Solução de Consulta COSIT Nº 197 DE 13/10/2026
Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF): Fundeb. Pagamento aos profissionais da educação básica em ano posterior. Legislação municipal. Forma de tributação.
FUNDEB. PAGAMENTO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM ANO POSTERIOR. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. FORMA DE TRIBUTAÇÃO.
O abono pago pelo Município aos profissionais da educação básica em efetivo exercício, em conformidade com os prazos estabelecidos na legislação municipal, no ano subsequente ao do exercício a que se referem os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, visando a atender ao percentual estabelecido no art. 26 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, não são considerados rendimentos recebidos acumuladamente, na forma prevista no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, devendo ser tributados na forma ordinária, conforme estabelecido nos arts. 3º, 7º e 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, no regime de caixa.
Dispositivos Legais: Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 12-A; Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, arts. 3º, 7º e 8º; Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, arts. 25 e 26.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
