Solução de Consulta COSIT Nº 178 DE 18/09/2026
Simples Nacional: Atividades concomitantes. Anexos I e IV da Lei Complementar Nº 123/2006. Contribuição previdenciária patronal. Ausência de receita bruta no mês. Proporcionalização.
ATIVIDADES CONCOMITANTES. ANEXOS I E IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. AUSÊNCIA DE RECEITA BRUTA NO MÊS. PROPORCIONALIZAÇÃO.
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional que não tem funcionários, mas possui um único sócio que recebe pró-labore pelos serviços prestados e atua efetivamente de forma concomitante em atividades enquadradas no Anexo IV e no Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, não deve apurar e recolher Contribuição Previdenciária Patronal proporcionalizada sobre o valor de pró-labore pago ao sócio no mês em que não tenha auferido qualquer receita bruta, sem prejuízo da contribuição devida pelo sócio na qualidade de contribuinte individual sobre o pró-labore eventualmente pago no período, sob a alíquota de 20% (vinte por cento).
Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 21 e art. 22; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 13, inciso VI, e art. 18, § 5º-C; Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, art. 37 e arts. 168 a 171.
Assunto: Normas de Administração Tributária
INEFICÁCIA PARCIAL
Não produz efeitos a consulta formulada sobre fato definido ou declarado em disposição literal de lei.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, inciso IX.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
