Ato Técnico Conjunto RFB/SUARA/CGIBS/DIRETORIA-EXECUTIVA Nº 5 DE 22/09/2026
Dispõe sobre a aprovação conjunta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) da documentação técnica que especifica referente a procedimentos e padrões operacionais aplicáveis à Plataforma Pública do Split Payment.
O SUBSECRETÁRIO DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SUBSTITUTO, o COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DIREITO CREDITÓRIO DA RFB, o DIRETOR-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO IBS e o DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA DO CGIBS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, os arts. 357, caput, inciso III, e 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e a Resolução CGIBS nº 17, de 30 de julho de 2026, com fundamento no disposto no art. 33, § 3º, do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, e no art. 33, § 3º, da Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026, e tendo em vista o teor do e-processo nº 10.265.206996/2026-55, resolvem:
Art. 1º Fica aprovada a documentação técnica a seguir indicada, cujas especificações se aplicam à aplicam-se à Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS e ao Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, referente a procedimentos e padrões operacionais aplicáveis à Plataforma Pública do Split Payment:
I - Manual de Operações - versão 1.0.1;
II - Manual de Integração - versão 1.1.1;
III - documento openAPI - versão 1.1.1;
IV - Manual de Tempos - versão 1.0.1;
V - Manual de Redes - versão 1.0.1; e
VI - Manual de Segurança - versão 1.0.0.
Parágrafo único. A documentação técnica a que se refere este artigo será disponibilizada nos sítios eletrônicos https://consumo.tributos.gov.br/ e https://www.cgibs.gov.br.
Art. 2º Fica autorizada a publicação de versões sequenciais para atualização da documentação técnica de que trata este Ato Técnico Conjunto, exclusivamente para:
I - correção de erros materiais; e
II - ajustes de natureza redacional ou de formatação.
§ 1º As atualizações de que trata o caput deste artigo serão identificadas por numeração sequencial de versão e serão publicadas nos sítios eletrônicos de que trata o parágrafo único do art. 1º.
§ 2º A numeração das versões observará a convenção X.Y.Z, segundo a qual a atualização do terceiro componente (Z) destinar-se-á exclusivamente às alterações admitidas no caput deste artigo, vedada sua utilização para introduzir criação, alteração ou supressão de requisitos, obrigações, procedimentos, regras ou funcionalidades.
§ 3º A autorização de publicação de versões sequenciais de que trata o caput deste artigo aplica-se ao Manual de Habilitação de Participantes - versão 1.0.0, cuja publicação foi aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/SUARA/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 4, de 28 de agosto de 2026.
Art. 3º Ficam ratificadas as documentações técnicas do Manual de Operações - versão 1.0.0 e do Manual de Tempos - versão 1.0.0, disponibilizadas anteriormente em caráter de minuta, cujas especificações se aplicam à CBS e ao IBS, referentes a procedimentos e padrões operacionais aplicáveis à Plataforma Pública do Split Payment.
Parágrafo único. A documentação técnica a que se refere este artigo está disponível nos sítios eletrônicos https://consumo.tributos.gov.br/ e https://www.cgibs.gov.br.
Art. 4º Este Ato Técnico Conjunto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CGIBS.
JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR
Subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento Substituto
MIQUEAS LIBÓRIO DE JESUS
Diretor Executivo do Comitê Gestor do Imposto Sobre Bens e Serviços
ERITON LIMA DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral de Arrecadação e Direito Creditório
WELLINGTON ALVES DA SILVA SOBRINHO
Diretor de Arrecadação e Cobrança do Comitê Gestor do Imposto Sobre Bens e Serviços
