,7700

5,2100

-

-

-

-

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA