Resolução GECEX Nº 969 DE 02/10/2026
Altera o Anexo V da Resolução GECEX Nº 272/2021, para fins de inclusão de produtos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º,caput, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; com fundamento nas Decisões nº 58/10 e 01/25, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul; e tendo em vista as deliberações de sua 241ª Reunião Ordinária, ocorrida em 24 de setembro de 2026, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
|
NCM |
Nº Ex |
Alíquota (%) |
Descrição |
Quota |
Início da Vigência |
Término da Vigência |
|
2905.59.90 |
10,8 |
Outros |
06/10/2026 |
|||
|
3901.10.30 |
20 |
Sem carga |
17/10/2026 |
16/10/2027 |
||
|
3901.20.29 |
20 |
Outros |
17/10/2026 |
16/10/2027 |
||
|
3902.10.20 |
20 |
Sem carga |
17/10/2026 |
16/10/2027 |
||
|
3907.61.00 |
20 |
--De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais |
17/10/2026 |
16/10/2027 |
