Solução de Consulta COSIT Nº 138 DE 10/08/2026
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF).
ATUALIZAÇÃO. EXTERIOR. CONTROLADAS. DEDUÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS.
Não é possível deduzir juros sobre capital próprio e dividendos da base da atualização opcional do valor de bens e direitos no exterior, de que trata o art. 14 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, pois esta incide sobre a diferença entre custo e valor de mercado, sem exclusões. A dedução legalmente prevista aplica-se apenas à apuração anual dos lucros das controladas.
A diferença entre custo e valor atualizado será integralmente registrada como crédito de dividendos a receber, não sujeita à nova tributação, quando distribuída.
Dispositivos Legais: Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, art. 5º, § 13, art. 14, §§ 1º a 4º; Instrução Normativa RFB nº 2.180, de 11 de março de 2024, arts. 48 a 56.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
