Solução de Consulta COSIT Nº 212 DE 03/11/2026
Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF): Base de cálculo. Rendimentos de aluguéis. Deduções. Juros do financiamento imobiliário.
BASE DE CÁLCULO. RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS. DEDUÇÕES. JUROS DO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO.
Não há previsão legal para dedução dos juros pagos pelo locador, em decorrência do contrato de financiamento para aquisição do imóvel objeto de locação, da base de cálculo do Imposto sobre a Renda de apuração mensal (carnê-leão).
Tais dispêndios não constituem despesas cuja dedução é autorizada pelo art. 14 da Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, e reproduzido no art. 31 da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014.
Dispositivos legais: Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, art. 14; Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza - RIR/2018, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 48 e 689; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 31.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
